TJSC - 5016424-18.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:04
Remessa interna para revisão pela Vice-Presidência - DRTS -> VPRES3
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5016424-18.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DALLALBAADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, visando ao julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, determinou aos tribunais de segunda instância que suspendam o processamento dos recursos especiais que buscam "Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil" (Tema 1178/STJ).
A questão será apreciada nos Recursos Especiais ns. 1988687/RJ, 1988697/RJ e 1988686/RJ, afetados como recursos representativos da controvérsia por decisão do Ministro Og Fernandes.
No caso em análise, constata-se que o recurso preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e aborda a matéria de direito acima identificada.
A Câmara, ao manter a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça da parte recorrente, asseverou (evento 28, RELVOTO1): O critério adotado pela Quarta Câmara de Direito Comercial para a concessão do benefício da justiça gratuita é, a princípio, a renda familiar de até 3 (três) salários mínimos líquidos, alinhado aos parâmetros adotados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. [...] Embora tenha sido intimado a trazer aos autos demais documentos essenciais para comprovar a alegada hipossuficiência, o Agravante não logrou êxito em demonstrar sua efetiva incapacidade financeira, haja vista que a renda percebida alcança quantia líquida superior a 3 (três) salários-mínimos.
Ou seja, o órgão fracionário valeu-se exclusivamente de critérios objetivos para deliberar sobre a matéria. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 1.030, III, e 1.040, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do recurso especial do evento 36, até a publicação do acórdão relativo ao Tema 1178/STJ.
Intimem-se. -
14/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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10/07/2025 18:14
Recurso Especial sobrestado
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08/07/2025 08:09
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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07/07/2025 11:59
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5016424-18.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50157973720258240930/SC)RELATOR: JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLERAGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DALLALBAADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 10/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 27 - 10/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido -
10/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 17:41
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0403 -> DRI
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10/06/2025 17:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5016424-18.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DALLALBA ADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
23/05/2025 13:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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23/05/2025 13:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 61
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15/05/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM4 -> GCOM0403
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0403 -> CAMCOM4
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10/04/2025 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 16:19
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM4 -> GCOM0403
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09/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 09:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0403 -> CAMCOM4
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12/03/2025 09:20
Despacho
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11/03/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0403
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11/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:09
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Dever de Informação (Direito Bancário)
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11/03/2025 14:53
Remessa Interna para Revisão - GCOM0403 -> DCDP
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11/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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11/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO CARLOS DALLALBA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/03/2025 10:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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