TJSC - 5000083-16.2023.8.24.0119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garuva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 13:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR070620
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05/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5000083-16.2023.8.24.0119/SC ACUSADO: JOAO DOUGLAS FAGUNDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JESSICA RIOS BASTIANELLO (OAB PR070620) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, diante do decurso de prazo sem resposta pelo acusado, procedi à indicação de defensor dativo através de sorteio no sistema AJG, tendo sido nomeado(a) o(a) Dr(a). JESSICA RIOS BASTIANELLO - OAB/SC 75177-a, que fica intimado(a) para manifestar se aceita o encargo assim como, em caso positivo, apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. -
22/08/2025 12:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO DOUGLAS FAGUNDES DE OLIVEIRA - DENUNCIADO
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22/08/2025 12:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - NORMAL
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22/08/2025 12:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DENUNCIADO
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22/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO DOUGLAS FAGUNDES DE OLIVEIRA - NORMAL
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15/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 19:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 04/08/2025
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29/07/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: PAULO FERREIRA
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28/07/2025 23:52
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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09/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 14:06
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO DOUGLAS FAGUNDES DE OLIVEIRA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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03/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 08:09
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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29/05/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: THIAGO WILLIAN LONGO LINO
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28/05/2025 23:42
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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08/01/2025 13:57
Juntada de Petição
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09/10/2023 12:58
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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07/10/2023 19:11
Decisão interlocutória
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05/10/2023 13:18
Conclusos para decisão
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04/10/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/10/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/10/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/07/2023 02:00:38, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/08/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5000083-16.2023.8.24.0119/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310046094670 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Seara Hickel - Juiz(a) de Direito CITANDO: JOÃO DOUGLAS FAGUNDES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, CPF n. *93.***.*42-13, RG n. 6.574.620/SC, nascido em 4/4/1996, natural de Joinville/SC, filho de Roseli Aparecida da Silva Elmatus e João Fagundes de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS SÍNTESE DA DENÚNCIA: "No dia 25 de outubro de 2020, aproximadamente às 22 horas, na Estrada Geral Três Barras, próximo ao "Bar do Daniel", Urubuquara, Garuva/SC, o denunciado JOÃO DOUGLAS FAGUNDES DE OLIVEIRA, consciente e voluntariamente, por motivo fútil, matou o ofendido Felipe Fernando Rodrigues, ao atirar uma pedra do tipo paralelepípedo na cabeça da vítima, atingindo-a e produzindo-lhe, em consequência disso, os ferimentos descritos no Laudo Pericial Cadavérico n. 9406.20.04104 (Evento 1, Inquérito 7, fl. 60, do IP n. 5000751-55.2021.8.24.0119), que foram causa eficiente de sua morte por traumatismo crânio encefálico grave.
Segundo consta, na data dos fatos, a vítima Felipe Fernando Rodrigues se deslocava por via pública na companhia de seu irmão, Jovancir de Souza Rodrigues, e de Wesley Lucas Wolodascyk Gonçalves e Gabriel Padilha Damaceno, quando cruzaram com o denunciado JOÃO DOUGLAS FAGUNDES DE OLIVEIRA, próximo à residência deste.
Na ocasião, o denunciado JOÃO DOUGLAS FAGUNDES DE OLIVEIRA e a vítima Felipe Fernando Rodrigues iniciaram uma discussão motivada por uma brincadeira que o denunciado teria feito com o adolescente Wesley Lucas Wolodascyk Gonçalves ao se esbarrarem, dizendo que "se tivesse uma faca teria o matado", fala que o ofendido entendeu que fosse uma provocação do denunciado para si.
Assim, após iniciarem a discussão verbal, o denunciado JOÃO DOUGLAS FAGUNDES DE OLIVEIRA pegou uma pedra – frise-se, do tipo paralelepípedo de rua – e atirou na direção da cabeça do ofendido, atingindo-o e fazendo com que a vítima caísse ao chão já inconsciente, vindo a ser constatado seu óbito na sequência, na unidade de pronto atendimento para qual foi levada pelos familiares.
Frisa-se que o crime foi praticado por motivo fútil, qual seja uma discussão por motivo banal entre as partes.
Assim agindo, o denunciado JOÃO DOUGLAS FAGUNDES DE OLIVEIRA praticou os delitos previstos no artigo 121, § 2°, inciso II, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Públicorazão pela qual o Ministério Público requer o recebimento da denúncia, a citação dos denunciados e a oitiva da vítima e testemunhas abaixo arroladas, nos termos do art. 406 e seguintes do Código de Processo Penal para que, ao final, seja integralmente admitida a presente denúncia para efeito de pronunciar os denunciados e submetê-los a julgamento pelo Tribunal do Júri, até sua final condenação.
Requer-se, ainda, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, conforme preceitua o art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.".
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 15 (quinze) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei.
CERTIFICO, para os devidos fins que, nesta data de 19.7.2023, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, foi afixado no átrio deste Fórum, o edital acima. -
19/07/2023 23:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/07/2023
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19/07/2023 23:38
Expedição de Edital - citação
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05/07/2023 19:04
Decisão interlocutória
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03/07/2023 16:05
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/06/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2023 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
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23/06/2023 23:39
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
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31/03/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2023 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/03/2023 10:01
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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29/03/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para despacho - 06/03/2023 09:50:44)
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24/01/2023 16:02
Distribuído por dependência - Número: 50007515520218240119/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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