TJSC - 5003710-53.2024.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:18
Baixa Definitiva
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10/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.250,79
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08/07/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raul Bertani de Campos em 08/07/2025 18:45:25
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08/07/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:41
Transitado em Julgado - Data: 28/06/2025
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28/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003710-53.2024.8.24.0067/SCEXEQUENTE: JANETE HOFFMEISTERADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ CATUSSO (OAB SC028503)SENTENÇAPor isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, e no art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/1995. -
10/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2025 06:27
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:53
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 01:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 53
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03/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:29
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 19:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003710-53.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE: JANETE HOFFMEISTERADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ CATUSSO (OAB SC028503) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte exequente requereu a busca de patrimônio da parte executada por meio da nova ferramenta disponibilizada pelo CNJ, o Sniper.
Neste momento, contudo, a medida é inócua. Estão integrados ao Sniper os dados de CPF e CNPJ, as bases de candidatos e bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU), dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ).
A simples análise do perfil do executado demonstra que ele não é compatível com o tipo de bem que o sistema busca.
Não há qualquer indício que possa ter navios, aeronaves ou que declara bens ao TSE.
Pesquisas processuais podem ser realizadas diretamente pelas partes, e sistemas específicos como Sisbajud e Renajud podem ser consultados individualmente.
Desta forma, indefiro o requerimento. 2.
Intime-se a parte exequente para que indique bens do devedor suscetíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/1995).
Comunicações e diligências necessárias. -
20/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:58
Decisão interlocutória
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20/05/2025 07:13
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2025 16:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 07/05/2025
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/03/2025 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: JOCIELI LUCIA SCARIOT
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12/03/2025 15:33
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/03/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052690495. Valor transferido: R$ 1.023,80
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12/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052690479. Valor transferido: R$ 63,47
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12/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052690428. Valor transferido: R$ 13,80
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12/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052690380. Valor transferido: R$ 117,96
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12/03/2025 06:57
Juntada de Certidão
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12/03/2025 06:55
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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12/03/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
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10/03/2025 14:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LYDIA NATALINA HENKES)
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10/03/2025 13:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/02/2025 16:58
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
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05/02/2025 16:57
Alterado o assunto processual
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27/11/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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25/09/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/09/2024 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 24/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: RODRIGO PICHETTI BATTISTI
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03/09/2024 17:29
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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02/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:12
Despacho
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16/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
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16/08/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:32
Despacho
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22/07/2024 15:29
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento Provisório de Decisão PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/06/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:45
Distribuído por dependência - Número: 50008949820248240067/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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