TJSC - 5016360-51.2025.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 7
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18/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 11:57
Juntada de Petição
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06/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 01:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016360-51.2025.8.24.0018/SC AUTOR: FILIPE REMUS RAMPANELLIADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1- Presente a declaração de hipossuficiência financeira e demais documentos probatórios, bem como considerando que o autor já fora agraciado com o benefício em outras demandas ajuizadas nesta Comarca (50165484420258240018), defiro à parte autora a gratuidade da justiça. 2- Ante a natureza da causa, possível antever desde já a impossibilidade de acordo.
Por tal motivo, como também, a qualquer momento poderão as partes adotar autocomposição, deixa-se de designar a audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de tal ocorrer posteriormente, a pedido das partes ou interesse do juízo. 3- Ainda, a causa de pedir remota se insere em autêntica relação de consumo, portanto, é caso de inverter o ônus da prova, com lastro no artigo 6º, inciso VIII, da lei de regência, a se determinar o ônus da instituição financeira acerca da regularidade da contratação.
Para tanto, determino que a parte passiva apresente, no prazo da defesa, toda documentação pertinente, sob pena de se considerar verdadeiros os fatos articulados na inicial. 4- Promova-se a citação da parte requerida para ofertar resposta no prazo de 15 dias a partir da juntada aos autos da carta ou mandado de citação nos autos, nos termos previstos no art. 231 do Código de Processo Civil, como também intimação da determinação para exibição de documentos.
Cumpra-se. -
25/06/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FILIPE REMUS RAMPANELLI. Justiça gratuita: Deferida.
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25/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:56
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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25/06/2025 17:56
Determinada a citação
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02/06/2025 05:03
Conclusos para despacho
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016360-51.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 28/05/2025. -
28/05/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FILIPE REMUS RAMPANELLI. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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