TJSC - 5068740-02.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:28
Conclusos para decisão
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24/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068740-02.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CASECA & STANISZEWSKI SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): GREGORY PEDRO VIEIRA STANISZEWSKI (OAB SC043557)ADVOGADO(A): ROBERTO CASECA DOS SANTOS (OAB SC043555)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ADVOGADO(A): MAURO SOMACAL (OAB RS058806) DESPACHO/DECISÃO Com razão o exequente. A sentença que condenou MAURO DA SILVA ao pagamento dos honorários sucumbenciais é datada de 5/2/2020, em 22/3/2022 foi dado parcial provimento a apelação e, entre outros, foi determinada a inversão do ônus sucumbencial. Nos autos principais, foi noticiada a cessão de crédito em favor de E7 PRECATORIOS E DIREITOS CREDITÓRIOS em 18/8/2022.
Inicialmente, sabe-se que o autor, Mauro da Silva, jamais poderia ceder aquilo que não lhe pertence, no caso os honorários sucumbenciais. Sendo assim, os honorários de sucumbência oriundo da ação n. 5000599-59.2019.8.24.0092 diz respeito a este cumprimento, cujo exequente, CASECA & STANISZEWSKI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, é quem tem legitimidade para cobrar. À Contadoria. -
28/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 19:06
Decisão interlocutória
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18/02/2025 04:48
Conclusos para decisão
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18/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/02/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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17/01/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:48
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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12/12/2024 13:56
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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02/12/2024 15:50
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
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21/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/09/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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20/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:53
Decisão interlocutória
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19/02/2024 09:34
Conclusos para decisão
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02/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2023 16:23
Juntada de Petição
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12/12/2023 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6975651, Subguia 3594176 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 282,17
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/12/2023 16:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6975651, Subguia 3594176
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07/12/2023 16:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 6975651 - R$ 282,17
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01/12/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.859,07
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13/10/2023 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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02/10/2023 08:59
Juntada de Petição
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 15:39
Determinada a intimação
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20/07/2023 13:47
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:25
Distribuído por dependência - Número: 50005995920198240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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