TJSC - 5000798-48.2025.8.24.0035
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Ituporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:51
Baixa Definitiva
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08/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10647235, Subguia 5559482 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 308,84
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24/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.126,45
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20/06/2025 17:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por EDUARDO FELIPE NARDELLI em 20/06/2025 17:32:32
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19/06/2025 16:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000798-48.2025.8.24.0035/SC (originário: processo nº 50024568320208240035/SC)RELATOR: EDUARDO FELIPE NARDELLIEXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 14/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
14/06/2025 06:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/06/2025 05:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IUP01
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14/06/2025 05:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/07/2025. Parte CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., Guia 10647235, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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14/06/2025 05:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 05:46
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 10647235 - R$ 308,84
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14/06/2025 05:46
Custas Satisfeitas - Parte: EDIO MACHADO & ADVOGADOS ASSOCIADOS
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13/06/2025 15:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IUP01 -> DCJE
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13/06/2025 15:35
Transitado em Julgado
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03/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000798-48.2025.8.24.0035/SCEXEQUENTE: EDIO MACHADO & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): DJONATAN HASSE (OAB SC039208)ADVOGADO(A): LUCIANA LEHMKUHL MACHADO DOS SANTOS (OAB SC026026)ADVOGADO(A): JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC047457)EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇADiante da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução.
Custas, se houver, pela parte devedora, conforme art. 90, caput, do Código de Processo Civil.
No caso de sucumbência recíproca e em havendo requerimento nesse sentido, defiro a retenção proporcional da verba sucumbencial (o que abrange os honorários periciais e sucumbenciais, além de eventuais custas) em favor da parte devedora e de sua procuradoria.
Expeça-se alvará para transferência eletrônica dos valores depositados, observando-se eventual penhora de crédito.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Compete à parte credora o levantamento de todas as restrições relacionadas a estes autos que porventura tenham sido gravadas sobre o nome ou bens da parte executada, sob as penas da lei, ressalvadas somente as restrições inseridas diretamente por meio dos sistemas judiciais de busca e negativação, que serão levantadas pelo cartório judicial.
Oportunamente, arquive-se. -
27/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 18:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 14:37
Juntada de Petição
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09/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.075,69
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:35
Despacho
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20/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDSON KNIZ - EXCLUÍDA
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20/02/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIO MACHADO & ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/02/2025 10:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/02/2025
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20/02/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 10:25
Distribuído por dependência - Número: 50024568320208240035/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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