TJSC - 5014446-27.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:26
Baixa Definitiva
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24/07/2025 18:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50580287720258240090
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19/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014446-27.2025.8.24.0090/SC AUTOR: ELISIO WEDDERHOFFADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos. -
09/07/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 03:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 03:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS102 -> FNSNIFP
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08/07/2025 09:29
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014446-27.2025.8.24.0090/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRIDO: ELISIO WEDDERHOFF (AUTOR)ADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DO IPREV.
SERVIDOR ESTADUAL.
PLEITO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI) COM A ATUALIZAÇÃO CONFORME ÍNDICES DE REAJUSTE DO MAGISTÉRIO ESTADUAL E RESPECTIVOS REFLEXOS.
PRERROGATIVA CONCEDIDA AO ART. 36 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 668/15.
TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE REAJUSTE, SEGUNDO A REGULAMENTAÇÃO TRAZIDA PELO ARTIGO 34 DA LC N. 668/2015, E pela LEI N. 18.280/21.
DISPOSITIVOS QUE VERSAM JUSTA E LIMITADAMENTE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DE VENCIMENTO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
REAJUSTES GERAIS DE VENCIMENTOS QUE DEVEM SER APLICADOS À VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ARTIGO 36, DA LCE N. 668/2015).
MANIFESTAÇÃO DO TJSC PELA CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO NA ADI N. 4012606-90.2016.8.24.0000.
SERVIDORES DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE POSSUEM DIREITO AO REAJUSTE DA VPNI NOS MESMOS ÍNDICES DOS REAJUSTES GERAIS DOS VENCIMENTOS-BASE DA CATEGORIA.
PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/1995).
Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995, isento, todavia, do pagamento das custas processuais por disposição legal (Lei Complementar n. 755/2019), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 15:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 12:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5014446-27.2025.8.24.0090/SC (Pauta: 381) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): ELAINE FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): JULIANA CARARA SOARES RECORRIDO: ELISIO WEDDERHOFF (AUTOR) ADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:40
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 381
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19/05/2025 15:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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19/05/2025 13:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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17/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/05/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 19:06
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 06:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 17:20
Determinada a citação
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27/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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