TJSC - 0302758-28.2016.8.24.0080
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
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14/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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11/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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11/07/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302758-28.2016.8.24.0080/SCRELATOR: MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATTEXEQUENTE: LANGE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): RONALDO JOSE FRANCOSI (OAB SC012311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 128 - 10/07/2025 - Juntado(a) -
10/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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10/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:01
Juntado(a)
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09/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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04/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302758-28.2016.8.24.0080/SC EXEQUENTE: LANGE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): RONALDO JOSE FRANCOSI (OAB SC012311) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu a penhora salarial e/ou a utilização e a consulta ao Sistema Previdenciário JUD (Prevjud) em nome do(a) executado(a), com intuito de obter automaticamente informações previdenciárias e trabalhistas e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social.
A finalidade é verificar os valores mensais auferidos pelo(a) devedor(a) e/ou obter provimento judicial que autorize a penhora de parte do salário por ele(a) recebido, a fim de garantir a satisfação da dívida.
A propósito do requerido, decido.
Antes da adoção de qualquer providência referente à penhora salarial, é preciso perscrutar as verbas recebidas pelo devedor(a) à título de salário, remuneração e/ou benefício previdenciado.
As informações poderão ser obtidas junto ao sistema PREVJUD.
O Sistema de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD dá acesso à informação de forma prática e dispensa a expedição de ofício à respectiva autarquia, conforme regulado pelo apêndice XXI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina: Art. 1º.
O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Art. 2º.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Desse modo, DETERMINO que se proceda à consulta ao Prevjud para a obtenção do extrato do CNIS da(s) parte(s) executada(s).
Cumprido o ato, intime-se a parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
02/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:00
Despacho
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01/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
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21/06/2025 03:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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12/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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10/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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09/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302758-28.2016.8.24.0080/SCRELATOR: MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATTEXEQUENTE: LANGE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): RONALDO JOSE FRANCOSI (OAB SC012311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 114 - 06/06/2025 - Juntada de certidão -
06/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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06/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 114
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06/06/2025 17:37
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no sistema eproc, referente às publicações lançadas no dia 26/05/2025, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN
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26/05/2025 18:12
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
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23/05/2025 17:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
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21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302758-28.2016.8.24.0080/SCRELATOR: MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATTEXEQUENTE: LANGE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): RONALDO JOSE FRANCOSI (OAB SC012311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 109 - 20/05/2025 - Juntada Evento 107 - 06/05/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 106 - 01/05/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 104 - 26/03/2025 - Decisão interlocutória -
20/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
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20/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:57
Juntada - Extrato Subconta - 1908013217<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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06/05/2025 01:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXE01CV
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06/05/2025 01:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSIANE LAUCH)
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01/05/2025 00:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/04/2025 17:34
Remetidos os Autos - XXE01CV -> FNSCONV
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26/03/2025 18:14
Decisão interlocutória
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26/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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20/01/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 100
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 100
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19/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:29
Juntado(a)
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19/11/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 08:09
Despacho
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18/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/09/2024 18:48
Juntada de Petição
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17/09/2024 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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07/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:04
Determinado o Arquivamento
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24/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:27
Juntada - Extrato Subconta - 1908013217<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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08/11/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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05/10/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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31/07/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 21:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXE01CV
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28/07/2023 21:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSIANE LAUCH)
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28/07/2023 19:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/07/2023 16:51
Remetidos os Autos - XXE01CV -> FNSCONV
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10/07/2023 14:14
Decisão interlocutória
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27/06/2023 14:16
Conclusos para decisão
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17/04/2023 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/03/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
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09/02/2023 15:45
Juntada de Petição
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02/02/2023 14:19
Expedição de ofício - 1 carta
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31/10/2022 14:05
Juntada de Petição
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28/09/2022 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/08/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/05/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2022 14:01
Despacho
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15/02/2022 19:20
Conclusos para despacho
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25/11/2021 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/10/2021 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2021 17:01
Despacho
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29/10/2021 19:39
Conclusos para despacho
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27/10/2021 11:35
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2021 21:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXE01CV
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25/10/2021 21:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSIANE LAUCH)
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20/10/2021 14:52
Remetidos os Autos - XXE01CV -> FNSCONV
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22/09/2021 18:40
Decisão interlocutória
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09/09/2021 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2021 11:11
Juntada de Petição
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09/06/2020 00:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/03/2020 06:55
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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02/03/2020 10:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0051/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 3251
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27/02/2020 20:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0051/2020 Teor do ato: Em vista das informações de fls. 43/46, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e determino a SUSPENSÃO da execução até o
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27/02/2020 15:30
Reativado processo suspenso
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27/02/2020 15:29
Processo suspenso - SAJ
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16/12/2019 14:30
Juntada de documento
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09/12/2019 17:33
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença - Em vista das informações de fls. 43/46, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e determino a SUSPENSÃO da execução até o integral cumprim
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09/12/2019 11:17
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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06/12/2019 16:21
Conclusos para sentença
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06/12/2019 16:21
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WXXE.19.10033189-9 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 06/12/2019 16:18
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05/12/2019 14:17
Protocolado ordem do Bancejud
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03/12/2019 23:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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18/11/2019 18:06
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Por haver preferência legal do dinheiro em relação a demais bens passíveis de penhora (CPC, art. 835, I; Lei n.º 6.830/80, art. 11, I), DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros da parte executada, por meio d
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06/11/2019 15:10
Conclusos para decisão Bacenjud
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04/11/2019 16:51
Conclusos para despacho
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30/10/2019 18:21
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WXXE.19.10029634-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 30/10/2019 17:48
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29/10/2019 02:35
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WXXE.19.10029399-7 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 29/10/2019 02:25
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24/10/2019 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0333/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 3174
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22/10/2019 17:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0333/2019 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo de citação/intimação retro, sem manifestação da parte interessada. A Parte Ativa fica intimada para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) d
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22/10/2019 13:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo de citação/intimação retro, sem manifestação da parte interessada. A Parte Ativa fica intimada para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente.
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06/12/2018 02:11
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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06/12/2018 02:11
Juntada
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06/12/2018 02:11
Juntada de AR - Juntada de AR : AR881374356TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Josiane Lauch Diligência : 03/12/2018
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20/11/2018 15:08
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
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16/02/2018 14:28
Recebidos os autos
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16/02/2018 14:28
Realizado cálculo de custas
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15/02/2018 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/02/2018 14:29
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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07/12/2017 19:43
Juntada de outros - Nº Protocolo: WXXE.17.10027044-8 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 07/12/2017 17:17
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28/11/2017 12:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0913/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2715 Página:
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23/11/2017 15:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0913/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça de pgs. 22 e 24, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ronaldo José Françosi (OAB 12
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22/11/2017 13:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça de pgs. 22 e 24, no prazo de 15 (quinze) dias.
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04/07/2017 16:30
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/07/2017 16:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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04/07/2017 16:22
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/07/2017 16:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - CERTIDÃOAutos n. 0302758-28.2016.8.24.0080 Mandado n. 080.2017/002302-6 - Oficial de Justiça: Edson Augusto Bedatty da Luz (34244) Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no
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31/03/2017 17:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2017/002303-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2017 Local: Xanxerê / Edson Augusto Bedatty da Luz
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31/03/2017 17:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2017/002302-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2017 Local: Xanxerê / Edson Augusto Bedatty da Luz
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31/03/2017 17:18
Juntada
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31/03/2017 17:18
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 02/09/2016 através da guia nº 080.3010947-72 no valor de 212,71
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06/09/2016 10:14
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
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05/09/2016 14:49
Determinado a citação/notificação - R.h.Cite-se a executada para, em 03 (três) dias, pagar a dívida. Não sendo quitado o débito, deverá o Sr. Oficial de Justiça, atentando-se à ordem legal (art. 835 do CPC/2015), proceder à penhora de tantos bens quantos
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05/09/2016 13:10
Conclusos para despacho
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03/09/2016 17:15
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2016
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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