TJSC - 5002814-78.2025.8.24.0033
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50186916020258240000/TJSC
-
10/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 11:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5148579-42.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 85, 87
-
12/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
11/06/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/06/2025 22:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50186993720258240000/TJSC
-
10/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
08/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
06/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89
-
05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89
-
04/06/2025 02:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89
-
03/06/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 85
-
03/06/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 85
-
03/06/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 85
-
03/06/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 85
-
03/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:02
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
03/06/2025 19:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002814-78.2025.8.24.0033/SC AUTOR: MAURINA LIDIA DOS SANTOS (Espólio)ADVOGADO(A): SANDRA SIDNEY FRANTZ SAFANELLI (OAB SC007373)RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado(a) por MAURINA LIDIA DOS SANTOS contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.. 2.
Inicialmente, verifica-se que o caso concreto indica que a contratação do seguro está atrelada à Cédula de Crédito Bancário constante do evento 1, CONTR5, com seus valores diluídos nas parcelas mensais, demonstrando-se que tanto o financiamento quanto os seguros foram ofertados ao consumidor como se fosse um único objeto, constando inclusive de um único documento.
Aplica-se, assim, a teoria da aparência, a fim de considerar a instituição financeira também como responsável pela contratação do seguro, máxime na medida em que pertencente ao mesmo conglomerado de empresas do banco.
Nesse sentido: DIREITO COMERCIAL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: preliminarmente, (I) saber se a instituição financeira é parte ilegítima para restituir os valores referente a contratação do seguro; (...) III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há falar em ilegitimidade passiva da instituição financeira ré, porque a contratação dos seguros está atrelada à Cédula de Crédito Bancário objeto dos autos, com seus valores diluídos nas parcelas mensais, demonstrando-se que tanto o financiamento quanto os seguros foram ofertados ao consumidor como se fosse um único objeto.
Desse modo, viável a aplicação da teoria da aparência, a fim de considerar a instituição financeira como responsável pela contratação dos seguros, ainda que a seguradora possua personalidade jurídica diversa e não pertença ao conglomerado de empresas do banco.
Precedentes. (...) 8.
Recurso conhecido e desprovido. (...) (TJSC, Apelação n. 5051306-91.2022.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Newton Varella Junior, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2025).
Assim, afasto a alegada ilegitimidade passiva da instituição financeira ré. 3.
Adiante, verifica-se que a liminar concedida na Busca e Apreensão n. 5148579-42.2024.8.24.0930 foi cumprida com a apreeensão do bem em 03/02/2025 (evento 18, CERT3), consolindando-se a posse em 08/02/2025, data a partir da qual poderia o banco vender extrajudicialmente o bem.
Por sua vez, a tutela antecipada determinando a devolução do bem apreendido foi concedida em 13/02/2025 (evento 17, DESPADEC1), ou seja, após a consolidação da posse, havendo a intimação do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. acerca da concessão da liminar em 12/03/2025, conforme evento 31.
Embora as requeridas ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. aleguem preliminarmente a impossibilidade de cumprimento da tutela antecipada concedida sob a justificativa de que o veículo objeto do financiamento foi apreendido e vendido, em nenhum momento juntaram comprovação nesse sentido. 4.
Nesses termos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte ao feito a documentação correspondente à venda extrajudicial do veículo GM - Chevrolet Onix Hatch, placa RXY9H28. 5.
Intime-se a parte autora para que, também no prazo de 15 dias, indique se deseja produzir alguma outra prova, sob pena de desistência. -
19/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 14:04
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS FURTADO. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/05/2025 14:40
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
05/05/2025 15:43
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50186993720258240000/TJSC
-
21/04/2025 20:05
Juntada de Petição
-
12/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
04/04/2025 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
-
02/04/2025 15:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
02/04/2025 04:40
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
01/04/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
31/03/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 60
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/03/2025 14:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50186993720258240000/TJSC
-
26/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
25/03/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43, 46 e 47
-
20/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
19/03/2025 17:50
Juntada de Petição
-
18/03/2025 15:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50186916020258240000/TJSC
-
18/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/03/2025 14:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 52 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
18/03/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para decisão - 17/03/2025 16:20:31)
-
17/03/2025 19:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 39 Número: 50186993720258240000/TJSC
-
17/03/2025 18:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50186916020258240000/TJSC
-
17/03/2025 16:20
Juntada de Petição
-
17/03/2025 12:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5148579-42.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 41, 45
-
12/03/2025 19:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9913597, Subguia 5138491 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
12/03/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: AMARILDO JOSE GABOARDI (por substituição em 13/03/2025 19:12:06)
-
12/03/2025 14:06
Expedição de Mandado de citação - SOOCEMAN
-
11/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 14:11
Determinada a intimação
-
11/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 17:31
Determinada a intimação
-
10/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 06:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
-
06/03/2025 11:52
Juntada de Petição
-
06/03/2025 09:50
Link para pagamento - Guia: 9913597, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5138491&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5138491</a>
-
06/03/2025 09:50
Juntada - Guia Gerada - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - Guia 9913597 - R$ 685,36
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/02/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/02/2025 17:35
Juntada de Petição - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. (SC015592 - LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH)
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
18/02/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 16:04
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
18/02/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURINA LIDIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
18/02/2025 16:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHRIS ALEXANDRE DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
18/02/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURINA LIDIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/02/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
17/02/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/02/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:34
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 17
-
13/02/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 17
-
13/02/2025 15:34
Concedida a tutela provisória - documento anexado ao processo 51485794220248240930/SC
-
11/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA18 para FNSURBA13)
-
10/02/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
10/02/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/02/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:06
Despacho
-
06/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IAI04CV01 para FNSURBA18)
-
05/02/2025 18:50
Despacho
-
05/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
-
04/02/2025 23:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 23:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS FURTADO. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/02/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5066110-02.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Bruno Jose da Luz
Advogado: Willian Prass Dall Agnol
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 00:54
Processo nº 5001218-46.2024.8.24.0081
Irineu Bremm
Banco Bmg S.A
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/04/2024 16:22
Processo nº 5073697-86.2024.8.24.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Catanduvas Supermercado LTDA -
Advogado: Leandro Baldissera
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/11/2024 10:00
Processo nº 0300614-38.2018.8.24.0104
Celsa Hugen Pereira
Sem Identificacao de Propriedade
Advogado: Anna Jackelline Haas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2018 11:11
Processo nº 5000733-55.2025.8.24.0002
Tiago Lazzarotto
Robson Luiz Scholtze
Advogado: Douglas Marangon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 18:39