TJSC - 5004807-44.2025.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004807-44.2025.8.24.0135/SCRELATOR: Luiz Fernando Pereira de OliveiraAUTOR: DANIEL MATTOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 03/07/2025 - PROCURAÇÃO -
03/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:00
Juntada de Petição - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (SC033906 - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR)
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17/06/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL MATTOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/06/2025 11:46
Juntada de Petição
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13/06/2025 13:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004807-44.2025.8.24.0135/SC AUTOR: DANIEL MATTOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO I.
A parte autora é consumidora por equiparação (arts. 2 e 17, CDC) e a parte ré é fornecedora (art. 3, CDC).
A situação narrada é verossímil e há hipossuficiência técnica da parte autora, técnico de eletrodomésticos, frente a parte ré, empresa financeira com gestão profissional, motivos pelos quais defiro o pleito de inversão do ônus probatório (art. 6, VIII, CDC), limitado aos documentos produzidos pela e/ou em posse da parte ré.
A tarefa de trazer aos autos a documentação que embasou os descontos seria prova diabólica para a parte autora, que nega sua existência, mas determinação de fácil cumprimento pela parte ré.
Assim, determino que a parte ré traga aos autos a referida documentação no mesmo prazo da contestação, sob pena de aplicação da presunção do art. 400 do CPC.
II.
Defiro a Justiça Gratuita à parte autora. 1.
Cite-se a parte ré para contestar em 15 dias (art. 335, CPC), dispensada a audiência de conciliação com base no reduzido número de conciliadores frente ao alto ingresso mensal de ações neste Juízo. 1.1.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora a se manifestar em 15 dias (art. 350, CPC). 1.1.1.
Após, retornem conclusos. 1.2.
Sem contestação, retornem conclusos diretamente. -
11/06/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
-
11/06/2025 13:53
Determinada a citação
-
30/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004807-44.2025.8.24.0135 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes na data de 28/05/2025. -
28/05/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL MATTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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