TJSC - 5003150-60.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Refer. ao Evento: 66 Número: 50326568120258240008
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16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 07/08/2025 A 14/08/2025RECURSO CÍVEL Nº 5003150-60.2025.8.24.0008/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati PRESIDENTE: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (RÉU)RECORRIDO: ANA CLAUDIA TOMIO (AUTOR)ADVOGADO(A): CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI (OAB SC032168)A 1ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, CONFIRMANDO A SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NA FORMA DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95.
CONDENO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, OBSERVADA SUA ISENÇÃO (LCE N. 755/2019, ART. 7º, INCISO I), E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 55, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito Marcelo PizolatiVotante: Juiz de Direito Marcelo PizolatiVotante: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarVotante: Juiz de Direito Jaber Farah Filho -
05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003150-60.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ANA CLAUDIA TOMIOADVOGADO(A): CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI (OAB SC032168) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
A consulta às peças processuais do trâmite dos autos nas instâncias superiores deve ser feita no link do evento de retorno ou, na árvore da apelação que se encontra na capa do processo.
O mesmo serve para as peças processuais de 1º grau, quando os autos foram digitalizados pelo egrégio Tribunal de Justiça.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 22.09.2015 do TJSC e suas alterações, ou seja, em ação autônoma a ser distribuída por dependência ao presente processo. -
04/09/2025 12:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03FP
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04/09/2025 12:40
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
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04/09/2025 12:40
Custas Satisfeitas - Parte: ANA CLAUDIA TOMIO
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03/09/2025 14:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03FP -> DCJE
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03/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:11
Transitado em Julgado
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03/09/2025 09:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> BNU03FP
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03/09/2025 09:26
Transitado em Julgado
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03/09/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 52
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29/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 51
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 52
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12/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 14:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 10:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 21:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/07/2025 15:09
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:38
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 16:00</b>
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18/07/2025 19:01
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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18/07/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 16:00</b><br>Sequencial: 382
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30/06/2025 14:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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30/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5003150-60.2025.8.24.0008/SCRELATOR: BERNARDO AUGUSTO ERNAUTOR: ANA CLAUDIA TOMIOADVOGADO(A): CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI (OAB SC032168)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 11/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
14/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 29. Guia: 10616530 Situação: Baixado.
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11/06/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 23
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04/06/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 21
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03/06/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 21
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03/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:03
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 19:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003150-60.2025.8.24.0008/SCAUTOR: ANA CLAUDIA TOMIOADVOGADO(A): CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI (OAB SC032168)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina; b) condenar o MUNICÍPIO DE BLUMENAU ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimentação suprimidos do terço constitucional de férias e gratificação natalina, no valor de R$ 3.363,06 (evento 1), referente ao período de 2020 a 2024, bem como de eventuais parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração deverá ser feita em cumprimento de sentença.
Os valores atrasados?deverão?ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E?a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009,?até o dia 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de?correção monetária e juros de mora, a taxa Selic. A verba perseguida na presente ação é de caráter indenizatório, por isso não incide imposto de renda e contribuição previdenciária A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na?Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em?despesas processuais?e?honorários advocatícios?(art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se. -
19/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 18:46
Decisão interlocutória
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05/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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