TJSC - 5005027-24.2021.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005027-24.2021.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
04/09/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 04/09/2025 16:50:42
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28/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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27/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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27/08/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005027-24.2021.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega omissão e contradição na decisão indigitada. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam obscuridade, contradição, omissão ou erro material constantes no art. 1.022 do CPC.
Tampouco servem os embargos para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente ao julgado, subvertendo a função de recurso à Instância Superior.
Haure-se da jurisprudência: Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1592600, Rel.
Min.
Afrânio Vilela, j. 17.6.2024).
O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes.
Nesse sentido: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024).
A simples leitura dos embargos revela que a insurgência não passa de mero inconformismo ou incompreensão ao que foi decidido, que contrariou os interesses da parte embargante.
Ora, se o resultado não o satisfez, e considerando que os embargos de declaração não constituem o meio processual adequado para que o julgador valide os seus argumentos, a solução poderá ser encontrada pela via do recurso com efeito infringente. ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Cumpra-se a decisão do evento 89. -
26/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:51
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 02:41
Conclusos para decisão
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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05/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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05/08/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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04/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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02/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 09:55
Decisão interlocutória
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30/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:59
Juntada de Petição
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30/07/2025 09:58
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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29/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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25/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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25/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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25/07/2025 15:52
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 09:46
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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17/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:43
Juntada de Petição
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16/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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14/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/07/2025 16:36
Despacho
-
14/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005027-24.2021.8.24.0930/SC EXECUTADO: JAILSON PEREIRA DA COSTAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGO GONCALVES (OAB SC038618) ATO ORDINATÓRIO Fica ciente o advogado(a) dativo(a)/perito(a) de sua nomeação por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita.
Ressalta-se que a manifestação sobre o aceite ou não da nomeação deve ocorrer por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, servindo o presente ato ordinatório como mera ciência.
O aceite por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita é obrigatório, pois "a nomeação de profissional e a solicitação de pagamento dos honorários referentes ao serviço prestado serão realizadas pela autoridade judiciária exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita", conforme Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura.
Por fim, ressalta-se que o prazo para defesa somente será aberto após a manifestação do aceite perante o Sistema da Assistência Judiciária Gratuita. -
02/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:16
Juntado(a)
-
02/07/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Juntado(a) - 02/07/2025 16:48:28)
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02/07/2025 16:49
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC070689
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04/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005027-24.2021.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Diante da renúncia do defensor nomeado, nomeie-se novo defensor dativo à parte ré, por sorteio, pelo Sistema AJG.
Após a nomeação, tem a parte ré 15 dias para manifestação. -
29/05/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 06:44
Despacho
-
28/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:57
Juntada de Petição
-
01/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/02/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 21:21
Juntado(a)
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26/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:01
Juntado(a)
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07/01/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAILSON PEREIRA DA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
-
09/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
23/10/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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01/10/2024 06:07
Concedida a gratuidade da justiça
-
27/09/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:16
Juntado(a)
-
26/09/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/09/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031679985. Valor transferido: R$ 1.320,68
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25/09/2024 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
19/09/2024 15:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAILSON PEREIRA DA COSTA)
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19/09/2024 12:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:01
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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20/06/2024 14:56
Decisão interlocutória
-
20/11/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 20:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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02/08/2023 14:29
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
08/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2023 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2023 13:49
Despacho
-
02/06/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/03/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5291437, Subguia 2767755 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 25,41
-
27/03/2023 16:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5291437, Subguia 2767755
-
27/03/2023 16:34
Juntada - Guia Gerada - OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 5291437 - R$ 25,41
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23/03/2023 04:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/03/2023 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/08/2022 03:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/08/2022 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 21:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2022 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2022 13:16
Expedição de ofício - 1 carta
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01/04/2022 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3263003, Subguia 1771759 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,87
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30/03/2022 09:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3263003, Subguia 1771759
-
30/03/2022 09:45
Juntada - Guia Gerada - OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 3263003 - R$ 31,87
-
30/03/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2022 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
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07/03/2022 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2022 14:18
Determinada a intimação
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01/03/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 12:42
Distribuído por dependência - Número: 50275363320208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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