TJSC - 5013799-91.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013799-91.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: EMILY CRISTINA DOS SANTOS CARSTENSADVOGADO(A): GRACIANE TAIS ALVES (OAB SC021636)ADVOGADO(A): RICARDO RENAN BERKENBROCK (OAB SC063280) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça 103, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
05/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 12:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 99
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07/08/2025 14:32
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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07/08/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: DAVI GAMALIEL BUENO
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07/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:23
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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07/08/2025 14:22
Expedição de Termo/auto de Penhora
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06/08/2025 19:38
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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06/08/2025 18:15
Juntado(a)
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06/08/2025 18:08
Juntado(a)
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05/08/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 17:11
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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05/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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29/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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25/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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21/07/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.614,24
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21/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.854,61
-
21/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013799-91.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: EMILY CRISTINA DOS SANTOS CARSTENSADVOGADO(A): GRACIANE TAIS ALVES (OAB SC021636)ADVOGADO(A): RICARDO RENAN BERKENBROCK (OAB SC063280)EXECUTADO: ROBERTA RITA CARDOSO SILVAADVOGADO(A): FLAVIA COSTA DE QUEIROZ (OAB SC058163) DESPACHO/DECISÃO 1.
A obrigação de pagar quantia certa não foi cumprida.
Ordenada a busca por ativos financeiros, a quantia de dinheiro indisponibilizada (Sisbajud), diante da inércia da parte, foi convertida em penhora e transferida à conta judicial.
Não houve oposição de embargos à execução (evento 73), logo, o dinheiro penhorado deve ser transferido à parte credora (CPC, art. 904, I). Expeça-se alvará, observadas as informações bancárias indicadas (evento 77, PED EXP ALV LEV FORM3). 2.
Diante da não satisfação integral do débito e do pedido da exequente (evento 77), intime-se a executada para pagamento do remanescente.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Nada vindo, cumpra-se o determinado no item 6 e seguintes da decisão de evento 7. -
17/07/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Henrique Aracheski em 17/07/2025 17:27:17
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17/07/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
17/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 08:50
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
16/07/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:45
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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15/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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23/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067981334. Valor transferido: R$ 764,32
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23/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067980800. Valor transferido: R$ 9.268,82
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23/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067980796. Valor transferido: R$ 370,04
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23/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013799-91.2025.8.24.0038/SC EXECUTADO: ROBERTA RITA CARDOSO SILVAADVOGADO(A): FLAVIA COSTA DE QUEIROZ (OAB SC058163) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO OBJETO: Fica intimado o EXECUTADO para, querendo, opor embargos à execução.
PRAZO: 15 dias. Sr(a).
Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas.Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual.
AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, protocole os embargos à execução em autos apartados (nova numeração) e distribuídos por dependência no sistema Eproc (CPC, art. 914, § 1º). -
18/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:42
Juntado(a)
-
18/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
17/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013799-91.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: EMILY CRISTINA DOS SANTOS CARSTENSADVOGADO(A): GRACIANE TAIS ALVES (OAB SC021636)ADVOGADO(A): RICARDO RENAN BERKENBROCK (OAB SC063280)EXECUTADO: ROBERTA RITA CARDOSO SILVAADVOGADO(A): FLAVIA COSTA DE QUEIROZ (OAB SC058163) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença. 2.
A executada relatou que as verbas constritas são provenientes de salário e, portanto, impenhoráveis.
Requereu o imediato desbloqueio dos valores.
Insurgiu-se também quanto ao cálculo apresentado pela credora, ao argumento de que incluída a multa prevista no §1º do art. 523 antes da intimação para cumprimento voluntário da obrigação (eventos 20 e 26). 3.
Os extratos de evento 38 revelam bloqueios em contas bancárias mantidas nas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Santander e Mercado Pago. A impugnação limita-se aquela pertinente ao Banco do Brasil.
A devedora anexou o extrato bancário de evento 56, DOC1 para demonstrar a origem da quantia constrita.
Os documentos apresentados não comprovam que a conta mantida no Banco do Brasil era do tipo "conta-salário", apesar de o contracheque de evento 35, DOC2 e o extrato de evento 56, DOC1 indicar que a executada nela recebe os proventos.
E mais, a análise do extrato bancário revela que a penhora não recaiu sobre verba salarial. Veja-se que o bloqueio de R$ 9.240,55 afetou aquilo que a executada recebeu, em 12/05/2025, do Banco Daycoval (R$ 10.000,00).
Os proventos (R$ 4.659,13) só foram depositados posteriormente, em 30/05/2025.
Indefiro, pois, o desbloqueio. 4.
No mais, a multa prevista no §1º do art. 523 do Código de Processo Civil só foi incluída no cálculo de evento 15.
O percentual de 10% indicado pela executada na p. 3 de evento 20, IMPUGNAÇÃO1 refere-se aos honorários sucumbenciais arbitrados pelo juiz relator nos autos do processo 5034280-12.2024.8.24.0038/SC, evento 44, DOC1: No cálculo de evento 1, DOC2 não houve inclusão de multa.
Logo, não assiste razão à executada. 5.
Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de evento 7. -
16/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 11:42
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
10/06/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
09/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
09/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
06/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 08:46
Determinada a intimação
-
05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
05/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
04/06/2025 03:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
03/06/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 41
-
03/06/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 41
-
03/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:24
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2025 19:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2025 17:51
Juntado(a)
-
03/06/2025 17:32
Juntado(a)
-
03/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
28/05/2025 14:20
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013799-91.2025.8.24.0038/SC EXECUTADO: ROBERTA RITA CARDOSO SILVAADVOGADO(A): FLAVIA COSTA DE QUEIROZ (OAB SC058163) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a executada para apresentar o extrato bancário completo pertinente ao mês em que efetivada a penhora, já que os documentos apresentados são insuficientes para comprovar a origem alimentar da verba.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
27/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 20:52
Determinada a intimação
-
26/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/05/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 21:48
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:22
Juntado(a)
-
19/05/2025 14:16
Juntada de Petição
-
16/05/2025 12:26
Juntado(a)
-
16/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
16/05/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/05/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/05/2025 10:33
Juntada de Petição
-
15/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:59
Juntada de Petição
-
15/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 20:32
Determinada a intimação
-
02/04/2025 12:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5034280-12.2024.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 54
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02/04/2025 11:36
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/04/2025
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02/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMILY CRISTINA DOS SANTOS CARSTENS. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/04/2025 11:35
Distribuído por dependência - Número: 50342801220248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Demonstrativo atualizado do débito • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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