TJSC - 5014979-27.2024.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5014979-27.2024.8.24.0023/SC AUTOR: MARIA GORETE DA ROSA IZIDOROADVOGADO(A): VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859)ADVOGADO(A): MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350)ADVOGADO(A): KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975)ADVOGADO(A): RAISSA CAETANO DOS SANTOS (OAB SC068175) DESPACHO/DECISÃO 1.
Na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina SINTE (autos nº 0056644-65.2011.8.24.0023) foi reconhecido o direito de todos os professores da rede estadual usufruírem o equivalente a um terço da sua jornada de trabalho como hora-atividade.
Em sede de embargos de declaração ficou assegurado o direito dos substituídos buscarem o pagamento da diferença salarial decorrente do descumprimento.
A indenização ou revisão de aposentadoria poderá ser perseguida por liquidação ou cumprimento de sentença, sendo que eventual jornada intraclasse em excesso deverá ser remunerada como aulas excedentes (LCE nº 1.139/92, art. 6º c/c art. 33) ou gratificação por aulas complementares (LCE nº 668/15, art. 29), conforme a legislação de regência vigente em cada período.
Assim, a ação coletiva não conferiu automaticamente as horas-extras aos professores, competindo a parte exequente comprovar que ministrou aulas além do limite de 2/3. 2.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que junte aos autos (a) as grades de horários das aulas ministradas a contar da data de 16/07/2008 (prazo prescricional quinquenal, a contar retroativamente à propositura da ação coletiva), bem como as fichas financeiras deste período; e (b) especificação de quantas aulas (diurna e noturna) ministrou em cada semana, quantidade de aulas ministradas em cada semana acima do quantitativo estabelecido para a sua jornada de trabalho (diurna e noturna) e quantas foram pagas; tudo isso no prazo de até 30 dias, sob as penas da lei. 3.
Na sequência, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador, para se manifestar a respeito dos documentos trazidos pela parte exequente, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 4.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
27/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:20
Decisão interlocutória
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22/03/2025 22:02
Juntada de Petição
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29/11/2024 06:05
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 40
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/09/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/09/2024 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02FP01 para FNS03FP01)
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24/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:12
Despacho
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24/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2024 16:56
Redistribuído por sorteio - (FNS03FP01 para FNS02FP01)
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27/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:25
Terminativa - Declarada incompetência
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02/08/2024 17:35
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/05/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 15:44
Determinada a intimação
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01/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
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29/02/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/02/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 17:16
Determinada a intimação
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30/01/2024 16:16
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:30
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNS01FP1 para FNS03FP01)
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30/01/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 14:18
Terminativa - Declarada incompetência
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30/01/2024 12:34
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA GORETE DA ROSA IZIDORO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/01/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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