TJSC - 5044757-71.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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21/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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20/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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19/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:40
Decisão interlocutória
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15/08/2025 08:39
Conclusos para decisão
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15/08/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044757-71.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:42
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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01/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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17/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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16/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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23/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044757-71.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)EXECUTADO: JORGE ELIOMAR DE ANDRADEADVOGADO(A): GERSON ADRIANO LOHR (OAB SC031456) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizada, por meio do sistema RENAJUD, a consulta na base de dados do órgão de trânsito sobre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, objetivando a localização de bens penhoráveis, uma vez que a execução não está integralmente garantida.
Da resposta da autoridade supervisora, deverá ser observado um dos três impulsos oficiais abaixo: - busca positiva para veículo sem gravame Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), devendo a parte exequente figurar como depositária, mediante condição suspensiva de o bem ser localizado e apreendido (CPC, art. 840, II e § 1º).
Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, ao registro da penhora (CPC, art. 837) e, no interesse de jurisdição, à inclusão de restrição de transferência.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 dias, o lugar onde o veículo poderá ser encontrado, sob pena de desconstituição do termo de penhora.
Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação, remoção e depósito, a ser cumprido no endereço informado, intimando-se as partes, na forma da lei (CPC, art. 841), com prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem impugnação (CPC, art. 917, § 1º). A parte executada, presente no ato, reputar-se-á intimada da penhora (CPC, art. 841, § 3º). - busca positiva para veículo com gravame Se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora.
Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Após, retornem-se conclusos. - busca negativa Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
22/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:22
Decisão interlocutória
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21/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/03/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/12/2024 19:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JORGE ELIOMAR DE ANDRADE)
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12/12/2024 19:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:25
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/10/2024 22:43
Decisão interlocutória
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27/09/2024 15:56
Conclusos para decisão
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27/09/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.567,47
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29/08/2024 15:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 29/08/2024 15:45:30
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28/08/2024 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
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27/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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25/07/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 15:01
Decisão interlocutória
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25/07/2024 10:38
Conclusos para decisão
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24/07/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 07:41
Despacho
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09/07/2024 17:19
Conclusos para decisão
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29/05/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:34
Juntada de Petição - JORGE ELIOMAR DE ANDRADE (SC031456 - GERSON ADRIANO LOHR)
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04/04/2024 15:33
Juntada de Petição - JORGE ELIOMAR DE ANDRADE (SC031456 - GERSON ADRIANO LOHR)
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04/04/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2024 15:32
Juntada de Petição - JORGE ELIOMAR DE ANDRADE (SC031456 - GERSON ADRIANO LOHR)
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26/03/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7539413, Subguia 3864055 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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20/03/2024 13:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7539413, Subguia 3864055
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20/03/2024 13:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7539413 - R$ 34,81
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/02/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000004398660. Valor transferido: R$ 2.480,74
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28/02/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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27/02/2024 03:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JORGE ELIOMAR DE ANDRADE)
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26/02/2024 17:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/12/2023 22:59
Juntada de Certidão
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15/12/2023 22:59
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/09/2023 17:45
Decisão interlocutória
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06/09/2023 13:09
Conclusos para decisão
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06/09/2023 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE ELIOMAR DE ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/07/2023 10:12
Alterado o assunto processual
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18/07/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2023 19:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 26/06/2023
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30/05/2023 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ANDIEL LUCAS ORTIZ
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30/05/2023 16:50
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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19/05/2023 16:13
Determinada a citação
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17/05/2023 16:40
Conclusos para decisão
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17/05/2023 16:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5596997, Subguia 2921725 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.335,68
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15/05/2023 15:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5596997, Subguia 2921725
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15/05/2023 15:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5596997 - R$ 2.335,68
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15/05/2023 15:53
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5596953 - R$ 2.240,96
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15/05/2023 15:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5596953 - R$ 2.240,96
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15/05/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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