TJSC - 5003037-09.2023.8.24.0063
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sao Joaquim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/09/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA Nº 13/2025 - Comarca de São Joaquim-SC.
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18/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003037-09.2023.8.24.0063/SC EXEQUENTE: GILSOMAR NUNES PEREIRAADVOGADO(A): BRUNO DAL BO PAMPLONA (OAB SC030099) DESPACHO/DECISÃO I - Expeça-se o respectivo precatório para pagamento do montante principal. II - Expeça-se RPV para pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 2º, §2º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 01 de junho de 2014.
III - Desde já, para que seja deferida eventual expedição de alvará em nome do procurador, sendo certo que o mandato está sujeito à extinção nos casos preconizados no artigo 682, incisos I a IV, do Código Civil, eventos que não estão sob o controle do juízo - e, às vezes, nem sob o controle do mandatário -, deverá ser juntada procuração atualizada, com poderes para receber.
IV - Outrossim, diante da nova sistemática de liberação de valores pelo Setor de Precatórios do TJSC, deverá ser informado os dados bancários para a expedição do precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:27
Despacho
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27/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - EXCLUÍDA
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20/05/2025 15:22
Juntada de Petição
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17/02/2025 17:21
Despacho
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14/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILSOMAR NUNES PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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18/12/2023 15:42
Despacho
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23/11/2023 15:11
Conclusos para decisão
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23/11/2023 07:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/11/2023 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/11/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILSOMAR NUNES PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/11/2023 15:31
Distribuído por dependência - Número: 00002645220188240063/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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