TJSC - 5011518-32.2024.8.24.0125
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 211, 212, 213, 214, 215, 217, 218, 219, 220 e 221
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29/08/2025 17:31
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 195
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29/08/2025 17:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 198
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28/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218, 219, 220, 221
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28/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 211, 212, 213, 214, 215
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27/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218, 219, 220, 221
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27/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 211, 212, 213, 214, 215
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011518-32.2024.8.24.0125/SC (originário: processo nº 50110076820238240125/SC)RELATOR: CESAR AUGUSTO VIVANAUTOR: ALEXANDRO MEDEIROS DE AVIRGENSADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455)AUTOR: EVANDRO MEDEIROS DE AVIRGENSADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455)AUTOR: DAVINO PAULO DE AVIRGENSADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455)AUTOR: DAIANE MORGANA MEDEIROS DE AVIRGENSADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455)AUTOR: DAVINO PAULO DE AVIRGENS FILHOADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 210 - 26/08/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
26/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218, 219, 220, 221
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26/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 211, 212, 213, 214, 215
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26/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 195
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26/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 198
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26/08/2025 17:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 197<br>Data do cumprimento: 20/08/2025
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22/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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13/08/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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08/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167, 168, 169
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08/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160, 161, 162
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08/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153, 154, 155
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08/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147, 148
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07/08/2025 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 197<br>Oficial: GIORDANA PACHECO VILLEGAS
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07/08/2025 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 198<br>Oficial: GIORDANA PACHECO VILLEGAS
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07/08/2025 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 196<br>Oficial: GIORDANA PACHECO VILLEGAS
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07/08/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 195<br>Oficial: GIORDANA PACHECO VILLEGAS
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07/08/2025 17:23
Expedição de Mandado - Prioridade - IEACEMAN
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07/08/2025 17:23
Expedição de Mandado - Prioridade - IEACEMAN
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07/08/2025 17:23
Expedição de Mandado - Prioridade - IEACEMAN
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07/08/2025 17:23
Expedição de Mandado - Prioridade - IEACEMAN
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07/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147, 148, 151, 152, 153, 154, 155, 158, 159, 160, 161, 162, 165, 166, 167, 168 e 169
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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07/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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07/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167, 168, 169
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07/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160, 161, 162
-
07/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153, 154, 155
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147, 148
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06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 138
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06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 137
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06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 134
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06/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 136
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22/07/2025 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 135
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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04/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 07:40
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2025 07:40
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2025 07:40
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2025 07:40
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2025 07:40
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117, 118, 119
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03/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDRO MEDEIROS DE AVIRGENS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVINO PAULO DE AVIRGENS FILHO. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANE MORGANA MEDEIROS DE AVIRGENS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRO MEDEIROS DE AVIRGENS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELITANIA DE AVIRGENS. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/07/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TANIA REGINA DE AVIRGENS MATEUS. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117, 118, 119
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011518-32.2024.8.24.0125/SC AUTOR: ALEXANDRO MEDEIROS DE AVIRGENSADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455)AUTOR: EVANDRO MEDEIROS DE AVIRGENSADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455)AUTOR: DAVINO PAULO DE AVIRGENSADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455)AUTOR: DAIANE MORGANA MEDEIROS DE AVIRGENSADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455)AUTOR: DAVINO PAULO DE AVIRGENS FILHOADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico com pedido de tutela de urgência proposta por Davino Paulo de Avirgens e seus filhos, Alexandro Medeiros de Avirgens, Evandro Medeiros de Avirgens, Davino Paulo de Avirgens Filho e Daiane Morgana Medeiros de Avirgens, contra Maira Jessica Medeiros e Olavio Caetano, na qual alegaram, em suma, que o primeiro autor assinou contrato de doação de seu único imóvel para sua neta e seu cônjuge, sem compreender o teor do documento. Assim, requereram a concessão de tutela de urgência para: (i) a suspensão dos efeitos das negociações realizadas sobre o imóvel, bem como de qualquer ato que implique sua alienação, oneração ou alteração de sua titularidade, até o julgamento definitivo da lide; (ii) O envio de ofício à Prefeitura de Itapema, especialmente à Secretaria de Patrimônio, para que se abstenha de reconhecer a propriedade em favor dos Requeridos, no processo administrativo nº 6197/2019, até decisão final; (iii) a fixação de multa, desde já, em caso de descumprimento da tutela provisória. Os autos vieram-me conclusos.
Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Ou seja, para que seja possível a concessão da tutela provisória, é necessário que o autor comprove a probabilidade do direito pleiteado, bem como o receio de dano ou risco ao andamento processual, caso assim não seja procedido.
A respeito da nova dinâmica do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) acerca da tutela de urgência, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Ney ensinam que: Duas situações, distintas e não cumulativas entre si, ensejam a tutela de urgência.
A primeira hipótese autorizadora dessa antecipação é o periculum in mora, segundo expressa disposição do CPC 300.
Esse perigo, como requisito para a concessão da tutela de urgência, é o mesmo elemento de risco que era exigido, no sistema do CPC/1973, para concessão de qualquer medida cautelar ou em alguns casos de antecipação de tutela. [...] Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris).
Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução. (Comentários ao Código de Processo Civil/Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery. São Paulo:Editora Revista dos Tribunais, 2015). Ressalte-se que os referidos pressupostos devem ser analisados em sede de cognição sumária, não exauriente, e, seguindo essas premissas, entendo que a tutela de urgência deve ser deferida.
In casu, a probabilidade do direito pode ser constatada pela ausência de escritura pública, conforme exigido pelo art. 541 do Código Civil (evento 1, DOC30) e pela suposta incapacidade da esposa do autor no momento da assinatura, conforme declaração médica apresentada (evento 1, DOC41).
Aliado a isso, eventual doação universal, sem reserva de bens suficientes para a subsistência do doador, também violaria o art. 548 do Código Civil. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é igualmente está evidenciado, pois a manutenção dos efeitos da doação poderia resultar na perda do único imóvel do autor, supostamente essencial para sua subsistência.
Nesse norte, a hipossuficiência financeira do autor (evento 42, DOC2) e as situações fáticas relatadas nos Boletins de Ocorrência (evento 1, DOC43 a evento 1, DOC47), reforçam o risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação.
Diga-se, também, que a concessão da tutela na forma pleiteada não traz consigo a existência do perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, pois, se julgada improcedente a demanda, poderá ser restabelecido o estado anterior da situação, bem como poderá a presente ser revogada ou modificada no transcurso dos autos, bastando, para tanto, que ocorra alteração relevante na situação jurídica ora apresentada. À vista do exposto, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória para determinar a suspensão dos efeitos das negociações sobre o imóvel em questão. Do mesmo modo, defiro a expedição de ofício ao Município de Itapema para que se abstenha de reconhecer qualquer direito referente ao “Lote 5” do núcleo urbano denominado "Davino Paulo de Avirgens" em favor dos réus.
Serve esta decisão como ofício.
Com base nos princípios da celeridade e da economia processual, deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que é incomum a realização de acordo em demandas dessa natureza.
Inclua-se no polo passivo as rés indicadas no evento 112, DOC1.
Por conseguinte, determino que a parte ré seja citada para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o prazo em dobro quando cabível (arts. 180, 183 e 186 do CPC).
De qualquer forma, havendo proposta de acordo para o caso em pauta, a parte ré deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz à confissão.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Intimem-se. -
02/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115, 117, 116, 119 e 118
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02/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
02/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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02/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
02/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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02/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
02/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 09:34
Concedida a tutela provisória
-
23/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105, 109, 107, 106 e 108
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11/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108, 109
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10/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108, 109
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09/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:04
Despacho
-
06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93, 94
-
05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93, 94
-
04/06/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93 e 94
-
04/06/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
04/06/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
04/06/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
04/06/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
04/06/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
04/06/2025 02:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93, 94
-
03/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 89
-
03/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 89
-
03/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 89
-
03/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 89
-
03/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 89
-
03/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:29
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60, 61, 62
-
03/06/2025 19:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60, 61, 62
-
28/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77
-
27/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 77, 75, 74 e 76
-
27/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
27/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
27/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011518-32.2024.8.24.0125/SC AUTOR: ALEXANDRO MEDEIROS DE AVIRGENSADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455)AUTOR: EVANDRO MEDEIROS DE AVIRGENSADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455)AUTOR: DAVINO PAULO DE AVIRGENSADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455)AUTOR: DAIANE MORGANA MEDEIROS DE AVIRGENSADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455)AUTOR: DAVINO PAULO DE AVIRGENS FILHOADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455) DESPACHO/DECISÃO Nada obstante a manifestação de evento 68, DOC1, intime-se a parte autora para esclarecer acerca dos demais descendentes do autor DAVINO PAULO DE AVIRGENS indicados no evento 1, DOC28 e, se for o caso, regularizar a demanda de acordo com as decisões já emitidas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
26/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:12
Despacho
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011518-32.2024.8.24.0125/SC AUTOR: ALEXANDRO MEDEIROS DE AVIRGENSADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455)AUTOR: EVANDRO MEDEIROS DE AVIRGENSADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455)AUTOR: DAVINO PAULO DE AVIRGENSADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455)AUTOR: DAIANE MORGANA MEDEIROS DE AVIRGENSADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455)AUTOR: DAVINO PAULO DE AVIRGENS FILHOADVOGADO(A): LAURA MORESCO ECCEL (OAB SC062487)ADVOGADO(A): ANA LETICIA VARIANI (OAB SC059455) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor DAVINO PAULO DE AVIRGENS. 2.
Inclua-se no polo passiva a ré CIDALÉIA MEDEIROS MACELAI, qualificada no evento 55, DOC1. 3.
Em que pesem os documentos apresentados pela parte autora para demonstrar que o imóvel objeto dos autos havia sido adquirido antes do casamento com Maria Goretti Mdeiros de Avirgens, a situaçã não ficou evidenciada.
Assim, em razão de a cônjuge ter assinado o contrato em questão (evento 1, DOC30), cujo discernimento para tanto também é fundamento da inicial e, ainda, a fim de evitar nulidade, determino que todos os seus herdeiros integrem a lide. 4.
Nessa hipótese, defiro o prazo de 15 dias para o procurador da parte autora promover a habilitação de todos os herdeiros, bem como apresentar declaração de hipossuficiência e comprovação da ausência de recursos, caso pretendam a manutenção do benefício da justiça gratuita.
Eventuais herdeiros que não forem habilitados, deverão ser qualificados e citados para, querendo, oferecer defesa.
Intime-se. -
20/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CIDALEA MEDEIROS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/05/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVINO PAULO DE AVIRGENS. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/05/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58, 60, 59, 61 e 62
-
20/05/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
20/05/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
20/05/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
20/05/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/05/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
20/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 12:47
Despacho
-
02/05/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 49, 47, 46 e 48
-
07/04/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/04/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/04/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/04/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/04/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
31/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 15:59
Despacho
-
22/03/2025 03:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 36, 34, 33 e 35
-
17/03/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/03/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/03/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/03/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/03/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 18:04
Despacho
-
06/03/2025 03:09
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 17:55
Redistribuído por sorteio - (IEA01CV01 para IEA02CV01)
-
26/02/2025 18:06
Remetidos os Autos - IEA01CV -> IEADIST
-
24/02/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 19, 18, 20 e 21
-
24/02/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/02/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/02/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/02/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/02/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 15:04
Terminativa - Declarada incompetência
-
19/02/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010391-93.2023.8.24.0125/SC - ref. ao(s) evento(s): 143
-
11/02/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 11, 9, 8 e 10
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10 e 11
-
18/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 15:23
Despacho
-
17/12/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVINO PAULO DE AVIRGENS. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/12/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRO MEDEIROS DE AVIRGENS. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/12/2024 17:07
Distribuído por dependência - Número: 50110076820238240125/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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