TJSC - 5035864-28.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035864-28.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
01/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 12:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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29/08/2025 12:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KRAMARO CONFECCOES LTDA - ME)
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29/08/2025 10:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:04
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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07/07/2025 11:19
Decisão interlocutória
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03/07/2025 19:46
Conclusos para decisão
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03/07/2025 19:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/05/2025 15:56
Juntada de Petição
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22/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2024 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/05/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/05/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/05/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2024 14:19
Decisão interlocutória
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30/04/2024 11:57
Conclusos para decisão
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30/04/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2024 11:12
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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06/03/2024 20:49
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/03/2024 14:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KRAMARO CONFECCOES LTDA - ME)
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05/03/2024 14:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/01/2024 11:14
Juntada de Certidão
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16/01/2024 11:14
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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16/01/2024 07:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/10/2023 17:50
Decisão interlocutória
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16/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
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08/08/2023 13:42
Juntada de Petição
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08/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/07/2023 09:51
Juntada de Petição
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21/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/07/2023 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/08/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035864-28.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: KRAMARO CONFECCOES LTDA - ME EDITAL Nº 310046201702 JUIZ DO PROCESSO: Graziela Shizuiho Alchini - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): KRAMARO CONFECCOES LTDA - ME, CNPJ: 10.***.***/0001-74, endereço: Rua Harrich Kruger, 312 - Centro - 89270000, Guaramirim/SC (Comercial), Avenida João Pessoa, 2660 - São Pedro - 89400000, Porto União/SC (Residencial), Rua Fritz Bartel, 87 - Vila Baependi - 89256120, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), ESTRADA BANANAL DO SUL, 740 - BANANAL DO SUL - 89270000, Guaramirim/SC (Residencial) e Rua Bananal do Sul Harich Krueger, 312 - Bananal do Sul - 89270000, Guaramirim/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 286.399,25.
Data do Cálculo: 22/06/2022 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
20/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2023
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20/07/2023 15:10
Expedição de Edital
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23/05/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/04/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/03/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/03/2023 11:00
Determinada a intimação
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16/03/2023 08:17
Conclusos para decisão
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06/02/2023 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2022 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2022 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2022 18:16
Determinada a intimação
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02/11/2022 07:00
Conclusos para despacho
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22/06/2022 17:09
Distribuído por dependência - Número: 03017678820148240026/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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