TJSC - 5027085-66.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 19:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02JC
-
29/07/2025 19:22
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
-
29/07/2025 19:22
Custas Satisfeitas - Parte: JEFFERSON FOREST
-
29/07/2025 14:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02JC -> DCJE
-
29/07/2025 14:27
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
29/07/2025 14:27
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 17:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50247321920258240008
-
26/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
11/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
09/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS102 -> BNU02JC
-
09/07/2025 12:00
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
16/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027085-66.2024.8.24.0008/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO (RÉU)ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)RECORRIDO: JEFFERSON FOREST (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELA DE LIMA (OAB SC025139) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INCLUSÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
TESES NÃO ACOLHIDAS.
ORIGEM DOS DÉBITOS NÃO COMPROVADA PELA PARTE RÉ.
APONTAMENTOS ILÍCITOS.
ABALO ANÍMICO PRESUMIDO.
MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO CONFORME CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/95), e condenar a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 15:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 12:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
-
26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5027085-66.2024.8.24.0008/SC (Pauta: 421) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO (RÉU) ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) RECORRIDO: JEFFERSON FOREST (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELA DE LIMA (OAB SC025139) MEDIADOR: EDEMIR FRAGA GAIRA (MEDIADOR) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:42
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 421
-
21/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:52
Juntada de Petição
-
20/02/2025 16:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
-
17/02/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/02/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
17/02/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
17/02/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 54 (13/02/2025). Guia: 9704170 Situação: Baixado.
-
14/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/02/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9704170, Subguia 5020478 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.147,51
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/02/2025 09:30
Link para pagamento - Guia: 9704170, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5020478&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5020478</a>
-
06/02/2025 09:30
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - Guia 9704170 - R$ 2.147,51
-
31/01/2025 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
30/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
30/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
30/01/2025 17:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/12/2024 18:49
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 15:16
Juntada de Petição
-
06/12/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
06/12/2024 19:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
05/12/2024 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/12/2024 16:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
-
04/12/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/12/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/12/2024 09:40
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 04/12/2024 09:00. Refer. Evento 21
-
04/12/2024 09:37
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
03/12/2024 17:57
Juntada de Petição - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO (PE033668 - DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO)
-
03/12/2024 17:57
Juntada de Petição
-
03/12/2024 10:01
Juntada de Petição
-
22/11/2024 19:23
Juntada de Petição
-
05/11/2024 08:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
31/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
16/10/2024 21:45
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
16/10/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDEMIR FRAGA GAIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:31
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 04/12/2024 09:00
-
08/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/09/2024 13:00
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2024 16:06
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
-
17/09/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/09/2024 16:02
Expedição de ofício
-
13/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 18:25
Concedida a tutela provisória
-
13/09/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/09/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 18:04
Determinada a intimação
-
09/09/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:10
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023337-35.2024.8.24.0005
Centro Educacional Sistema Unificado Ltd...
Vagner Luis Vianna
Advogado: Mel Thiesen Casado de Goes Althoff
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/12/2024 11:10
Processo nº 5007577-74.2024.8.24.0125
Guidilene Cristina Alves 04952041964
Diogo Rodrigo da Silva
Advogado: Bruno Novak Zobiole
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2024 17:02
Processo nº 5010830-21.2025.8.24.0033
Credilly Solucoes Financeiras LTDA
Celio Rangel
Advogado: Lucas Vieira de Abreu Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2025 07:08
Processo nº 0002340-68.2015.8.24.0026
Sonia Adriana Weege
Municipio de Massaranduba
Advogado: Sonia Adriana Weege
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/10/2015 14:04
Processo nº 5009411-68.2024.8.24.0075
Muriel da Rosa Antunes
Fernanda Caroline Rodrigues de Oliveira
Advogado: Tamires Kock de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/07/2024 20:17