TJSC - 5151303-19.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5151303-19.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO Não há valor depositado em subconta.
Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono. Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
19/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:50
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:46
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 16:44
Decisão - Determina Sisbajud
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5151303-19.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a disposição do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como o dever de manter o endereço atualizado nos autos, declaro válida a intimação realizada no evento 15, mesmo local onde o executado foi anteriormente citado. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, indicando o valor atualizado do débito e o ato expropriatório desejado, sob pena de suspensão e posterior arquivamento administrativo. 3. Transcorrido sem impulso, suspenda-se o feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, forte no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal. -
27/05/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 19:07
Decisão interlocutória
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26/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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03/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 11:29
Expedição de ofício - 1 carta
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9725118, Subguia 5032565 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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10/02/2025 09:31
Link para pagamento - Guia: 9725118, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5032565&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5032565</a>
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10/02/2025 09:31
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9725118 - R$ 36,27
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07/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:18
Determinada a intimação
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07/01/2025 15:31
Conclusos para decisão
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26/12/2024 16:56
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/10/2024
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26/12/2024 16:56
Distribuído por dependência - Número: 50797527620248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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