TJSC - 5007473-91.2023.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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05/09/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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04/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 198<br>Oficial: FABRICIO CAVALCANTE D AMBROSIO
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04/09/2025 13:30
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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02/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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01/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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01/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177, 178, 179
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29/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 176, 179, 181 e 182
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29/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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29/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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29/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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29/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177, 178, 179
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/10/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007473-91.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: IRMAOS FRANCISCO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA EXEQUENTE: ADRIANE BANDEIRA RODRIGUES EXECUTADO: FREEWIL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA EDITAL Nº 310082063818 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GUSTAVO SANTOS MOTTOLA, JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:30 horas do dia 07/10/2025, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:30 horas do dia 14/10/2025, a quem mais der, se, no 1º leilão, o(s) bem(ns) não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde equivalente a, no mínimo, 70% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. anexar 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 7.4 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.5 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns). 7.6 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA 7.7 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.8 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.9 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.10 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.11 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS: 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 Leiloeiro, por 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 5007473-91.2023.8.24.0004 Exequentes: Adriane Bandeira Rodrigues e Irmãos Francisco Máquinas Agrícolas Ltda.
Executada: Freewil Implementos Rodoviários Ltda.
Bem: 01 (um) automóvel, Fiat Pálio Economy, placas HOI 1F01, renavam *02.***.*21-62, ano/modelo 2010/2011, cor branca, combustível álcool/gasolina. Ônus: alienado fiduciariamente em favor de Cooperativa de Crédito Alto Vale do Itajaí – Sicoob Alto Vale, cujo saldo devedor perfaz a quantia de R$ 2.578,34, em 13/08/24.
Avaliado R$ 21.060,00, em 06/09/24, corrigido R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), em 31/07/25.
Depositário: Freewil Implementos Rodoviários Ltda.
Vistoria: Rua Tereza Niehues, nº 114, Bairro Schreiber, Salete/SC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Araranguá, 15 de agosto de 2025.
Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi. -
28/08/2025 17:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11240725, Subguia 5896421 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 107,61
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28/08/2025 17:02
Link para pagamento - Guia: 11240725, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5896421&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5896421</a>
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28/08/2025 17:02
Juntada - Guia Gerada - ADRIANE BANDEIRA RODRIGUES - Guia 11240725 - R$ 107,61
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28/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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28/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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28/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:31
Expedição de Edital - leilão
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18/08/2025 09:41
Juntado(a)
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15/08/2025 18:18
Juntada de Petição
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15/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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06/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 162 e 165
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05/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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04/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 164, 165
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 164, 165
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30/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:50
Decisão interlocutória
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25/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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17/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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16/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007473-91.2023.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50008496120198240070/SC)RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAEXEQUENTE: IRMAOS FRANCISCO MAQUINAS AGRICOLAS LTDAADVOGADO(A): ADRIANE BANDEIRA RODRIGUES (OAB SC016687)EXEQUENTE: ADRIANE BANDEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): ADRIANE BANDEIRA RODRIGUES (OAB SC016687)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 153 - 15/07/2025 - PETIÇÃOEvento 152 - 08/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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15/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:57
Juntada de Petição
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08/07/2025 16:37
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:44
Juntada de Petição
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19/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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03/06/2025 20:03
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
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03/06/2025 20:01
Publicação de Edital - no dia 21/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/06/2025
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03/06/2025 19:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
-
03/06/2025 19:15
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/06/2025
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02/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125, 127, 136 e 137
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02/06/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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02/06/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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02/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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30/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
-
29/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007473-91.2023.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50008496120198240070/SC)RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAEXEQUENTE: IRMAOS FRANCISCO MAQUINAS AGRICOLAS LTDAADVOGADO(A): ADRIANE BANDEIRA RODRIGUES (OAB SC016687)EXEQUENTE: ADRIANE BANDEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): ADRIANE BANDEIRA RODRIGUES (OAB SC016687)EXECUTADO: FREEWIL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE GIOVANELLA (OAB SC019582)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 134 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
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27/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 134
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27/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 134
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27/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 134
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27/05/2025 20:05
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:40
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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23/05/2025 16:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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20/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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20/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007473-91.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: IRMAOS FRANCISCO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA EXEQUENTE: ADRIANE BANDEIRA RODRIGUES EXECUTADO: FREEWIL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA EDITAL Nº 310076451658 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GUSTAVO SANTOS MOTTOLA, JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:00 horas do dia 08/07/2025, por valor igual ou superior à avaliação do(s) bem(ns). 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:00 horas do dia 15/07/2025, a quem mais der, se, no 1º leilão, o(s) bem(ns) não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde equivalente a, no mínimo, 70% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro. 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 7.4 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.5 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns). 7.6 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA 7.7 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.8 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.9 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.10 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.11 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS: 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. 01) Processo n. 5005597-04.2023.8.24.0004 Exequente: Menegalli Administradora de Consórcios Ltda.
Executados: Marilene de Souza Borges, Adriana Dias de Souza e Jonas Vicente Pereira.
Bens: 01 (um) automóvel, Ford Escort GL 16V H, placas LZM 3542, renavam 694979244, ano/modelo 1998, cor cinza, combustível gasolina. Ônus: nada consta nos autos.
Avaliada R$ 8.928,00, em 04/07/24, corrigido R$ 9.340,00 (nove mil trezentos e quarenta reais), em 30/04/25.
Vistoria: Com o Leiloeiro em Criciúma/SC – mediante agendamento pelo telefone 0800 278 7431. 02) Processo n. 5007473-91.2023.8.24.0004 Exequentes: Adriane Bandeira Rodrigues e Irmãos Francisco Máquinas Agrícolas Ltda.
Executada: Freewil Implementos Rodoviários Ltda.
Bem: 01 (um) automóvel, Fiat Pálio Economy, placas HOI 1F01, renavam *02.***.*21-62, ano/modelo 2010/2011, cor branca, combustível álcool/gasolina. Ônus: alienado fiduciariamente em favor de Cooperativa de Crédito Alto Vale do Itajaí – Sicoob Alto Vale, cujo saldo devedor perfaz a quantia de R$ 2.578,34, em 13/08/24.
Avaliado R$ 21.060,00, em 06/09/24, corrigido R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em 30/04/25.
Depositário: Freewil Implementos Rodoviários Ltda.
Vistoria: Rua Tereza Niehues, nº 114, Bairro Schreiber, Salete/SC.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Araranguá, 09 de maio de 2025.
Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi -
19/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
19/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025
-
19/05/2025 14:13
Expedição de Edital - leilão
-
09/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
09/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
07/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 117 - Conclusos para decisão - 30/04/2025 15:07:09)
-
28/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 113
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
11/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
05/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 106
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
-
10/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 14:29
Decisão interlocutória
-
08/01/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
19/12/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
18/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 97
-
16/10/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
14/10/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 93
-
11/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 15:48
Juntada de Restrição Renajud
-
11/10/2024 15:29
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
-
18/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 17:11
Decisão interlocutória
-
11/09/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 84
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
14/08/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:47
Juntada de Petição
-
07/08/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 07/08/2024 12:27:46)
-
07/08/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/08/2024 12:22
Expedição de ofício
-
02/08/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 74
-
29/07/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
-
11/07/2024 12:59
Juntada de Restrição Renajud
-
03/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 17:12
Decisão interlocutória
-
01/07/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:11
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - FREEWIL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
-
28/06/2024 15:10
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
17/04/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:03
Decisão interlocutória
-
11/04/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
01/04/2024 15:02
Juntada de Petição
-
01/04/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
01/04/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/03/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 53 e 54
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
05/03/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:58
Juntada de Restrição Renajud
-
29/02/2024 17:31
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
26/02/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:34
Decisão interlocutória
-
23/02/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 38
-
19/02/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
17/01/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 23:24
Decisão interlocutória
-
15/01/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 13:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV
-
10/01/2024 13:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FREEWIL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA)
-
10/01/2024 13:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/12/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
16/11/2023 17:03
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
-
16/11/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 16:27
Decisão interlocutória
-
09/11/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
07/11/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
29/09/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 18:57
Decisão interlocutória
-
27/09/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:30
Juntada de Petição
-
20/09/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 11 e 12
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 11 e 12
-
18/08/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 17:48
Determinada a intimação
-
17/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
15/08/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 17:35
Decisão interlocutória
-
11/08/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:19
Distribuído por dependência - Número: 50008496120198240070/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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