TJSC - 5002872-09.2021.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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18/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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15/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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15/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 01:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TAOUN
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08/08/2025 01:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AGRO VITHA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA LTDA)
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07/08/2025 20:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/07/2025 16:33
Remetidos os Autos - TAOUN -> FNSCONV
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24/06/2025 22:47
Decisão interlocutória
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24/06/2025 18:31
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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03/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002872-09.2021.8.24.0070/SC EXEQUENTE: PR INDUSTRIA DE BOMBAS SUBMERSAS LTDAADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de inclusão do nome das partes executadas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
A ferramenta CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) não localiza bens móveis ou imóveis, apenas possibilita a averbação de sua indisponibilidade.
Contudo, trata-se de medida extrema que requer o preenchimento de alguns requisitos para o seu deferimento, consoante se colhe do entendimento jurisprudencial: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CNIB PARA BUSCA PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento manejado contra decisão interlocutória que indeferiu o requerimento de utilização do sistema CNIB para localização de bens da parte executada.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização dos sistemas CNIB para a busca de bens da parte executada sem a necessidade de esgotamento prévio de outras diligências.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A utilização do sistema CNIB pelo Judiciário para fins de pesquisa imobiliária é indevida, exceto nos casos de justiça gratuita, conforme Circular n. 258/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça.4. Os princípios da cooperação, da efetividade e da razoável duração do processo não justificam a subversão da finalidade da ferramenta, sendo desnecessário o deferimento judicial, visto que qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade, de acordo com Circular n. 13/2022.5.
Na hipótese o recorrente não é beneficiário da gratuidade de justiça e não houve a comprovação do esgotamento das diligência possíveis para a localização de bens da devedora.6.
Não se aplicam a súmula n. 560 e o tema n. 714 do STJ ao caso, uma vez que não se trata de execução fiscal.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Recurso desprovido.________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 6º; CTN, art. 185-A; Provimento n. 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, art. 2º; Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC, arts. 585 ao 870; Circular n. 151/2020; Circular n. 13/2022.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 560; STJ, Tema n. 714; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014400-17.2025.8.24.0000, rel.
Des.
Luiz Felipe Schuch, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10.04.2025; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000019-38.2024.8.24.0000, rel.
Des.
Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28.05.2024. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5005129-81.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Eduardo Gallo Jr., Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2025).
No caso dos autos, verifica-se que não foram preenchidos todos os requisitos com relação aos executados.
Por tais fundamentos, indefiro o pedido ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Intime-se o exequente para que impulsione o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, nos moldes do art. 921, §2º, do CPC. -
30/05/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 09:55
Decisão interlocutória
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21/08/2024 18:33
Conclusos para decisão
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15/05/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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18/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 17:53
Juntado(a)
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27/03/2024 17:58
Decisão interlocutória
-
27/03/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
18/02/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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08/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 15:26
Decisão interlocutória
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08/02/2024 14:25
Conclusos para decisão
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10/01/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
20/11/2023 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/11/2023 até 24/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 74/2023-DF
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17/11/2023 10:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 73/2023-DF
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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26/10/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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08/08/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 16:57
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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16/06/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 14:08
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
16/06/2023 13:44
Juntado(a)
-
06/06/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/05/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 18:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TAOUN
-
20/04/2023 18:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AGRO VITHA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA LTDA)
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19/04/2023 13:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/03/2023 17:15
Remetidos os Autos - TAOUN -> FNSCONV
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01/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5036491, Subguia 2643139 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 83,83
-
14/02/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
14/02/2023 14:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5036491, Subguia 2643139
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14/02/2023 14:45
Juntada - Guia Gerada - PR INDUSTRIA DE BOMBAS SUBMERSAS LTDA - Guia 5036491 - R$ 83,83
-
02/02/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/01/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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22/11/2022 23:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 22/11/2022
-
22/11/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: ALESSANDRO BELTRAO FONSECA DA SILVA
-
16/11/2022 15:55
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
-
07/11/2022 14:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4468219, Subguia 2397552 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 83,83
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03/11/2022 07:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4468219, Subguia 2397552
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03/11/2022 02:36
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4468219, Subguia 2359301
-
19/10/2022 16:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4468219, Subguia 2359301
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19/10/2022 16:21
Juntada - Guia Gerada - PR INDUSTRIA DE BOMBAS SUBMERSAS LTDA - Guia 4468219 - R$ 83,83
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19/10/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 50
-
19/10/2022 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/10/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 14:28
Juntado(a)
-
10/10/2022 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/09/2022 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 22:01
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
30/09/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/09/2022 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/08/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 22:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
18/08/2022 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: ALESSANDRO BELTRAO FONSECA DA SILVA
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18/08/2022 16:02
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
-
18/08/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4059553, Subguia 2162527 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 83,83
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16/08/2022 10:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4059553, Subguia 2162527
-
16/08/2022 10:14
Juntada - Guia Gerada - PR INDUSTRIA DE BOMBAS SUBMERSAS LTDA - Guia 4059553 - R$ 83,83
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16/08/2022 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/08/2022 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/07/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 10:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2022 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: ALESSANDRO BELTRAO FONSECA DA SILVA
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04/07/2022 12:47
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
-
01/07/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3714417, Subguia 1992134 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,13
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20/06/2022 15:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3714417, Subguia 1992134
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20/06/2022 15:31
Juntada - Guia Gerada - PR INDUSTRIA DE BOMBAS SUBMERSAS LTDA - Guia 3714417 - R$ 72,13
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20/06/2022 15:31
Juntada - Guia Cancelada - PR INDUSTRIA DE BOMBAS SUBMERSAS LTDA - Guia 3714081 - R$ 144,26
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20/06/2022 15:12
Juntada - Guia Gerada - PR INDUSTRIA DE BOMBAS SUBMERSAS LTDA - Guia 3714081 - R$ 144,26
-
20/06/2022 15:12
Juntada - Guia Cancelada - PR INDUSTRIA DE BOMBAS SUBMERSAS LTDA - Guia 3630029 - R$ 72,13
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20/06/2022 15:04
Juntada de Petição
-
16/06/2022 02:36
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3630029, Subguia 1950808
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03/06/2022 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3630029, Subguia 1950808
-
03/06/2022 16:10
Juntada - Guia Gerada - PR INDUSTRIA DE BOMBAS SUBMERSAS LTDA - Guia 3630029 - R$ 72,13
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03/06/2022 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/05/2022 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ALESSANDRO BELTRAO FONSECA DA SILVA
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10/03/2022 16:37
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
-
02/02/2022 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2923781, Subguia 1604119 - Boleto pago (1/1) - R$ 196,29
-
01/02/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/01/2022 15:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2923781, Subguia 1604119
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26/01/2022 15:38
Juntada - Guia Gerada - PR INDUSTRIA DE BOMBAS SUBMERSAS LTDA - Guia 2923781 - R$ 196,29
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27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2021 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2021 17:43
Determinada a intimação
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17/12/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2821022, Subguia 1549947 - Boleto pago (1/1) - R$ 256,81
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15/12/2021 11:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2821022, Subguia 1549947
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15/12/2021 11:02
Juntada - Guia Gerada - PR INDUSTRIA DE BOMBAS SUBMERSAS LTDA - Guia 2821022 - R$ 256,81
-
15/12/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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