TJSC - 5004939-18.2021.8.24.0014
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153
-
08/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151, 152 e 153
-
08/07/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
08/07/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
08/07/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
08/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153
-
08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004939-18.2021.8.24.0014/SC EXEQUENTE: VIVALDIR NUNES DO ROSARIOADVOGADO(A): AIRTON SEHN (OAB SC019236)EXEQUENTE: LONI MARINA WEISS DO ROSARIOADVOGADO(A): AIRTON SEHN (OAB SC019236)EXEQUENTE: AIRTON SEHN E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): AIRTON SEHN (OAB SC019236) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Ante a inexistência de bens penhoráveis, defiro o pedido colacionado no evento 148, DOC1 e determino a SUSPENSÃO dos autos em epígrafe, por 01 (um) ano, sem baixa na distribuição, mas com baixa na estatística, nos termos do art. 921, III, do CPC.
II. Ausente manifestação neste período, independente de nova conclusão, determino, desde já, o arquivamento administrativo do feito, sem prejuízo de impulso pelo interessado (art. 921, §2º e 3º do CPC).
III. Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 18:23
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139, 141 e 140
-
30/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 135, 136 e 137
-
30/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141
-
30/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
-
27/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141
-
27/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004939-18.2021.8.24.0014/SC EXEQUENTE: VIVALDIR NUNES DO ROSARIOADVOGADO(A): AIRTON SEHN (OAB SC019236)EXEQUENTE: LONI MARINA WEISS DO ROSARIOADVOGADO(A): AIRTON SEHN (OAB SC019236)EXEQUENTE: AIRTON SEHN E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): AIRTON SEHN (OAB SC019236) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I) Do pedido de consulta\pesquisa de bens: Pleiteou a parte exequente a obtenção de informação sobre a existência de bens em nome da parte executada via Sistema Infojud, o que merece guarida, observando-se que a providência será diligenciada pela serventia cartorária.
Isso porque, o art. 5º da CF ao elencar os direitos fundamentais como instrumentos para concretização do supra princípio da dignidade da pessoa humana, impõe a observância obrigatória da privacidade e da intimidade do outro, do que resulta que é livre da interferência alheia todos os elementos que compõem o espaço de autonomia e a esfera íntima do indivíduo, aí abrangidos os dados e informações de natureza pessoal, o conteúdo das comunicações e o espaço territorial correspondente ao domicílio.
Ademais, o Código Civil reforça a norma constitucional ampliando a rede de proteção de direitos, na medida em que é reservado ao assunto um capítulo próprio e destinado aos direitos de personalidade.
Ocorre que a proteção legal que garante o sigilo das informações e dados de caráter pessoal não é absoluta e irrestrita, constando do próprio texto constitucional hipótese de flexibilização dos direitos e garantias fundamentais, consubstanciada em exceção pela qual se autoriza em determinados casos, a medida extrema de quebra de sigilo bancário, disponibilizando-se ao terceiro interessado por ordem judicial, o acesso às informações e dados sobre o patrimônio de outrem (devedor(a)executado(a)obrigado(a)), especialmente, os relativos à operações bancárias, financeiras, aquisições e alienações de bens, negócios e contratos no geral, rol de bens que compõem o patrimônio individual, etc.
Para tanto, é necessário que fique demonstrado no caso concreto o esgotamento dos meios de localização de bens em nome da pessoa de quem se visa a quebra do sigilo, tanto na esfera extrajudicial quanto judicial (vide Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1135568, de Pernambuco, Relator: Min.
João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 18/05/2010), o que efetivamente se verifica no caso em tela.
Desse modo: 1) Diligencie o Cartório, na REDE INFOJUD, a obtenção de cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, observando-se o sigilo cabível por ocasião da juntada de tais documentos. 2) Na sequência, intime-se a parte exequente a respeito dos documentos juntados, com prazo máximo de 15 (quinze) dias para manifestação, a fim de requerer o que entender de direito, sob pena de extinção em caso de inércia.
II) Do CNIB: O pedido de consulta em nome da parte devedora nos cadastros do CNIB não comporta deferimento, uma vez que a diligência postulada está ao alcance do próprio credor e principal interessado, e assim, devem por ele ser diretamente executadas, ressalvada a possibilidade de atuação do Poder Judiciário nas hipóteses em que comprovadamente se verificar a omissão, inércia ou a recusa no fornecimento das informações, dados ou documentos por parte dos órgãos\entidades\departamentos competentes para a respectiva prestação (cf.
TJSC, AI 4010157-28.2017.8.24.0000, rel.
Des.
Jaime Machado Junior, j. 30-11-2017).
Logo, não tendo o credor demonstrado a presença de qualquer óbice à obtenção das informações e\ou acesso aos bancos de dados indicados, INDEFIRO o pedido retro.
III) Prosseguimento: Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. Diligências legais. -
26/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141
-
26/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:28
Juntado(a)
-
26/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 14:44
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 366,57
-
20/06/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Caroline Freitas Granja em 20/06/2025 18:16:45
-
18/06/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
17/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126, 125 e 124
-
28/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126
-
27/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126
-
27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004939-18.2021.8.24.0014/SC EXEQUENTE: VIVALDIR NUNES DO ROSARIOADVOGADO(A): AIRTON SEHN (OAB SC019236)EXEQUENTE: LONI MARINA WEISS DO ROSARIOADVOGADO(A): AIRTON SEHN (OAB SC019236)EXEQUENTE: AIRTON SEHN E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): AIRTON SEHN (OAB SC019236) ATO ORDINATÓRIO Ante o decurso de prazo sem manifestação da parte executada, fica intimado o credor, nos moldes do evento 105, itens 2.2.2 e 2.2.3, para se manifestar acerca do bloqueio on-line (SISBAJUD), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, deve dar andamento ao feito e, querendo, apresentar os dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de alvará. -
26/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
09/05/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060338894. Valor transferido: R$ 95,00
-
07/05/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060338916. Valor transferido: R$ 136,67
-
07/05/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060338908. Valor transferido: R$ 10,13
-
06/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNV02CV
-
05/05/2025 13:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALENCAR SOARES EDUARDI)
-
30/04/2025 19:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/03/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108, 107 e 106
-
26/03/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
26/03/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
26/03/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
25/03/2025 14:01
Remetidos os Autos - CNV02CV -> FNSCONV
-
25/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 11:58
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
-
20/02/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 09:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 96
-
16/01/2025 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: JOSE JOARES DOS SANTOS
-
16/01/2025 16:42
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
15/01/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93, 92 e 91
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
-
29/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
17/10/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: JOSE JOARES DOS SANTOS
-
17/10/2024 13:09
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
10/10/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
09/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 10:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
22/08/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: ARILDO MENEGASSO RIBEIRO
-
21/08/2024 19:05
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
21/08/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVALDIR NUNES DO ROSARIO. Justiça gratuita: Deferida.
-
21/08/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LONI MARINA WEISS DO ROSARIO. Justiça gratuita: Deferida.
-
21/08/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AIRTON SEHN E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
08/08/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000025377578. Valor transferido: R$ 114,65
-
31/07/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
19/07/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:42
Juntada de Restrição Renajud
-
05/06/2024 15:39
Juntada de Consulta Renajud
-
31/05/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.580,18
-
22/05/2024 18:04
Expedição de Alvará
-
17/05/2024 16:11
Despacho
-
17/05/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
12/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
09/11/2023 07:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56, 55 e 53
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55 e 56
-
19/10/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000025377560. Valor transferido: R$ 271,57
-
15/09/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000025377586. Valor transferido: R$ 439,46
-
15/09/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000025377550. Valor transferido: R$ 794,05
-
14/09/2023 12:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNV02CV
-
14/09/2023 12:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALENCAR SOARES EDUARDI)
-
13/09/2023 17:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
05/09/2023 18:29
Remetidos os Autos - CNV02CV -> FNSCONV
-
05/09/2023 14:59
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 41 e 40
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
07/06/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 13:29
Decisão interlocutória
-
02/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 33 e 32
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
01/02/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 09:54
Decisão interlocutória
-
27/01/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 26 e 25
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
29/09/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2022 12:23
Decisão interlocutória
-
05/08/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 19 e 18
-
22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
12/04/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
11/01/2022 17:06
Juntada de Petição
-
16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/12/2021 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 9 e 8
-
07/12/2021 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/12/2021 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/12/2021 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/12/2021 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2021 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2021 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2021 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2021 16:09
Determinada a intimação
-
03/12/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LONI MARINA WEISS DO ROSARIO. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/12/2021 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVALDIR NUNES DO ROSARIO. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/12/2021 11:54
Distribuído por dependência - Número: 50019342220208240014/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5073076-20.2024.8.24.0023
Laudelina Monica de Souza Fortunato
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2024 08:52
Processo nº 5040413-74.2025.8.24.0090
Maria Terezinha Speck
Estado de Santa Catarina
Advogado: Arthur Amaral Bitencourt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 16:56
Processo nº 5000109-33.2025.8.24.0090
Estado de Santa Catarina
Fernando Schad
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/04/2025 13:30
Processo nº 5018769-50.2024.8.24.0045
Maria Lourdes Vieira
Banco C6 S.A.
Advogado: Tania Santana Canarim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/09/2024 14:55
Processo nº 5005408-83.2024.8.24.0006
Helio Carlos Satler
Celio Rodrigo Deretti
Advogado: Nivaldo Tomaselli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2025 14:13