TJSC - 5088320-81.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 16:27 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2025 08:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            27/06/2025 10:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            26/05/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26 
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                                            23/05/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5088320-81.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)RÉU: QUALITY EMPIRE STORE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDAADVOGADO(A): EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217) DESPACHO/DECISÃO 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda efetiva prova da impossibilidade de arcar com as custas processuais, sendo inadmitida sua presunção (EREsp 1.055.037/MG, Rel.
 
 Min.
 
 Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 14.9.2009). "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481/STJ)" (REsp 1682102/RS, Rel.
 
 Min.
 
 Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 03/10/2017, DJe 17/10/2017). 2. Sendo assim, intime-se a parte requerente da gratuidade para, no prazo de 30 dias, comprovar documentalmente a condição de hipossuficiência financeira alegada, devendo ser informado ao Juízo o valor do faturamento da empresa, com declaração do imposto de renda, bem como a relação de bens móveis e imóveis de sua propriedade, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
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                                            22/05/2025 12:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/05/2025 12:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/05/2025 12:12 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            17/12/2024 08:44 Conclusos para julgamento 
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                                            16/12/2024 19:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            27/11/2024 01:23 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            23/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19 
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                                            13/11/2024 14:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/11/2024 14:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/11/2024 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 12:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: QUALITY EMPIRE STORE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            13/11/2024 12:50 Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Contratos bancários 
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                                            13/11/2024 12:49 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO' 
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                                            23/10/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            22/10/2024 11:45 Juntada de Petição 
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                                            01/10/2024 12:42 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8 
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                                            10/09/2024 01:31 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/09/2024 18:17 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta 
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                                            27/08/2024 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/08/2024 14:27 Determinada a citação 
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                                            27/08/2024 09:06 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2024 09:01 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8637030, Subguia 4413180 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.596,06 
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                                            26/08/2024 08:01 Link para pagamento - Guia: 8637030, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4413180&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4413180</a> 
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                                            26/08/2024 08:01 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8637030 - R$ 1.596,06 
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                                            26/08/2024 08:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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