TJSC - 5026307-60.2024.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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14/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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14/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 18:52
Despacho
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13/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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22/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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21/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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18/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/06/2025 17:57
Juntada de Ofício cumprido
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27/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026307-60.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: DISFRIO DISTRIBUIDORA DE AR CONDICIONADO E PECAS LTDAADVOGADO(A): ALINE DE JESUS MEDEIROS (OAB SC063241) DESPACHO/DECISÃO 1) Não tendo havido o pagamento da dívida, apesar da intimação da parte executada para tal desiderato, possível a inclusão do nome da parte executada perante os cadastros restritivos de crédito. Em virtude da Resolução n. 70 do CNJ e da adesão ao Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, este areópago editou o Provimento CGJ n. 15/2015, que incluiu o Apêndice XVIII ao Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, regulamentando o uso do SERASAJUD.
O art. 2º do Apêndice XVIII estabelece que “será obrigatória a utilização exclusiva do sistema SERASAJUD para encaminhar solicitações ou retirada de restrições disponíveis no sistema, junto à Serasa Experian S.A”.
Assim, com fundamento no art. 782, §3º, do CPC e no art. 2º do Apêndice XVIII do CNCGJ-SC defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, mediante o sistema SERASAJUD. Fica aclarado ao exequente que, a teor do Enunciado n. 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, o disposto no art. 782, § 3º, do CPC, não veda a inclusão extrajudicial do nome do executado em cadastros de inadimplentes, pelo credor ou diretamente pelo órgão de proteção ao crédito.
Advirto que o cancelamento, nessa hipótese, é de exclusiva responsabilidade do credor.
Elucida-se que a inscrição deverá ser cancelada se for efetuado o pagamento do débito, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, nos termos do art. 782, § 4º do CPC/2015. Ressalvo que o pagamento ou a garantia da execução pelo devedor deverá ser imediatamente noticiado por este e que o levantamento do cadastro dependerá de decisão judicial, após oportunizado o contraditório ao credor.
Promovida a inclusão, certifique-se, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução GP n. 41/2016. 2) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, instruir o processo com certidão de casamento da executada.
Quedando-se inerte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que a contagem do prazo de prescrição intercorrente se dará na forma do artigo 921, § 4º, do CPC. -
25/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:55
Despacho
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25/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 68
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02/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026307-60.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: DISFRIO DISTRIBUIDORA DE AR CONDICIONADO E PECAS LTDAADVOGADO(A): ALINE DE JESUS MEDEIROS (OAB SC063241) DESPACHO/DECISÃO Alega o exequente que a alienação do veículo da executada subossoma-se à conduta de fraude à execução, porquanto já havia sido citada ao momento que entabulou a compra e venda do bem.
Contudo, vale lembrar que para se declarar a fraude ora elencada é imprescindível que se intime o terceiro adquirente, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC - cuja presunção é de ter agido de boa-fé na negociação.
Assim, intime-se o terceiro adquirente JOÃO BATISTA DA SILVA SANTANA para, querendo, oporem embargos de terceiro, na forma do artigo 792, § 4º, do CPC, no prazo de 15 dias.
Intime-se a parte executada para também se manifestar sobre a tese de fraude à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Aclaro ao exequente que os pedidos constantes ao evento 63 serão analisados após exercido o contraditório.
Oportunamente, voltem conclusos. -
29/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 09:42
Despacho
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28/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 18:56
Determinada a intimação
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14/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:06
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2025 18:59
Despacho
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11/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/03/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:01
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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11/03/2025 16:01
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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11/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 213,41
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07/03/2025 17:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Milanesi Spillere em 07/03/2025 17:50:27
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07/03/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/03/2025 19:08
Despacho
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06/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/02/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/01/2025 10:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 27/01/2025
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23/01/2025 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: JERRY ZABOT
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23/01/2025 15:01
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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23/01/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9593977, Subguia 4955587 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 112,59
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21/01/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/01/2025 16:47
Link para pagamento - Guia: 9593977, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4955587&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4955587</a>
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21/01/2025 16:47
Juntada - Guia Gerada - DISFRIO DISTRIBUIDORA DE AR CONDICIONADO E PECAS LTDA - Guia 9593977 - R$ 112,59
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045367609. Valor transferido: R$ 210,96
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10/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA04CV
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10/01/2025 13:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KETLYM SUZANA CARVALHO RAMOS)
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10/01/2025 13:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(40.511.442 KETLYM SUZANA CARVALHO RAMOS)
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10/01/2025 11:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/01/2025 11:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/11/2024 14:11
Remetidos os Autos - CUA04CV -> FNSCONV
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27/11/2024 12:17
Despacho
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26/11/2024 19:13
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 13:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 22/10/2024
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09/10/2024 13:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 09/10/2024
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08/10/2024 19:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: LUIZ HENRIQUE SAUL MELLO
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08/10/2024 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: JOAO GILBERTO VIER
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08/10/2024 18:09
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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08/10/2024 18:07
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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08/10/2024 18:06
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 7 - Expedição de mandado - 08/10/2024 17:51:48
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08/10/2024 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Motivo: Mandado devolvido sem cumprimento por solicitação do Cartório. Solicitação feita por mensagem.
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08/10/2024 17:51
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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08/10/2024 17:06
Determinada a citação
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08/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8954790, Subguia 4589641 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 568,18
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04/10/2024 18:01
Link para pagamento - Guia: 8954790, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4589641&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4589641</a>
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04/10/2024 18:01
Juntada - Guia Gerada - DISFRIO DISTRIBUIDORA DE AR CONDICIONADO E PECAS LTDA - Guia 8954790 - R$ 568,18
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04/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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