TJSC - 5003022-85.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 12:59
Baixa Definitiva
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12/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 10:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento Provisório de Decisão Número: 50587804920258240090
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29/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/07/2025 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS102 -> FNSNIFP
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25/07/2025 10:02
Transitado em Julgado
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003022-85.2025.8.24.0090/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRIDO: PIERRE DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): MORGANA MACCARI (OAB SC043395)ADVOGADO(A): BARBARA LEAL GONCALVES (OAB SC045367) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
PRETENSÃO INICIAL DE CONVERSÃO DE LICENÇA ESPECIAL EM PECÚNIA.
ARGUMENTO RECURSAL QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE MAIS DE UM PERÍODO DE TRINTA DIAS DA LICENÇA ESPECIAL REFERENTE AO MESMO PERÍODO AQUISITIVO.
TESE INSUBSISTENTE.
POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA NÃO USUFRUÍDA, À RAZÃO DE UM PERÍODO POR ANO, PELO ART. 9º DA LC N. 52/1992.
PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS: RECURSOS CÍVEIS N. 502208-03.2024.8.24.0090 E 5034219-92.2024.8.24.0090. desnecessidade, ademais, de prévio requerimento administrativo (puil n. 5031718-05.2023.8.24.0090, rel. margani de mello, j. 21.10.2024).
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/95), e condenar o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, isento, todavia, do pagamento das custas processuais por disposição legal (Lei Complementar n. 755/2019), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/06/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 09:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Exma.
Sra.
Juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer presidente da Primeira Turma Recursal, informo aos senhores advogados, que a sessão presencial por videoconferência do dia 26/06/2025 vai iniciar pela manhã, a partir das 09h, com os pedidos de sustentação oral presenciais e por videoconferência.
Após o intervalo, os trabalhos serão retomados às 13h.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser realizados por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência.
Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos em que o Ministério Público for parte, os com pedido de vista, os adiados e os apresentados em mesa.
Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também preencher a INSCRIÇÃO PRÓPRIA DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão, comprovando a motivação de seu pedido.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26/06/2025, às 09h, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003022-85.2025.8.24.0090/SC (Pauta: 32) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): KÁTIA SIMONE ANTUNES PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI RECORRIDO: PIERRE DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): MORGANA MACCARI (OAB SC043395) ADVOGADO(A): BARBARA LEAL GONCALVES (OAB SC045367) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
06/06/2025 08:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 08:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 32
-
26/05/2025 17:31
Retirada de pauta
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003022-85.2025.8.24.0090/SC (Pauta: 288) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): KÁTIA SIMONE ANTUNES PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI RECORRIDO: PIERRE DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): MORGANA MACCARI (OAB SC043395) ADVOGADO(A): BARBARA LEAL GONCALVES (OAB SC045367) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:34
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 288
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07/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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25/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 19. Guia: 10027264 Situação: Baixado.
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21/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
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05/03/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 09:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 13:19
Determinada a citação
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13/01/2025 21:56
Conclusos para despacho
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13/01/2025 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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