TJSC - 0001276-87.2011.8.24.0050
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
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18/07/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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17/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/07/2025 14:07
Expedição de ofício
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16/07/2025 15:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000412-94.2014.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 172
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11/04/2025 08:55
Juntada de peças digitalizadas
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16/01/2025 17:03
Juntada de Petição
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03/12/2024 18:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 40037449120208240000/TJSC
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28/11/2024 13:49
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 40037449120208240000/TJSC
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27/11/2024 13:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40037449120208240000/TJSC
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19/06/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 273
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
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12/06/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 274
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09/06/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
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05/06/2024 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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05/06/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 16:20
Decisão interlocutória
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04/06/2024 15:47
Juntada de Petição
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10/04/2024 12:24
Conclusos para decisão
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10/04/2024 12:24
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/04/2024 14:54
Juntada de Petição
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01/03/2024 12:31
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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29/02/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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29/02/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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20/02/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:38
Juntada de Petição
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06/10/2023 11:05
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de POD0201 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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06/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 249
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15/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
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07/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 253
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23/08/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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23/08/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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23/08/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/08/2023 13:06
2o. Leilão ou Praça cancelada - Local Leilão - 21/09/2023 11:00. Refer. Evento 217
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23/08/2023 13:06
1o. Leilão ou Praça cancelada - Local Leilão - 19/09/2023 11:00. Refer. Evento 216
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23/08/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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22/08/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 14:22
Decisão interlocutória
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21/08/2023 14:28
Juntada de Petição
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15/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
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15/08/2023 14:03
Juntada de Petição
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15/08/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 219 e 240
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12/08/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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11/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
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10/08/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 235
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03/08/2023 20:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 224<br>Data do cumprimento: 03/08/2023
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01/08/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 218 e 221
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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31/07/2023 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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26/07/2023 12:48
Expedição de ofício - 1 carta
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25/07/2023 16:14
Despacho
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25/07/2023 12:55
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/07/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/09/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001276-87.2011.8.24.0050/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: MARMORES E GRANITOS TESTO CENTRAL LTDA EDITAL Nº 310046262336 JUIZ DO PROCESSO: IRACI SATOMI KURAOKA SCHIOCCHET - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PRIMEIRO LEILÃO: DIA 19 DE SETEMBRO DE 2023, às 11:00 horas, pelo valor igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: DIA 21 DE SETEMBRO DE 2023, às 11:00 horas, a quem mais ofertar, desde que não seja preço vil. LOCAL: Portal do Leiloeiro na Internet - www.topleiloes.com.br Paulo Pizzolatti Neto, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pela Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pomerode (SC), venderá em Público Leilão, na forma da Lei, conforme preceitua a modalidade de leilão judicial eletrônico, em dia, hora e local acima citados os bens penhorados: EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001276-87.2011.8.24.0050/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: MARMORES E GRANITOS TESTO CENTRAL LTDA BEM: a) O terreno situado nesta cidade, à Rua 15 de Novembro, Testo Central, contendo a área de Dois mil, quatrocentos e nove metros e sessenta decímetros quadrados (2.409,60m²); de forma irregular, fazendo frente em doze metros (12,00.), com o lado ímpar da Rua 15 de Novembro (Rodovia SC 418); nos fundos em linha sinuosa de quarenta e três metros e cinquenta centímetros (43,50m) com a margem direita do Rio do Testo; extremando pelo lado direito em duas (2) linhas, sendo a partir da frente: a primeira de nove metros e quarenta centímetros (9,40m.) e a segunda de cinquenta e cinco metros (55,00m.), ambas com terras de Mármores e Granitos Testo Central Ltda. (matrícula nº 11337); e, pelo lado esquerdo em tres (3) linhas, sendo a partir da frente: a primeira de dois metros e vinte centímetros (2,20m.), a segunda de quarenta metros (40,00m.) e a terceira de cinquenta metros (50,00m.), todas com terras de Guilherme Wolfgang Von Der Heyde; distando do lado esquerdo cerca de 500,00 metros da esquina formada pela Rua 15 de Novembro (Rodovia SC 418) com Travessa Leopoldo Kuehlewein.
Matriculado sob o nº 11.338 no CRI de Pomerode.
Edificado com galpão e salas comerciais/escritórios, área construída de 974,50m² conforme descrito na avaliação do evento 209.
Avaliação em 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais). Ônus constantes na matrícula de 30/03/2023 do evento 172. a) R1- Hipoteca em favor do Banco do Brasil. b) R2- Hipoteca em favor do Banco do Brasil. c) R3 – Penhora em favor da Fazenda Nacional. d) R4- Penhora da 1 Vara Cível de Balneário Camboriú. b) O terreno situado nesta cidade, à Rua 15 de Novembro, Testo Central, contendo a área de DOIS MIL, TRÊS METROS E NOVENTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS (2.003,92 m²); de forma irregular, fazendo frente em quarenta e oito metros e setenta centímetros (48,70m.) com o lado ímpar da Rua 15 de Novembro (Rodovia SC 418); nos fundos em linha sinuosa de trinta e dois metros e cinquenta centímetros (32,50m.) com a margem direita do Rio Testo: extremando pelo lado direito em trinta e seis metros e oitenta centímetros (36,80m.) com terras de Alfredo Marquardt; e, pelo lado esquerdo em duas (2) linhas, sendo a partir da frente: a primeira de nove metros e quarenta centímetros (9,40m.) e a segunda de cinquenta e cinco metros (55,00m.), ambas com terras de Mármores e Granitos Testo Central Ltda. (matrícula nº 11338); distando do lado esquerdo cerca de 512,00 metros da esquina formada pela Rua 15 de Novembro (rodovia SC 418) com a Travessa Leopoldo Kuehlewein.
Matriculado sob o nº 11.337 no CRI de Pomerode.
Avaliação em 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais).
Edificado com galpão com garagens e salas comerciais/escritórios, área construída de 1.305,57m² conforme descrito na avaliação do evento 209. Ônus constantes na matrícula de 30/03/2023 do evento 172. a) R1- Hipoteca em favor do Banco do Brasil. b) R2- Hipoteca em favor do Banco do Brasil. c) R3 – Penhora em favor da Fazenda Nacional. d) R4- Penhora da 1 Vara Cível de Balneário Camboriú.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1- Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (Art. 889, inciso I e Parágrafo único, do CPC). 2- O senhorio direto, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (Art. 889, incisos II, III, e V do CPC). 3- Os imóveis serão alienados em caráter “AD CORPUS” e no estado e conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 4- Em se tratando de bens imóveis, o arrematante recebe-os livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos, para regularização das pendências existentes, inclusive eventuais averbações, nas respectivas matrículas, de edificações existentes ou demolidas e/ou retificações de áreas, junto ao Ofício de Registro de Imóveis, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos.
Fica o arrematante responsável pela verificação e quitação de eventuais débitos de condomínio. 5- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior da avaliação, e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantindo por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo e deverá ser encaminhada antes do leilão para o leiloeiro via email [email protected] e contatar o leiloeiro via fone: 47 99101-6605.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895 do CPC, incisos I e II, § 1º e 7º). 6- Salienta-se que, em primeiro leilão, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada.
Não ocorrendo a venda neste(a), será levado(a) à segunda oportunidade, onde haverá a alienação a quem mais oferta, desde que não a preço vil, ocorrerá em 50% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC. 7- Tendo em vista o dispositivo no art. 887, § 2º do CPC, o edital será publicado no sítio do leiloeiro www.topleiloes.com.br 8- Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 6% (seis por cento). 9- LEILÃO ON LINE: a) Os leilões ocorrerão no site www.topleiloes.com.br e poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas pela rede mundial de computadores INTERNET, sendo que o interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos termos de uso constante na página eletrônica. b) Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. c) A Plataforma eletrônica de leilões www.topleiloes.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal.
Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. d) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação (art. 901CPC). e) Do Lance Automático: É uma facilidade do portal www.topleiloes.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante.
Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. f) Do tempo – O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site www.topleiloes.com.br estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do portal www.topleiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento. g) Das condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. h) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.topleiloes.com.br.
OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do leilão on-line: Ao vencedor/ arrematante serão encaminhados para o e-mail cadastrado a guia de depósito judicial e auto de arrematação e os dados para o depósito da comissão do Leiloeiro, que deverá RETORNAR enviar via e-mail para o leiloeiro em 24 horas o comprovante do pagamento da respectiva guia de depósito judicial e comissão.
A comissão do leiloeiro de 6% sobre o valor da arrematação deverá ser por meio de depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo leiloeiro.
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao arrematante, via telefone e via e-mail, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do leilão.
No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. 10 - E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com o leiloeiro oficial pelo telefone (47) 99101-6605 - whats, pelo e-mail: [email protected] ou através do site: www.topleiloes.com.br.
Escritório/Depósito de mercadorias: Rua Roraima, 122, Bairro Valparaíso, em Blumenau/SC.
Pomerode, 13 de julho 2023.
PAULO PIZZOLATTI NETO - Leiloeiro Oficial – Matrícula AARC - 0019. -
24/07/2023 14:34
Conclusos para decisão
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24/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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24/07/2023 09:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2023
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24/07/2023 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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21/07/2023 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 224<br>Oficial: FABIO PRADA
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21/07/2023 18:19
Expedição de Edital - leilão
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21/07/2023 18:18
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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21/07/2023 16:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000412-94.2014.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 215
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21/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL SA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 14:52
2o. Leilão ou Praça designada - Local Leilão - 21/09/2023 11:00
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21/07/2023 14:46
1o. Leilão ou Praça designada - Local Leilão - 19/09/2023 11:00
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13/07/2023 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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13/07/2023 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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05/07/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2023 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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30/06/2023 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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20/06/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 16:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 207<br>Data do cumprimento: 03/04/2023
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09/02/2023 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 207<br>Oficial: JULIANO FIAMONCINI
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09/02/2023 16:07
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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26/10/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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19/10/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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03/10/2022 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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26/09/2022 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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23/09/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2022 17:19
Despacho
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16/09/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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31/08/2022 18:35
Conclusos para despacho
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31/08/2022 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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31/08/2022 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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24/08/2022 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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23/08/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2022 17:18
Decisão interlocutória
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08/08/2022 18:50
Conclusos para despacho
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17/05/2022 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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17/05/2022 14:12
Juntada de Certidão
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19/08/2021 12:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40037449120208240000/TJSC
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14/05/2021 21:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40037449120208240000/TJSC
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02/03/2021 17:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 40037449120208240000/TJSC
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29/01/2021 15:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40037449120208240000/TJSC
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16/12/2020 15:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 40037449120208240000/TJSC
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15/08/2020 01:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 181
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12/08/2020 00:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 181
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02/08/2020 01:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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02/08/2020 01:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/06/2020 17:21
Juntada de documento - Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 15/06/2020 14:55
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11/05/2020 15:47
Mero expediente - SAJ - Ciente da interposição do agravo de instrumento (fls. 422/451). 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Certifique-se acerca do deferimento do pedido de antecipação da tutela recursal ao recurs
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06/05/2020 09:18
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4003744-91.2020.8.24.0000
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05/05/2020 13:09
Conclusos para despacho
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05/05/2020 13:09
Conclusos para despacho
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04/05/2020 21:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.20.10003285-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/05/2020 21:13
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27/04/2020 15:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.20.20002028-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 27/04/2020 14:57
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27/04/2020 15:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.20.20002028-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 27/04/2020 14:57
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27/04/2020 15:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.20.20002028-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 27/04/2020 14:57
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27/04/2020 15:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.20.20002028-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 27/04/2020 14:57
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13/04/2020 23:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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03/04/2020 20:50
Mero expediente - SAJ - Conclusão desnecessária. Cumpra-se o determinado às fls. 396/402.
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03/04/2020 12:54
Conclusos para despacho
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03/04/2020 12:54
Conclusos para despacho
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20/03/2020 10:14
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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12/03/2020 08:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0072/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3259
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10/03/2020 21:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0072/2020 Teor do ato: III - Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Sem custas. Igualmente, deixo de condenar as excipientes em honorários advocatícios, pois não cabíveis no caso de r
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10/03/2020 16:07
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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10/03/2020 16:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade - III - Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Sem custas. Igualmente, deixo de condenar as excipientes em honorários advocatícios, pois não cabíveis no caso de rejeição ou não acolhimento de exceç
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14/02/2020 18:29
Certidão emitida - Genérico
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24/01/2020 10:43
Conclusos para decisão interlocutória
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19/01/2020 13:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.20.20000234-1 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 19/01/2020 13:41
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30/11/2019 00:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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18/11/2019 16:47
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 18/11/2019 00:00
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09/11/2019 14:17
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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30/10/2019 10:02
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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30/10/2019 10:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade de páginas 252/266 e seus documentos, dentro do prazo de 30 dias.
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24/10/2019 23:50
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WPOD.19.10013897-5 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 24/10/2019 09:30
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03/10/2019 06:43
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.19.20006771-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/10/2019 13:28
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03/10/2019 06:43
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.19.20006771-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/10/2019 13:28
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03/10/2019 06:43
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.19.20006771-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/10/2019 13:28
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03/10/2019 06:43
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.19.20006771-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/10/2019 13:28
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03/10/2019 06:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.19.20006771-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/10/2019 13:28
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17/09/2019 11:17
Juntada de documento - Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 10/09/2019 17:47
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19/08/2019 18:12
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4024775-07.2019.8.24.0000
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01/08/2019 14:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0352/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 3113 Página:
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31/07/2019 08:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0344/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 3113 Página:
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29/07/2019 08:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0344/2019 Teor do ato: Nesse contexto, e considerando que o art. 11, §1º, da LEF prevê que a penhora poderá, excepcionalmente, recair sobre o estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, indefir
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25/07/2019 11:29
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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23/07/2019 15:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0352/2019 Teor do ato: Nesse contexto, e considerando que o art. 11, §1º, da LEF prevê que a penhora poderá, excepcionalmente, recair sobre o estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, indefir
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15/07/2019 15:17
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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15/07/2019 15:16
Decisão interlocutória - SAJ - Nesse contexto, e considerando que o art. 11, §1º, da LEF prevê que a penhora poderá, excepcionalmente, recair sobre o estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, indefiro o pedido da executada. Cumpra-se na íntegra a
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14/06/2019 18:30
Conclusos para decisão interlocutória
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14/06/2019 13:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.19.20004118-3 Tipo da Petição: Pedido de substituição de bens penhorados Data: 14/06/2019 13:36
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08/06/2019 21:21
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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06/06/2019 12:43
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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29/05/2019 13:24
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/05/2019 13:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a petição e documentos páginas 184/209, no prazo de 10 (dez) dias.
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28/05/2019 17:05
Pedido de substituição de bens penhorados - Nº Protocolo: WPOD.19.10007125-0 Tipo da Petição: Pedido de substituição de bens penhorados Data: 28/05/2019 16:50
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27/05/2019 08:44
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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27/05/2019 08:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Em cumprimento a decisão interlocutória de páginas 166/167, fica intimado o exequente, para no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço dos credores com penhora anteriormente averbada, bem como do credor hipotecário, co
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20/05/2019 13:52
documento digitalizado
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20/05/2019 13:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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20/05/2019 13:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Marmores e Granitos Testo Central Ltda, na pessoa do seu repr
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09/04/2019 19:06
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 050.2019/001590-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2019 Local: Oficial de justiça - Fábio Prada
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09/04/2019 12:04
Certidão emitida - Genérico
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08/04/2019 19:00
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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02/04/2019 17:51
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.19.20002251-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/04/2019 17:49
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02/04/2019 17:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.19.20002251-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/04/2019 17:49
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13/02/2019 12:06
Juntada
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04/02/2019 12:20
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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04/02/2019 12:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca do item II.I.III. da página 167, no prazo de 10(dez) dias - o encargo do depositário é do exequente, a menos que tenha anuído com seu depósito em poder do executado. Fic
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04/02/2019 12:09
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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28/01/2019 14:04
Decisão - SAJ - I. Ante o exposto, com fulcro no art. 15, inc. II, da Lei 6.830/1980, defiro o pedido de substituição da penhora realizada à fl. 105 dos presentes autos, cujo levantamento determino desde já. II. Consequentemente, reduza-se, por termo nos
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16/01/2019 12:40
Conclusos para decisão interlocutória
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15/01/2019 17:35
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.19.20000263-3 Tipo da Petição: Pedido de substituição de bens penhorados Data: 15/01/2019 17:33
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15/01/2019 17:35
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.19.20000263-3 Tipo da Petição: Pedido de substituição de bens penhorados Data: 15/01/2019 17:33
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15/01/2019 17:35
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.19.20000263-3 Tipo da Petição: Pedido de substituição de bens penhorados Data: 15/01/2019 17:33
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15/01/2019 17:35
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.19.20000263-3 Tipo da Petição: Pedido de substituição de bens penhorados Data: 15/01/2019 17:33
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07/12/2018 04:15
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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27/11/2018 07:26
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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26/11/2018 18:36
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para se manifestar a respeito da certidão do Oficial de Justiça (fl. 146), requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, voltem conclusos.
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26/11/2018 15:11
Conclusos para despacho
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25/09/2018 11:01
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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25/09/2018 11:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
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31/07/2018 17:52
Mero expediente - SAJ - 1. Inicialmente, cumpra-se o item 3 do despacho de fl. 116.Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar se a empresa executada encontra-
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20/07/2018 22:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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05/06/2018 12:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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05/06/2018 12:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolvo o presente mandado, face chegada de Oficial de Justiça em cooperação, face volume de mandados, e para dar celeridade no cumprimento. Ante o exposto devolvo o presente para redistribuição. Dou fé.
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14/05/2018 18:02
Conclusos para despacho
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11/05/2018 14:50
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.18.20002691-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 11/05/2018 14:46
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11/05/2018 14:50
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.18.20002691-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 11/05/2018 14:46
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11/05/2018 14:50
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.18.20002691-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 11/05/2018 14:46
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11/05/2018 14:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.18.20002691-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 11/05/2018 14:46
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23/02/2018 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação - 1) O pedido de fl. 127 resta prejudicado, porquanto a exceção de pré-executividade foi analisada (03/04/2013 - fls. 79/82) em momento anterior a inclusão d
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04/02/2018 09:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/10/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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29/01/2018 16:04
Conclusos para despacho
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26/01/2018 17:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.18.20000392-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 26/01/2018 16:25
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26/01/2018 17:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.18.20000392-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 26/01/2018 16:25
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26/01/2018 17:09
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.18.20000384-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 26/01/2018 16:20
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26/01/2018 17:09
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.18.20000384-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 26/01/2018 16:20
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09/01/2018 16:20
Juntada de documento
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09/01/2018 16:20
Certidão emitida - Genérico
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24/11/2017 18:25
Certidão emitida - Genérico
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31/05/2017 19:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 050.2017/001550-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2018 Local: Oficial de justiça - Marcelo Berenstein
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31/05/2017 18:18
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.17.20002174-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 31/05/2017 18:09
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31/05/2017 18:18
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.17.20002174-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 31/05/2017 18:09
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28/05/2017 09:26
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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17/05/2017 16:57
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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08/11/2016 13:44
Mero expediente - SAJ - 1. Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, cumulado com o artigo 827, "caput", ambos do novo Código de Processo Civil.2. Intime-se o exequente para apr
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04/11/2016 15:02
Conclusos para despacho
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13/10/2016 16:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.16.20003024-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 13/10/2016 16:40
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13/10/2016 16:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.16.20003024-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 13/10/2016 16:40
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04/10/2016 00:17
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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04/10/2016 00:17
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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23/09/2016 09:44
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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23/09/2016 09:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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21/09/2016 15:08
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Em cumprimento ao último parágrafo da sentença de páginas 18/20 dos Embargos à Execução Fiscal de nº 0300106-65.2015.8.24.0050, fica nestes autos intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para dar and
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19/09/2016 13:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que os presentes autos foram digitalizados no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ-5 - passando a tramitar de forma eletrônica. Certifico ainda, que de acordo com o artigo 27, parágrafo 4º, inciso I, da Reso
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02/09/2015 15:24
Processo transferido de Vara - 2ª Vara
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02/09/2015 15:24
Transferência de Processo - Saída - 2ª Vara
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07/04/2015 14:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que os presentes autos foram digitalizados no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ-5 - passando a tramitar de forma eletrônica. Certifico ainda, que de acordo com o artigo 27, parágrafo 4º, inciso I, da Reso
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07/04/2015 14:20
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0300106-65.2015.8.24.0050 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
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07/04/2015 14:05
Processo físico convertido em processo eletrônico
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07/04/2015 14:00
Juntada
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04/02/2015 14:05
Recebidos os autos
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02/12/2014 15:59
Autos entregues em carga ao Advogado
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27/11/2014 15:10
Juntada de mandado - Mandado 050.2014/003396-5
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26/11/2014 13:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi à penhora de bens, conforme auto anexo, e efetuei a intimação de Marmores e G
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11/11/2014 17:49
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 050.2014/003396-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2014 Local: Cartório da Vara Única
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08/10/2014 16:22
Recebidos os autos
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01/10/2014 14:49
Determinada Requisição de Informações - Defiro o pedido de fl. 20 - verso. Expeça-se mandado de penhora e demais atos, devendo o Oficial de Justiça certificar se a empresa executada está funcionando regularmente no endereço indicado à fl. 02. Intimem-se.
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01/10/2014 09:53
Conclusos para despacho
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30/09/2014 13:24
Juntada de Petição - Protocolo Eletrônico - 24/09/2014 - às 10:27 horas - Dra. Vanessa Valentini - Procuradora do Estado
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25/09/2014 08:09
Recebimento - SAJ
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05/09/2014 10:10
Remessa à Fazenda Pública
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05/09/2014 10:09
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/07/2014 12:34
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/07/2014 10:06
Juntada de resposta BacenJud - Não bloqueio
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11/07/2014 14:42
Recebimento - SAJ
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01/07/2014 14:20
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Defiro o pleito de fl. 64-v, adotando, esta magistrada, as providências necessárias. 2. Aguarde-se, em gabinete, as respostas pertinentes, as quais serão juntadas aos autos em cartório. 3. Em caso de res
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30/05/2014 16:06
Concluso para despacho - SAJ
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30/05/2014 15:39
Aguardando envio para o Juiz
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28/05/2014 15:39
Aguardando envio para o Juiz
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27/05/2014 18:34
Recebimento - SAJ
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22/05/2014 19:00
Aguardando publicação - Relação: 1011/2014 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Humberto Dalpasquale (OAB 020.321/SC)
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01/11/2013 12:35
Carga ao Advogado
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01/11/2013 12:35
Aguardando envio para o Advogado
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22/10/2013 13:43
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0406/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Número do Diário: 1742 Página:
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18/10/2013 14:19
Aguardando publicação - Relação: 0406/2013 Teor do ato: Isso posto, REJEITO integralmente a exceção de pré-executividade, pois não comprovou o excipiente, de plano, suas alegações, de forma a ilidir a presunção de certeza da dívida fiscal. Sem custas. Ig
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11/09/2013 15:08
Aguardando confecção relação intimação advogado
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10/09/2013 14:39
Juntada petição de utilização BacenJud - Protocolo Eletrônico - 06/09/2013 ás 15:57horas - Dr. Diogo Marcel Reuter Braun.
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09/09/2013 16:48
Recebimento - SAJ
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10/05/2013 13:48
Remessa à Fazenda Pública
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10/05/2013 13:43
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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04/04/2013 07:41
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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04/04/2013 07:40
Publicação e registro da sentença
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04/04/2013 07:30
Recebimento - SAJ
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03/04/2013 18:34
Sentença - Improcedência do pedido - Isso posto, REJEITO integralmente a exceção de pré-executividade, pois não comprovou o excipiente, de plano, suas alegações, de forma a ilidir a presunção de certeza da dívida fiscal. Sem custas. Igualmente, deixo de c
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01/02/2013 14:40
Concluso para despacho - SAJ
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01/02/2013 14:27
Aguardando envio para o Juiz
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19/12/2012 17:33
Aguardando envio para o Juiz
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19/12/2012 16:07
Juntada de exceção de pré-executividade - Protocolo Eletrônico - 11/12/2012 ás 15:21h - Dr. Diogo Marcel Reuter Braun - Manifestação à exceção de pré-executividade
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18/12/2012 16:57
Recebimento - SAJ
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05/12/2012 12:53
Remessa à Fazenda Pública
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05/12/2012 12:50
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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20/06/2012 13:08
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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20/06/2012 11:16
Juntada de documentos - Protocolo n°27811 - 18/06/2012 - Dr. Humberto Dalpasquale.
-
18/06/2012 11:49
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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23/04/2012 17:49
Recebimento - SAJ
-
23/04/2012 16:59
Despacho outros - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade, fls. 09/45. Cumpra-se.
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19/04/2012 16:00
Concluso para despacho - SAJ
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19/04/2012 15:24
Aguardando envio para o Juiz
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27/03/2012 09:13
Aguardando envio para o Juiz
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22/03/2012 15:50
Juntada de exceção de pré-executividade - Protocolo n°24939 - 21/03/2012 - Dr. Fábio Forti
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22/03/2012 09:49
Juntada de mandado - Mandado 1
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21/03/2012 16:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ - Sem Penhora - Comunicação do Cartório
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06/12/2011 18:04
Aguardando cumprimento do mandado
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25/10/2011 10:25
Aguardando cumprimento do mandado
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19/10/2011 09:52
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Vara Única - 21/03/2012
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26/07/2011 10:56
Aguardando cumprir despacho
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26/04/2011 11:34
Aguardando cumprir despacho
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20/04/2011 17:49
Recebimento - SAJ
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20/04/2011 17:31
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se a executada, por mandado, para pagamento ou nomeação de bens à penhora no prazo de cinco (05) dias. 2. Em caso de nomeação de bens à penhora, intime-se o credor para manifestar-se a respeito no prazo
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19/04/2011 16:25
Concluso para despacho - SAJ
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19/04/2011 14:39
Aguardando envio para o Juiz
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15/04/2011 13:50
Aguardando envio para o Juiz
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15/04/2011 13:32
Recebimento - SAJ
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14/04/2011 12:57
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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