TJSC - 5008736-15.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:48
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
11/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
10/07/2025 14:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50225150320258240008
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
09/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> BNU01JC
-
09/07/2025 12:58
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
16/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
13/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008736-15.2024.8.24.0008/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo PizolatiRECORRENTE: CRISTIAN FRANCO (AUTOR)ADVOGADO(A): DENISE DEMETRIO BECKER PACHECO (OAB SC069311)RECORRIDO: MATEUS DE ASSIS (RÉU)ADVOGADO(A): TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB SP347233) EMENTA recurso inominado. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. mensagens via whatsapp e publicações em rede social de caráter ofensivo. Procedência parcial dos pedidos. insurgência do autor. pleito exclusivo de majoração da reparação moral. insubsistência. quamtum fixado em R$ 2.000,00 QUE SE MOSTRA ADEQUADO À EXTENSÃO DO DANO (CC, ART. 944).
OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E da PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, caput, do mesmo Diploma, cuja exigibilidade resta suspensa diante da concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 12:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
-
26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5008736-15.2024.8.24.0008/SC (Pauta: 620) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: CRISTIAN FRANCO (AUTOR) ADVOGADO(A): DENISE DEMETRIO BECKER PACHECO (OAB SC069311) RECORRIDO: MATEUS DE ASSIS (RÉU) ADVOGADO(A): TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB SP347233) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 13:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 620
-
12/03/2025 17:45
Juntada de Petição
-
06/03/2025 17:59
Juntada de Petição
-
06/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 07:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
-
06/03/2025 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIAN FRANCO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
06/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/02/2025 13:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'APELAÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
06/02/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Ato ordinatório praticado - 06/02/2025 07:46:03)
-
06/02/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/02/2025 07:46:03)
-
06/02/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/02/2025 07:46:03)
-
05/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/02/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 38 Parte Isenta
-
03/02/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
10/12/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/12/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/12/2024 10:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/09/2024 18:06
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/09/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/08/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 17:36
Despacho
-
30/07/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/07/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 17:20
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Mutirão - 29/07/2024 16:20. Refer. Evento 5
-
30/07/2024 17:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para despacho - 29/07/2024 18:58:33)
-
29/07/2024 18:16
Juntada de Petição
-
19/07/2024 11:19
Juntada de Petição
-
19/07/2024 10:02
Juntada de Petição
-
11/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/04/2024 15:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
06/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/03/2024 17:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:38
Audiência de conciliação - designada - Local Mutirão - 29/07/2024 16:20
-
25/03/2024 15:15
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
25/03/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATEUS DE ASSIS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/03/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIAN FRANCO. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/03/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001552-46.2023.8.24.0039
Municipio de Lages/Sc
Ricardo Mauricio Souza
Advogado: Nelson Jose Karam Althoff
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/10/2023 12:02
Processo nº 5002130-25.2025.8.24.0011
Andre Resende Oliveira Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Leonardo Ribeiro Oliveira Pinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2025 11:51
Processo nº 5007270-94.2025.8.24.0090
Esmeralda da Silva Silveira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 13:14
Processo nº 5027866-88.2024.8.24.0008
Silvia Liberato Vieira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2025 21:48
Processo nº 5000424-07.2025.8.24.0011
Ivandro Werner
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Andre Murilo Mrozkowski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/01/2025 13:06