TJSC - 5096031-40.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096031-40.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: PROBST WERNER & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096031-40.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: ANDERSON CLEITON DEBATINADVOGADO(A): FRANCINE MALU MARCOLLA (OAB SC058696) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Como agilizar a análise da sua petição. -
14/08/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077294836. Valor transferido: R$ 922,26
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13/08/2025 14:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/08/2025 14:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON CLEITON DEBATIN)
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12/08/2025 18:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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30/06/2025 15:21
Juntada de Petição
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27/06/2025 15:16
Decisão interlocutória
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26/06/2025 18:17
Conclusos para decisão
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26/06/2025 18:17
Juntada de Petição
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08/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/06/2025 18:10
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096031-40.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: PROBST WERNER & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)EXECUTADO: ANDERSON CLEITON DEBATINADVOGADO(A): FRANCINE MALU MARCOLLA (OAB SC058696)DESPACHO/DECISÃOHomologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e determino a suspensão do feito até a data do último pagamento, nos termos do art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil.
Solicite-se, com urgência, a devolução de eventual mandado de busca e apreensão/citação expedido por este juízo, independentemente de cumprimento.
Decorrido o lapso temporal de sobrestamento, intime-se a parte autora para informar se houve o cumprimento do acordo, em 5 (cinco) dias, ciente que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, importará na concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento.
Intimem-se. -
23/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 03:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:14
Juntada de Petição
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14/04/2025 16:48
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:38
Juntada de Petição
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28/03/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON CLEITON DEBATIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/10/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 14:13
Determinada a intimação
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12/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:12
Distribuído por dependência - Número: 51034591020238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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