TJSC - 5017438-60.2025.8.24.0930
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017438-60.2025.8.24.0930/SCRÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (evento 23, PET2) e, em consequência, resolvo o mérito da lide, conforme o art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a presente transação ocorreu antes de ser proferida sentença, dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, uma vez que homologo, nos termos do art. 225 do Código de Processo Civil, a renúncia ao prazo recursal. -
29/05/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 08:34
Baixa Definitiva
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29/05/2025 08:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 08:20
Transitado em Julgado - Data: 22/05/2025
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26/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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23/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 13:25
Homologada a Transação
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21/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 14:40
Juntada de Petição
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09/05/2025 09:29
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:38
Decisão interlocutória
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08/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LADI JOSE FINGER. Justiça gratuita: Deferida.
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19/02/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 19:53
Despacho
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:37
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
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10/02/2025 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA19 para CDA02CV01)
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06/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 15:13
Terminativa - Declarada incompetência
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06/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LADI JOSE FINGER. Justiça gratuita: Requerida.
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06/02/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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