TJSC - 5098306-59.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 11:27
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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25/08/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 14:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 830318, Subguia 176834 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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12/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2025 15:42
Link para pagamento - Guia: 830318, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=176834&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>176834</a>
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11/08/2025 15:42
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 830318 - R$ 242,63
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05/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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04/08/2025 16:19
Ajuste correicional Embargos de Declaração Julgados
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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01/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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01/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 18:05
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0303 -> DRI
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31/07/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Data da sessão: <b>31/07/2025 14:00</b>
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14/07/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Apelação Nº 5098306-59.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: SUELI TERESINHA DE PAULA DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
11/07/2025 13:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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11/07/2025 13:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>31/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 99
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01/07/2025 15:04
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM3 -> GCOM0303
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01/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5098306-59.2024.8.24.0930/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5098306-59.2024.8.24.0930/SC APELANTE: SUELI TERESINHA DE PAULA DA ROSA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte adversa para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. -
20/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0303 -> CAMCOM3
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20/06/2025 17:34
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0303
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17/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5098306-59.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50983065920248240930/SC)RELATOR: GILBERTO GOMES DE OLIVEIRAAPELANTE: SUELI TERESINHA DE PAULA DA ROSA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 05/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 20 - 05/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte -
06/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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06/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 18:58
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0303 -> DRI
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05/06/2025 18:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 15:13
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/06/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0303
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5098306-59.2024.8.24.0930/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5098306-59.2024.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos....
Crefisa S.A. compareceu ao processo requerendo a retirada do feito da pauta virtual ao argumento de que se está diante de ação envolvendo advocacia predatória.
O pedido deve ser indeferido.
O entendimento desta Órgão Colegiado encontra-se bem fundamentado em despacho exarada pelo Des.
Rodolfo Tridapalli: A apelante CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS se opõe ao julgamento virtual, postulando a inclusão do recurso em sessão presencial de julgamento.
Adverte que, por haver suspeita de advocacia predatória do procurador da parte contrária, o julgamento por sessão virtual não seria adequado à cautela que a matéria requer.
Muito embora a simples objeção ao julgamento virtual, independentemente da motivação, enseja a inclusão do recurso em sessão presencial, nos termos do art. 142-M, I, do RITJSC, entendo que o pedido em tela, beira ao abuso de direito da Instituição Financeira, que vem se utilizando da referida faculdade legal para protelar o julgamento dos Apelos.
Isso porque, pleitos idênticos foram feitos em 11 processos similares pela Financeira, pautados para a sessão virtual de 15/02/2024, de minha relatoria, dos quais 9 foram incluídos na sessão presencial ocorrida em data de 14/03/2024, sem que houvesse qualquer pedido de preferência para que os recursos fossem julgados em destaque.
Os outros dois recursos estão pautados para a sessão presencial de 11/04/2024.
Na sessão virtual de julgamento de 21/03/2024, foram feitos o mesmo pedido em mais 25 recursos. Se há suspeita de advocacia predatória por parte dos advogados da parte contrária, cabe à Recorrente adotar as medidas cabíveis perante a OAB, pois o Conselho de Classe é o competente para processar disciplinarmente o profissional e aplicar-lhe a sanção correspondente, se for o caso.
Porém não é dado à parte opor resistência ao andamento do processo, ou agir de modo temerário, protelando a resolução do recurso.
Tal conduta, além de ser contrária ao dever de cooperação, à boa-fé e à duração razoável do processo, configura verdadeira litigância de má-fé.
Até porque, nem todos os advogados que representam os Autores, são idênticos ou do mesmo escritório de advocacia.
Outrossim, registro que todos os recursos, independentemente se julgados em sessão presencial ou virtual, são apreciados em todas as suas nuances pelo Relator e os Desembargadores Vogais, ou seja, todas as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide, desde que alegadas a tempo e modo, são devidamente consideradas no julgamento dos Apelos.
Em assim sendo, indefiro o pedido para incluir a Apelação em sessão presencial de julgamento.
Com efeito, nesta lotação os fatos acima narrados ocorrem de idêntica maneira.
Quer dizer, a financeira pleiteia a retirada do processo da pauta virtual e na sequência, quando incluído em pauta física, não faz pedido de sustentação oral nem mesmo preferência de julgamento.
Logo, não há nenhuma razão para deferir o pedido ora em análise, especialmente porque ausente mínima indicação de que a recorrida almeja realizar sustentação oral ou, ao menos, efetuar pedido de preferência para acompanhar presencialmente o julgamento da contenda.
Ressalto, por fim, que embora este pleito esteja sendo indeferido, caso a financeira tenha real interesse na realização de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, de forma presencial, poderá fazer sua inscrição por meio do seguinte link (Pedido de Preferência e Sustentação Oral - Poder Judiciário de Santa Catarina (tjsc.jus.br), hipótese na qual o processo será retirado da sessão virtual e encaminhado à sessão física.
Advirto, no entanto, que em razão dos fatos acima noticiados, o pedido formulado pelo link e não efetivamente efetuado quando do julgamento presencial será devidamente sancionado por meio de multa processual, pois latenta a má-fé da pleiteante. À vista do exposto, indefiro o pedido de retirada do feito da pauta virtual.
Intime-se, com urgência.
Prazo: 5 dias.
Cumpra-se. -
21/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0303 -> CAMCOM3
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21/05/2025 15:27
Indeferido o pedido
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20/05/2025 17:20
Juntada de Petição
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19/05/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b>
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16/05/2025 15:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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16/05/2025 15:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 81
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08/05/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0303
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08/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:31
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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07/05/2025 15:34
Remessa Interna para Revisão - GCOM0303 -> DCDP
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07/05/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI TERESINHA DE PAULA DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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07/05/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 43 do processo originário (14/03/2025). Guia: 9924944 Situação: Baixado.
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07/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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