TJSC - 5044328-70.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:52
Juntada de Petição
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07/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5044328-70.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de novos endereços para a localização da parte demandada, pretende a parte demandante a consulta ao sistema Sisbajud, visando a obtenção do endereço atualizado da parte demandada.
A Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina firmou convênios visando o acesso a sistemas de cadastros, notadamente: Infoseg - integração das Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização; Siel - Sistema de Informações Eleitorais; Renajud - sistema que interliga o Judiciário ao Denatran; Sisbajud - sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias; Infojud - Sistema de Informações ao Judiciário; Infotim - Sistema da TIM S/A que permite o acesso a informações de dados cadastrais; Sisp - Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) que integra várias informações da Secretaria de Estado da Segurança Pública, permitindo a consulta aos dados cadastrais; SPCJud - Sistema SPCJUD que permite acesso à base de dados e sistemas informatizados do SPC Brasil; Serasajud - Permite acesso à base de dados e sistemas informatizados da SERASA S.A; e, Casan - sistema intranet para a obtenção de informações constantes do cadastro de clientes da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan).
Tais convênios, além de outros tipos de informações, possibilitam a localização do endereço atualizado das partes.
Isso porque referidos sistemas destinam-se a adequar o Poder Judiciário à realidade do processo de informatização, sempre no intuito de elevar a efetividade das demandas e, bem assim, materializar os postulados constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência.
Além do mais, não se pode olvidar que "os órgãos públicos, em sua grande maioria, como garantia de privacidade, não fornecem os dados cadastrais de particulares, o que torna difícil a obtenção da informação pretendida" (STJ.
REsp n. 1347222/RS, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva.
J. em: 25-8-2015).
A respeito, da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS DISPONÍVEIS PARA OBTENÇÃO DO ENDEREÇO DOS EXECUTADOS.
INCONFORMISMO DA FINANCEIRA EXEQUENTE.
UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS INFOJUD, BACENJUD, E SIEL PARA LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES, COM O FIM DE CITAÇÃO NO PROCESSO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO ENTRE OS SUJEITOS PROCESSUAIS.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º DO CPC/2015.
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
EXEGESE DO ARTIGO 5º, INCISO LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DESNECESSIDADE DO EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INTERLOCUTÓRIA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026617-34.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-11-2021).
Apesar de a parte demandante postular a consulta de apenas alguns sistemas, não há impedimento para a extensão da pesquisa, desde logo, a todos os sistemas disponíveis, no intuito de obter-se efetividade e presteza jurisdicional.
Desse modo, proceda-se à consulta ao sistema Sisbajud, Renajud, Siel, Serasajud com o escopo de obter o endereço atual da parte demandada.
Sobre o resultado da consulta, intime-se a parte demandante para manifestação, no prazo de 15 dias, bem como para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
GENÉRICO GENÉRICO -
03/07/2025 19:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:43
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:30
Despacho
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20/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
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02/06/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5044328-70.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual requerida pela parte no evento 45, PROC1, para que conste no polo ativo Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados, considerando a ausência de citação.
Retifique-se o cadastro de parte do processo no sistema eletrônico. Anote-se para que todas as intimações do processo sejam endereçadas ao advogado indicado pela parte.
Intime-se a parte autora/exequente, por meio de seu procurador, para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, CPC).
Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC. -
23/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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23/05/2025 12:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/04/2025 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:43
Concedida a substituição/sucessão de parte
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25/04/2025 20:10
Conclusos para decisão
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23/04/2025 02:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/04/2025 02:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA JOANA FAGUNDES)
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14/04/2025 23:45
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/04/2025 09:32
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SC056707 - FLAVIO NEVES COSTA)
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24/03/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/03/2025 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Motivo: Devolvo sem cumprimento, eis que o valor das custas foi recolhido a menor, conforme certidão em anexo.
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11/03/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: PRISCILA QUINTINO MARCONDES
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10/03/2025 22:15
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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13/01/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/12/2024 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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03/12/2024 15:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA JOANA FAGUNDES)
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27/11/2024 20:40
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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31/10/2024 12:35
Juntada de Petição
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17/09/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2024 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/08/2024 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 15:11
Despacho
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01/08/2024 16:00
Conclusos para decisão
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01/08/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2024 03:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/07/2024 16:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Motivo: Diligência recolhida a menor
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01/07/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ELISÂNGELA ROSA DE ANDRADE
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28/06/2024 18:20
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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07/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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15/05/2024 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 22:08
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2024 12:10
Conclusos para decisão
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14/05/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7897597, Subguia 4038611 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 706,48
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13/05/2024 08:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7897597, Subguia 4038611
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13/05/2024 08:49
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7897597 - R$ 706,48
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13/05/2024 08:49
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7897594 - R$ 558,09
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13/05/2024 08:49
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7897594 - R$ 558,09
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13/05/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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