TJSC - 5009080-59.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:29
Baixa Definitiva
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14/08/2025 14:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2025 14:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11034007, Subguia 5777687 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,83
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05/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 19:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 19:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
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01/08/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Guia 11034007, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
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01/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 19:11
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 11034007 - R$ 306,83
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01/08/2025 19:11
Custas Satisfeitas - Parte: DALTO EDUARDO DOS SANTOS & TATIANA DOS SANTOS RUSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
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01/08/2025 15:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
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01/08/2025 15:58
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.014,70
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jussara Schittler dos Santos Wandscheer em 10/07/2025 18:31:41
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09/07/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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07/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009080-59.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: DALTO EDUARDO DOS SANTOS & TATIANA DOS SANTOS RUSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPPADVOGADO(A): TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)SENTENÇAJULGO EXTINTA a presente execução, pelo pagamento, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o respectivo alvará judicial dos valores depositados, em favor da sociedade de advogados exequente, conforme os dados de Evento 30, com a atualização decorrente de encargos gerados na conta a partir do depósito da referida quantia.
Eventuais custas pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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25/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.009,92
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20/06/2025 16:57
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009080-59.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613) ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que até a presente data a parte passiva não foi intimada para pagamento voluntário, razão pela qual se posterga a análise do evento 13.
Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Conforme Portaria n.º 01/2022, fica intimado o devedor para pagar a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) relativa à sentença/decisão dos autos principais em apenso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios, também de 10%.
Caso não faça o pagamento, fica desde já intimado para, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis ou explicitar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-se multa de 10% sobre o valor do débito atualizado.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação." -
27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/05/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DALTO EDUARDO DOS SANTOS & TATIANA DOS SANTOS RUSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009080-59.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: DALTO EDUARDO DOS SANTOS & TATIANA DOS SANTOS RUSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPPADVOGADO(A): TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que decorreu o prazo sem manifestação pela parte interessada acerca da intimação retro. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Fica intimada a parte exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando demonstrativo atualizado do débito e requerendo o que entender direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento." -
21/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:46
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 27/08/2024
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26/03/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DALTO EDUARDO DOS SANTOS & TATIANA DOS SANTOS RUSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP. Justiça gratuita: Requerida.
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26/03/2025 15:46
Distribuído por dependência - Número: 50106687720208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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