TJSC - 5034810-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 15:47
Baixa Definitiva
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21/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
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21/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5034810-22.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Rafael Maas dos AnjosAUTOR: TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA.ADVOGADO(A): RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 20/08/2025 - Custas Satisfeitas -
20/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 12:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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20/08/2025 12:15
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: MARCELO DE ANDRADE
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20/08/2025 12:15
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: ALMIR LAGUNA
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20/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:15
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA.
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20/08/2025 11:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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20/08/2025 11:09
Transitado em Julgado
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20/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:47
Homologada a Transação
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13/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 15:30
Determinada a intimação
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25/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:02
Juntada de Petição
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23/07/2025 21:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: GUILHERME SAUERBIER
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23/06/2025 13:18
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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28/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5034810-22.2025.8.24.0930/SC AUTOR: TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA.ADVOGADO(A): RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a citação por meio eletrônico.
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a citação/intimação por WhatsApp, que será realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de mandado, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 2) Desde já também autorizo a tradicional citação/intimação por mandado. -
26/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:47
Determinada a citação
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23/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Motivo: Certifico que o endereço indicado no mandado é insuficiente para o seu cumprimento. Trata-se de Bairro com ruas extensas, várias empresas e residências, sendo necessário, ao menos, um ponto
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28/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/04/2025 16:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2025 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: EDUARDO FERNANDES
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22/04/2025 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: CRISTIANO ZANIS MARTIGNAGO
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17/04/2025 16:04
Expedição de Mandado de citação - RSLCEMAN
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17/04/2025 16:04
Expedição de Mandado de citação - RSLCEMAN
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21/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 10:33
Determinada a citação
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20/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9968797, Subguia 5171785 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 834,76
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13/03/2025 14:30
Link para pagamento - Guia: 9968797, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5171785&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5171785</a>
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13/03/2025 14:30
Juntada - Guia Gerada - TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Guia 9968797 - R$ 834,76
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13/03/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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