TJSC - 5020761-71.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:31
Baixa Definitiva
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16/06/2025 17:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Refer. ao Evento: 34 Número: 50470573320258240090
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16/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5020761-71.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: PAULO RAQUELADVOGADO(A): KAUANY ARRUDA MACULAN FRICHS (OAB SC060381)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 12/06/2025 - Juntada de certidão -
12/06/2025 03:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 03:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 03:34
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:16
Transitado em Julgado
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09/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/06/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 03:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
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03/06/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
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03/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:29
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 19:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020761-71.2025.8.24.0090/SCAUTOR: PAULO RAQUELADVOGADO(A): KAUANY ARRUDA MACULAN FRICHS (OAB SC060381)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
20/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 12:52
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 10:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 09:47
Determinada a citação
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26/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO RAQUEL. Justiça gratuita: Requerida.
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26/03/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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