TJSC - 5001114-37.2024.8.24.0216
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 18:11 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5023910-39.2021.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 150 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001114-37.2024.8.24.0216/SC (originário: processo nº 50008199720248240216/SC)RELATOR: Camila Reis RettoreEXEQUENTE: LEONIR DE FATIMA RIBEIROADVOGADO(A): LEONARDO SALMORIA (OAB SC032726)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 04/09/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
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                                            05/09/2025 05:22 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 90 
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                                            04/09/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 14:26 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001669-26.2020.8.24.0012/SC - ref. ao(s) evento(s): 45, 124 
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                                            25/08/2025 03:17 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 85 
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                                            22/08/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 85 
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                                            21/08/2025 19:03 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 85 
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                                            21/08/2025 18:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 18:38 Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50011934920248240011/SC referente ao evento 167 
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                                            20/08/2025 03:15 Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 80 
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                                            19/08/2025 02:32 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 80 
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                                            18/08/2025 18:27 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 80 
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                                            18/08/2025 18:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/08/2025 18:04 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001193-49.2024.8.24.0011/SC - ref. ao(s) evento(s): 64, 72, 73 
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                                            18/08/2025 18:03 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002313-08.2023.8.24.0159/SC - ref. ao(s) evento(s): 64, 71, 74 
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                                            18/08/2025 18:02 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001980-90.2022.8.24.0062/SC - ref. ao(s) evento(s): 64, 69, 70 
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                                            18/08/2025 18:00 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5023910-39.2021.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 64, 67, 68 
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                                            18/08/2025 17:59 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001669-26.2020.8.24.0012/SC - ref. ao(s) evento(s): 64, 65, 66 
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                                            18/08/2025 15:36 Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos 
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                                            18/08/2025 15:36 Expedição de ofício 
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                                            18/08/2025 15:36 Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos 
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                                            18/08/2025 15:36 Expedição de ofício 
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                                            18/08/2025 15:36 Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos 
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                                            18/08/2025 15:36 Expedição de ofício 
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                                            18/08/2025 15:36 Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos 
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                                            18/08/2025 15:36 Expedição de ofício 
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                                            18/08/2025 15:36 Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos 
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                                            18/08/2025 15:36 Expedição de ofício 
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                                            15/08/2025 15:36 Decisão interlocutória 
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                                            05/08/2025 16:56 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2025 15:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            04/08/2025 03:09 Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            01/08/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            31/07/2025 16:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2025 16:51 Decisão interlocutória 
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                                            10/07/2025 17:29 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2025 17:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            18/06/2025 02:56 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            17/06/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001114-37.2024.8.24.0216/SC EXEQUENTE: LEONIR DE FATIMA RIBEIROADVOGADO(A): LEONARDO SALMORIA (OAB SC032726) DESPACHO/DECISÃO  Vistos, etc.
 
 UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD Defiro eventual requerimento de inclusão de restrição de transferência em prontuário de veículo indicado, desde que o requerimento venha acompanhado de prova da propriedade do bem pela parte executada, além da avaliação atualizada do bem, conforme a Fipe (art. 871, caput, inciso IV, do CPC).
 
 A prova da propriedade deve ser feita por meio de dossiê do veículo ou certidão emitida pelo Detran.
 
 Tendo em vista que o Sistema RENAJUD é um sistema meramente auxiliar para a consulta, inserção e retirada de restrições, bem assim que a execução se desenvolve no interesse do credor, poderá a parte exequente obter a certidão de propriedade de veículos pela internet, no portal Detran Digital.
 
 Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a cotação de mercado do automóvel identificado, com base na tebela FIPE, a fim de cumprir o disposto no art. 871, IV, do Código de Processo Civil.
 
 Após, proceda-se a penhora do veículo localizado onde se encontre o bem, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros (art. 845 do CPC).
 
 Não havendo registro de alienações fiduciárias ou outros óbices, expeça-se mandado de penhora e intimação do executado, com a remoção do bem para a pessoa do exequente se assim for requerido.
 
 Por ocasião da penhora, deverá o oficial de justiça se manifestar acerca da avaliação prévia feita pelo credor, indicando eventual causas que depreciem ou acresçam valor ao bem.
 
 Havendo restrição (alienação fiduciária), oficie-se à instituição financeira para que informe acerca da existência do contrato, prazo para pagamento, número de parcelas pagas e quantas faltam para adimplir.
 
 Da resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias.
 
 Perfectibilizada a penhora, lance-se registro deste ato perante o RENAJUD e intime-se a parte executada, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil.
 
 Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste eventual interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular do bem penhorado (art. 880 do CPC).
 
 Solicitada a inclusão de restrição de circulação em razão da não localização do bem, venham os autos conclusos.
 
 Diligências legais. 
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                                            16/06/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 15:28 Despacho 
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                                            16/06/2025 15:26 Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 12/06/2025 13:21:23) 
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                                            12/06/2025 15:58 Juntada de Petição 
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                                            11/06/2025 19:32 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 01:56 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42 
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                                            06/06/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42 
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                                            06/06/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37 
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                                            05/06/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42 
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                                            04/06/2025 02:21 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42 
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                                            03/06/2025 23:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 40 
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                                            03/06/2025 23:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 40 
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                                            03/06/2025 23:12 Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham 
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                                            03/06/2025 20:29 Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            03/06/2025 19:40 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001114-37.2024.8.24.0216/SC EXEQUENTE: LEONIR DE FATIMA RIBEIROADVOGADO(A): LEONARDO SALMORIA (OAB SC032726) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1.
 
 INTIME-SE novamente a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). 2.
 
 Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da exequente, retornem os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
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                                            20/05/2025 12:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/05/2025 12:49 Despacho 
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                                            19/05/2025 19:49 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            09/05/2025 18:40 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 14/2025-DF da Juíza Diretora do Foro de Campo Belo do Sul 
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                                            18/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            08/04/2025 13:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/04/2025 23:40 Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBKUN 
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                                            07/04/2025 23:40 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(L.A.M. FOLINI) 
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                                            07/04/2025 16:25 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            18/03/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            13/03/2025 14:26 Remetidos os Autos - CBKUN -> FNSCONV 
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                                            20/02/2025 16:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            20/02/2025 13:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/02/2025 13:23 Decisão interlocutória 
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                                            19/02/2025 18:32 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2025 21:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            17/02/2025 21:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            13/02/2025 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/02/2025 14:11 Decisão interlocutória 
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                                            12/02/2025 12:58 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2025 20:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            11/02/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            10/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            31/01/2025 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/01/2025 16:01 Juntada de Petição 
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                                            19/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            10/12/2024 10:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            10/12/2024 10:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            09/12/2024 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/12/2024 17:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/12/2024 17:19 Decisão interlocutória 
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                                            09/12/2024 16:34 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 16:11 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 05/12/2024 
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                                            09/12/2024 16:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/12/2024 16:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONIR DE FATIMA RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            09/12/2024 16:11 Distribuído por dependência - Número: 50008199720248240216/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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