TJSC - 0300617-41.2017.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:43
Baixa Definitiva
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14/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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06/06/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0300617-41.2017.8.24.0067/SC RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO O processo estava suspenso aguardando o julgamento do Tema Repetitivo STJ n. 986.
Com a publicação do acórdão paradigma, que ocorreu em 29/05/2024, a tese deve ser aplicada de imediato (art. 1.040, inciso III, do CPC), ainda que esteja pendente julgamento de recurso extraordinário.
A modulação dos efeitos do Tema Repetitivo STJ n. 986 não pode ser aplicada aos autos para beneficiar a parte autora, porque eventual decisão que concedeu tutela de urgência ou evidência foi revogada pela sentença.
Como foi proferida sentença, não é possível a aplicação do art. 1.040, inciso III, do CPC. Por isso, intime-se a parte autora para dizer se insiste no processamento do recurso interposto no prazo de cinco dias.
Caso a parte autora insista no processamento do recurso, se há contrarrazões, remetam-se os autos à turma recursal.
Se não há contrarrazões, intime-se a parte ré para essa finalidade e, depois, remetam-se os autos à turma recursal.
Caso a parte autora desistir do processamento do recurso, desde logo homologo-a.
Comunique-se a parte ré, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Como a tese fixada pelo STJ é desfavorável à pretensão inicial, em caso de silêncio, será presumida a desistência.
Neste caso, comunique-se a parte ré, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. -
27/05/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:24
Transitado em Julgado - Data: 20/07/2017
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27/05/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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23/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:04
Decisão interlocutória
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21/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:00
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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10/10/2022 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/10/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2021 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/12/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/12/2020 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/12/2020 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2020 19:56
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão RESP Repetitivo (STJ) e REXT com Repercussão Geral (STF)
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18/06/2020 19:55
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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24/01/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/01/2020 23:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
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24/12/2019 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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24/11/2018 23:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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10/08/2018 23:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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22/07/2018 13:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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15/06/2018 20:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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22/03/2018 00:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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04/02/2018 19:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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05/08/2017 16:46
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WSGE.17.10017852-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 05/08/2017 16:30
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01/08/2017 17:42
Processo suspenso - SAJ
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01/08/2017 17:41
Certidão emitida - Genérico
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25/07/2017 12:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0405/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2632 Página:
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21/07/2017 11:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0405/2017 Teor do ato: Certifico que o recurso inominado de fls. 184-200 é tempestivo, posto que o prazo teve início em 06.07.2017 e término 19.07.2017, tendo sido protocolado em 17.07.2017.Ficam inti
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20/07/2017 18:24
Juntada
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20/07/2017 13:54
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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20/07/2017 13:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o recurso inominado de fls. 184-200 é tempestivo, posto que o prazo teve início em 06.07.2017 e término 19.07.2017, tendo sido protocolado em 17.07.2017.Ficam intimados os Réus para apresentarem contrarrazõe
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17/07/2017 15:08
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WSGE.17.10015613-0 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 17/07/2017 13:46
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05/07/2017 13:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0362/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2618 Página:
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03/07/2017 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0362/2017 Teor do ato: Ante o exposto:I - JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente demanda em face da CELESC, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015.II - JULGO IMPROCEDENTES, com fulcro no ar
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30/06/2017 17:24
Juntada
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30/06/2017 12:44
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/06/2017 15:27
Recebidos os autos
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29/06/2017 15:27
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
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29/06/2017 15:27
Certificado a publicação e registro da sentença
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29/06/2017 15:26
Julgado improcedente o pedido - Ante o exposto:I - JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente demanda em face da CELESC, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015.II - JULGO IMPROCEDENTES, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, os pedidos formulados
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28/04/2017 18:25
Conclusos para despacho
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26/04/2017 18:34
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSGE.17.10008100-9 Tipo da Petição: Informações Data: 26/04/2017 18:07
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26/04/2017 18:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSGE.17.10008099-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 26/04/2017 18:06
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26/04/2017 18:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSGE.17.10008098-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 26/04/2017 18:05
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11/04/2017 14:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0173/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2561 Página:
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07/04/2017 08:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0173/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar a respeito das contestações e documentos de fls. 49/118 e 120/140, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Carlos Alberto Marti
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06/04/2017 09:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para se manifestar a respeito das contestações e documentos de fls. 49/118 e 120/140, no prazo de 10 (dez) dias.
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06/04/2017 09:07
Certificado a tempestividade - CERTIFICO que a contestação de fls. 120/140 é tempestiva, porque o prazo teve início em 24/03/2017 e término em 11/05/2017, tendo sido protocolada na data de 29/03/2017.
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06/04/2017 09:04
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSGE.17.20002686-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/03/2017 17:24
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06/04/2017 09:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSGE.17.20002686-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/03/2017 17:24
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28/03/2017 11:10
Certificado a tempestividade - CERTIFICO que a contestação de fls. 49/118 é tempestiva.
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28/03/2017 11:06
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WSGE.17.10005309-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/03/2017 14:11
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24/03/2017 09:42
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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24/03/2017 09:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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20/03/2017 15:08
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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20/03/2017 15:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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20/03/2017 14:01
Mandado devolvido resultado
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20/03/2017 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0123/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2546 Página:
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16/03/2017 19:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0123/2017 Teor do ato: Ante o exposto:I- DEFIRO a liminar para determinar que o réu se abstenha de exigir o ICMS sobre a TUSD e TUST na fatura de energia elétrica da parte autor.II - Cite-se a parte r
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16/03/2017 15:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 067.2017/002320-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2017 Local: Capital / Julio Cesar Seara Polidoro
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16/03/2017 15:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 067.2017/002319-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2017 Local: São Miguel do Oeste / Jairo Funes
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16/03/2017 13:38
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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16/03/2017 13:38
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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15/03/2017 18:11
Recebidos os autos
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15/03/2017 18:11
Concedida a Medida Liminar - Ante o exposto:I- DEFIRO a liminar para determinar que o réu se abstenha de exigir o ICMS sobre a TUSD e TUST na fatura de energia elétrica da parte autor.II - Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de
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15/03/2017 12:41
Conclusos para despacho
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15/03/2017 12:10
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Procedimento Ordinário para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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14/03/2017 19:03
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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