TJSC - 5004102-42.2025.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:13
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 17 Justiça gratuita: Requerida
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19/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 18:41
Indeferida a petição inicial
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24/07/2025 18:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/07/2025 03:21
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004102-42.2025.8.24.0007/SC AUTOR: NILTON CESAR SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao sistema E-PROC, este juízo identificou que o causídico GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB/RS nº 075501) ingressou com mais de 3.000 (três mil) ações, neste ano de 2025, no estado de Santa Catarina, todas com causa de pedir e pedidos similares (declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais).
A título de exemplo, somente nesta Comarca de Biguaçu, um mesmo autor ingressou com 26 (vinte e seis) ações, entre os dias 27 e 28 de maio de 2025, todas contra instituições bancárias, empresas de telefonia e órgão de proteção ao crédito, com fundamentos redigidos de forma massificada.
Há, portanto, fortes indícios de litigância abusiva, nos moldes do ato normativo nº 0006309-27.2024.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Isso posto, DETERMINO a intimação da parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comparecer pessoalmente ao cartório desta unidade jurisdicional para: (i) apresentar seus documentos originais (documento de identificação pessoal, comprovante de residência atualizado em seu nome, para fins de aferição da competência, não se prestando para tal fim boleto - que pode ser obtido unilateralmente); (ii) comprovar a alegada hipossuficiência financeira por meio de DECLARAÇÃO PATRIMONIAL (certidão negativa de bens móveis e imóveis) E DE RENDIMENTOS (folha de pagamento, carteira de trabalho, pró-labore, declaração de imposto de renda, etc.) OU proceder ao recolhimento das custas iniciais; (iii) trazer prova documental que demonstre a tentativa prévia de solução administrativa, para caracterizar a existência de pretensão resistida; (iv) assinar termo de declaração acerca da autenticidade da postulação (se, efetivamente, contratou o advogado e, caso positivo, por quais meio e forma ocorreram tal contratação).
Após, retornem os autos conclusos no subfluxo dos urgentes. -
25/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:15
Determinada a intimação
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05/06/2025 18:20
Juntada de Petição - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA (SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004102-42.2025.8.24.0007 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu na data de 28/05/2025. -
29/05/2025 03:21
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILTON CESAR SILVA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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