TJSC - 5018274-67.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
10/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
06/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
04/06/2025 01:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
03/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 46
-
03/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 46
-
03/06/2025 22:40
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:02
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 19:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018274-67.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária. 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 3) Com a apresentação do demonstrativo, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. 3.1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
19/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 14:05
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:01
Juntada de Petição - SOBRETENSAO MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA EIRELI (SC65176A - EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA)
-
28/02/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 15:44
Despacho
-
12/02/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/01/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 09:48
Juntado(a)
-
12/01/2025 05:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/09/2024 17:55
Decisão interlocutória
-
06/09/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/08/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 11:18
Decisão interlocutória
-
09/08/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8527609, Subguia 4350805 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 639,08
-
08/08/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2024 15:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8527609, Subguia 4350805
-
08/08/2024 15:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 8527609 - R$ 639,08
-
06/08/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:55
Juntada de Petição
-
15/07/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/03/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 14:06
Determinada a intimação
-
04/03/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 12:10
Distribuído por dependência - Número: 03007948520178240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001661-20.2024.8.24.0235
Neri Alves de Oliveira
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2025 19:01
Processo nº 5121060-92.2024.8.24.0930
Luciane Delgado Brandolt
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Indalecio Robson Paulo Pereira Alves da ...
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2025 15:56
Processo nº 5121060-92.2024.8.24.0930
Luciane Delgado Brandolt
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Indalecio Robson Paulo Pereira Alves da ...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/11/2024 20:13
Processo nº 5006686-91.2022.8.24.0038
Gmad Madville Madeiras e Ferragens LTDA
Sergio Spindola
Advogado: Rodrigo de Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 11:38
Processo nº 5007119-31.2025.8.24.0090
Guilherme Abilhoa de Freitas
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2025 17:04