TJSC - 5007214-90.2022.8.24.0082
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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07/09/2025 00:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC019527
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07/09/2025 00:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC021595
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02/09/2025 20:46
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 81<br>Data do cumprimento: 01/09/2025
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18/08/2025 16:19
Juntada de Petição
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17/07/2025 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: AMARILDO JOSE GABOARDI
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17/07/2025 16:13
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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04/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 73
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29/05/2025 14:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10508206, Subguia 5482942 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 324,54
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29/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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28/05/2025 10:43
Link para pagamento - Guia: 10508206, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5482942&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5482942</a>
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28/05/2025 10:43
Juntada - Guia Gerada - ACQUACERTA CONSULTORIA LTDA - Guia 10508206 - R$ 324,54
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007214-90.2022.8.24.0082/SC EXEQUENTE: SERGIO CLAUDIO DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): CAROLINE SILVA DA CUNHA (OAB SC038994)ADVOGADO(A): SERGIO CLAUDIO DA SILVA (OAB SC006508)EXEQUENTE: ACQUACERTA CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): CAROLINE SILVA DA CUNHA (OAB SC038994)ADVOGADO(A): SERGIO CLAUDIO DA SILVA (OAB SC006508) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cuida-se de pedido de arresto de bens, formulado pela parte exequente no ev. 69.
Pois bem.
De início, observa-se que a parte executada foi intimada do presente cumprimento de sentença por seu advogado (ev. 5), oferecendo manifestação no ev. 8, sem efetuar o pagamento do débito.
Dito isso, apesar de ter referido em sua petição o art. 301 do CPC e requerido o arresto de bens, não se trata de medida cautelar, mas, sim, de pedido de penhora de bens em nome da parte executada.
Outrossim, se acaso fosse cabível o arresto cautelar, a exequente não fez prova da alegada dilapidação patrimonial, que é requisito para tanto.
Indefere-se o pedido cautelar de arresto. 2.
Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação de bens da parte executada, que deverá ser cumprido no endereço declinado pelo polo exequente. A penhora se restringirá aos bens não essenciais à atividade empresarial da pessoa jurídica devedora, em conformidade com o art. 833, V, do CPC. Visando à celeridade processual, recordo à parte a imprescindibilidade do recolhimento prévio da diligência do oficial de Justiça para cumprimento do ato, nos termos do art. 82, §1º, do CPC. Ademais, a despesa deverá ser lançada diretamente pelo interessado por meio do sistema Eproc. Se necessário, autorizo a expedição de carta precatória. 3.
Consigne-se no mandado que na hipótese de não localização de bens passíveis de penhora, o oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para indicá-los, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da possibilidade do intimando incorrer em prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC) e desobediência a ordem legal de funcionário público pelo representante legal (art. 330 do CP). -
27/05/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 10:59
Decisão interlocutória
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22/05/2025 17:56
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
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29/04/2025 14:51
Juntada de Petição
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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31/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62
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19/12/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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12/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 15:25
Despacho
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27/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
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24/05/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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08/05/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/05/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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26/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:23
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50440718920208240023/SC
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15/01/2024 15:40
Conclusos para decisão
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19/12/2023 20:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 45
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19/12/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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17/11/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:03
Juntada - Pesquisa P.R.A. - CAMP
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08/11/2023 16:13
Despacho
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26/10/2023 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/10/2023 14:15
Conclusos para decisão
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13/10/2023 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 32
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10/10/2023 00:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/10/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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22/09/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 13:09
Despacho
-
23/05/2023 17:36
Conclusos para decisão
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12/05/2023 22:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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12/05/2023 22:26
Juntada de Petição
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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16/03/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 13:48
Juntada de peças digitalizadas
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08/03/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/02/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 15
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09/02/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/02/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/02/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/02/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/02/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/02/2023 16:11
Determinada a intimação
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01/11/2022 16:57
Conclusos para decisão
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01/11/2022 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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21/10/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2022 11:49
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSC01CV01 para FNSCS03) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2022 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2022 19:31
Determinada a intimação
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23/08/2022 12:07
Conclusos para despacho
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22/08/2022 21:00
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2022 10:57
Distribuído por dependência - Número: 03021863720148240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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