TJSC - 5000359-60.2007.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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22/08/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 02:18
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/09/2025
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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21/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 15:44
Expedição de Edital
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21/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:14
Declarada decadência ou prescrição
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04/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELIO REIS GONCALVES NASCIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/07/2025 14:10
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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25/06/2025 18:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CACHAÇARIA UAI - EXCLUÍDA
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25/06/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODEIO COWBOY REPRESENTACAO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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23/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000359-60.2007.8.24.0005/SC EXEQUENTE: NELIO REIS GONCALVES NASCIMENTOADVOGADO(A): PAULA RAFAELA TAGATA BIA NASCIMENTO (OAB SC026038) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre eventual prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC). -
21/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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21/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:11
Juntada de íntegra do processo suspenso
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10/02/2021 02:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/11/2014 18:13
Arquivado administrativamente - Caixa nº 193.
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20/11/2014 17:51
Recebidos os autos
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19/09/2013 13:20
Processo arquivado administrativamente
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17/05/2013 10:24
Aguardando arquivamento
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13/03/2013 12:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0077/2013 Data da Publicação: 13/03/2013 Número do Diário: 1587 Página:
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11/03/2013 16:12
Aguardando publicação - Relação: 0077/2013 Teor do ato: Considerando a ausência de impulso processual, determino o arquivamento administrativo do feito. Frise-se que "o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administra
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18/08/2011 17:26
Aguardando confecção relação intimação advogado
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19/07/2011 14:05
Aguardando outros
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08/04/2011 08:33
Despacho determinando arquivamento administrativo - Considerando a ausência de impulso processual, determino o arquivamento administrativo do feito. Frise-se que "o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa
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24/08/2010 16:21
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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08/07/2010 14:34
Juntada de mandado - mandado 3 - busca e apreensão de autos
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26/03/2010 15:21
Despacho outros - Expeça-se alvará, nos termos das determinações da egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
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24/03/2010 13:01
Aguardando envio para o Juiz
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24/03/2010 13:01
Juntada de petição
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04/03/2010 14:27
Despacho outros - 1. DEFIRO o pedido de fl. 98. 2. Expeça-se alvará.
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27/01/2010 16:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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18/01/2010 13:51
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 27/01/2010
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12/01/2010 14:32
Despacho outros - Nos termos do artigo 467, § 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, determino: a) a expedição de ofício à OAB, Subseção local, comunicando a não devolução dos autos acima referidos pelo(a) advogado(a) Dr(a). *
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12/01/2010 13:45
Certificado outros - Certifico que os autos nº 005.01.001059-3/003, encontram-se em carga com o Dr. Jaison Germano Correa, inscrito na OAB/SC 011.132, desde a data de 14/12/2009. Certifico, outrossim, que na data de 08/01/2009, por intermédio de ligaçã
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11/12/2009 18:50
Aguardando envio para o Juiz
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11/12/2009 18:50
Juntada de petição - Protocolo de 07/12/2009- manifestação do Exequente.
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11/12/2009 18:49
Recebimento - SAJ
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03/09/2009 15:24
Juntada de petição - Protocolo de 01/09/2009 - manifestação do Exequente.
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12/05/2009 13:36
Aguardando envio para o Juiz
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12/05/2009 13:35
Juntada de petição - juntada de manifestação
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29/04/2009 13:00
Despacho outros - 1. Diante dos graves fatos narrados na petição de fls. 72/75, a subscritora da petição de fl. 69 deverá se manifestar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei. 2. Intime-se.
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24/04/2009 15:33
Aguardando envio para o Juiz
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24/04/2009 15:33
Juntada de petição
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07/04/2009 15:12
Aguardando envio para o Juiz
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07/04/2009 15:12
Juntada de petição
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10/03/2009 15:19
Recebimento - SAJ
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02/03/2009 16:40
Despacho outros - 1. Intime-se o procurador do exequente para, dentro de 10 (dez) dias, coligir aos autos procuração com poderes específicos para levantamento do valor ou, alternativamente, indicar os dados do próprio exequente, beneficiário do montante a
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19/02/2009 13:34
Concluso para despacho - SAJ - expediente
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19/02/2009 12:48
Aguardando envio para o Juiz
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16/02/2009 17:54
Aguardando envio para o Juiz
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16/02/2009 17:54
Juntada de petição
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12/02/2009 18:16
Recebimento - SAJ
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05/02/2009 18:52
Carga ao Advogado
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05/02/2009 18:52
Aguardando envio para o Advogado
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03/02/2009 14:09
Ato ordinatório-Pagamento pelo executado - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o pagamento efetuado (R$5.845,51), no prazo de 10 (dez) dias.
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03/02/2009 14:08
Juntada de petição - Comprovante de depósito/pagamento.
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03/02/2009 14:07
Juntada de mandado - Mandado 2
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03/02/2009 14:07
Juntada de petição - Requer atualização do débito.
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03/02/2009 12:48
Recebimento - SAJ
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28/01/2009 13:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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26/01/2009 16:05
Carga à Contadoria
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26/01/2009 16:00
Aguardando envio para o Contador
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19/12/2008 16:34
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 28/01/2009
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19/12/2008 14:12
Recebimento - SAJ
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18/12/2008 18:19
Despacho outros - 1. Procedam-se as alterações no registro e autuação do presente feito, posto se tratar de cumprimento de sentença, não liquidação. 2. DEFIRO o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, todavia, considerando que o saldo
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17/12/2008 18:45
Concluso para despacho - SAJ
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17/12/2008 18:43
Aguardando envio para o Juiz
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12/12/2008 17:18
Aguardando envio para o Juiz
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12/12/2008 17:18
Juntada de petição
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17/09/2008 17:23
Recebimento - SAJ
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02/09/2008 14:27
Despacho outros - 1. Encaminhada ordem de bloqueio ao BACEN JUD e, verificada a existência de pequena quantia comparada ao valor do débito, intime-se a parte exeqüente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, em nome do exec
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27/08/2008 14:15
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 6. Isso posto, determino o imediato encaminhamento de ordem de bloqueio eletrônico, a ser cadastrada no Sistema Bacen Jud, até o limite do crédito reclamado na inicial. 7. Cumpra-se, com observância das dis
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11/06/2008 14:16
Concluso para despacho - SAJ
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11/06/2008 12:37
Aguardando envio para o Juiz
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10/06/2008 14:14
Aguardando envio para o Juiz
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10/06/2008 14:14
Juntada de petição
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07/04/2008 13:16
Recebimento - SAJ
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04/04/2008 16:51
Despacho outros - 1. Conforme protocolo anexo, foram bloqueados valores existentes em contas bancárias e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada. 2. Com isso, vale este despacho como termo de penhora, permanecendo os valores bloqueados deposi
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26/03/2008 16:50
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 2. Por tais razões, encaminhe-se a ordem de bloqueio de valores (principal com correção monetária e juros, custas processuais e honorários advocatícios arbitrados), via sistema Bacen-Jud para o Banco Centra
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17/03/2008 15:09
Concluso para despacho - SAJ
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17/03/2008 14:15
Aguardando envio para o Juiz
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17/03/2008 14:15
Recebimento - SAJ
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22/02/2008 15:48
Concluso para despacho - SAJ
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22/02/2008 11:47
Aguardando envio para o Juiz
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20/02/2008 16:34
Aguardando envio para o Juiz
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18/02/2008 16:05
Juntada de petição - juntada de petição
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18/02/2008 16:05
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 11, no prazo de 5 (cinco) dias. Certidão: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indic
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18/02/2008 16:02
Juntada de mandado - Juntada de mandado
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31/01/2008 14:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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14/12/2007 13:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto Genérico com Depósito e Avaliação
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11/12/2007 17:29
Aguardando cumprimento do mandado
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10/12/2007 16:33
Recebimento - SAJ
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12/11/2007 16:20
Carga à Contadoria
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12/11/2007 14:32
Aguardando envio para o Contador
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31/10/2007 13:58
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 18/09/2009
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10/10/2007 14:28
Aguardando cumprir despacho
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10/10/2007 13:43
Recebimento - SAJ
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02/10/2007 15:07
Despacho outros - 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. (art. 475-J, § 1º, do CPC), salientando-se que, ao valor do débito, deve ser incluída multa de 10 % (dez por cento) de que trata o caput do art. 475-J do CPC, pois, conforme decidiu o Superior
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02/10/2007 14:04
Concluso para despacho - SAJ - despacho inicial
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02/10/2007 13:18
Aguardando envio para o Juiz
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01/10/2007 17:02
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 005.01.001059-3 - Indenização por Danos Morais / Ordinário
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06/09/2007 15:31
Aguardando autuação
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06/09/2007 15:25
Recebimento - SAJ
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04/09/2007 16:57
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2007
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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