TJSC - 5063270-19.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:36
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5063270-19.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: VANESSA FALCAO DA ROCHAADVOGADO(A): ELLEN MOREIRA CERA (OAB SC068538) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 15:22
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA FALCAO DA ROCHA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5063270-19.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: VANESSA FALCAO DA ROCHAADVOGADO(A): ELLEN MOREIRA CERA (OAB SC068538) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 09:10
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:32
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA09 para FNSURBA03)
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23/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:35
Terminativa - Declarada incompetência
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03/05/2025 11:06
Juntada de Petição
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03/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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03/05/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA FALCAO DA ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/05/2025 10:45
Distribuído por dependência - Número: 50124320920248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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