TJSC - 5000986-53.2024.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 20:57
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON01CV
-
30/07/2025 13:37
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 76. Parte: MELILLO, LUCIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
30/07/2025 13:37
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 76. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
30/07/2025 13:37
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 76. Rateio de 100%. Parte: ALZELIR ANTONIO MARTINHO
-
30/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136 e 137
-
22/07/2025 05:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON01CV -> DCJE
-
22/07/2025 05:40
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
-
21/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.857,08
-
21/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
21/07/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000986-53.2024.8.24.0010/SC (originário: processo nº 50048576220228240010/SC)RELATOR: Michele VargasEXEQUENTE: ALZELIR ANTONIO MARTINHOADVOGADO(A): MONIELI BATISTA BUSS (OAB SC061997)EXECUTADO: MELILLO, LUCIANO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB DF015553)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 134 - 18/07/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 -
18/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
-
18/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 08:31
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Michele Vargas em 18/07/2025 08:26:16
-
18/07/2025 08:24
Expedição de Alvará
-
15/07/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 127
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22/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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18/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
-
17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000986-53.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE: ALZELIR ANTONIO MARTINHOADVOGADO(A): MONIELI BATISTA BUSS (OAB SC061997)EXECUTADO: MELILLO, LUCIANO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB DF015553) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise dos autos, depreende-se que razão assiste à executada Aymoré, já que a sentença determinou que o valor remanescente em subconta deveria ser devolvido a ela.
Ainda, o subscritor da peça de evento 116, PED EXP ALV LEV1, é quem representa a executada e se encontra cadastrado no Eproc, razão pela qual o montante deverá ser liberado na conta bancária por ele informada. 1.1.
Assim, estando tudo em ordem1, expeça-se alvará do valor constante em subconta em favor da executada Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A, observados os dados bancários indicados no evento 116, PED EXP ALV LEV1/evento 122, PET1, tão logo preclusa a presente decisão.
Eventual renúncia de prazo deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado. 2.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 1.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; b) de remessa à Contadoria nos casos de b1) saque parcial (independentemente do número de beneficiários bancários) e de b2) saque total proporcional (vários beneficiários bancários), sendo desnecessária a remessa no caso de saque total (1 único beneficiário bancário).
Por fim, registre-se que, consoante a Res.
CM n. 9/24, não haverá mais retenção de Imposto de Renda na Fonte. -
16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:03
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
03/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
02/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000986-53.2024.8.24.0010/SC EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB DF015553) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o advogado cadastrado da executada Aymoré crédito, financiamento e investimento S.A, em 5 (cinco) dias, para que se manifeste quanto ao pedido de evento 115, PET1, tendo em vista que foi solicitada a liberação dos valores à conta bancária diversa da informada no evento 116, PED EXP ALV LEV1, apesar de a sentença ter determinado a devolução do montante em favor da executada Aymoré, e não à sociedade de advogados. -
30/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 19:11
Despacho
-
29/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
28/05/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
23/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
-
22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000986-53.2024.8.24.0010/SC EXECUTADO: MELILLO, LUCIANO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB DF015553) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o saldo remanescente deverá ser liberado em favor da executada AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, conforme sentença proferida.
Fica intimada a parte ré Aymore para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial. -
21/05/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
17/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
08/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
05/05/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 724,45
-
02/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
02/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
02/05/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
30/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Michele Vargas em 30/04/2025 18:45:08
-
30/04/2025 18:40
Expedição de Alvará
-
29/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/04/2025 16:35
Transitado em Julgado
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
11/04/2025 10:15
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BON01CV
-
03/04/2025 13:43
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BON01CV -> DCJE
-
03/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
20/03/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
13/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
12/03/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
11/03/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
05/03/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
03/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/03/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 11:23
Juntada de Petição
-
19/02/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/12/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
09/12/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/12/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Conclusos para despacho - 06/12/2024 15:57:47)
-
06/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
26/11/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
12/11/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/11/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 09:15
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2024 17:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004857-62.2022.8.24.0010/SC - ref. ao(s) evento(s): 75, 91, 92
-
13/06/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
13/06/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
13/06/2024 09:59
Juntada de Petição
-
12/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 17:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004857-62.2022.8.24.0010/SC - ref. ao(s) evento(s): 67, 68
-
04/06/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/05/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.770,83
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
18/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
15/05/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/05/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/05/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 31
-
10/05/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/05/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
24/04/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 18:03
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BON01CV
-
24/04/2024 17:09
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BON01CV -> DCJE
-
24/04/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/04/2024 15:43
Homologada a Transação
-
27/03/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 10:07
Juntada de Petição
-
26/03/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/03/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
22/03/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.517,85
-
20/03/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
29/02/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/02/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/02/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 19:45
Despacho
-
26/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALZELIR ANTONIO MARTINHO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/02/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALZELIR ANTONIO MARTINHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/02/2024 11:44
Distribuído por dependência - Número: 50048576220228240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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