TJSC - 5093041-76.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5093041-76.2024.8.24.0930/SC AUTOR: DIOGO GABRIEL SANTANNA DA SILVAADVOGADO(A): CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653)RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre a petição de evento 49, especialmente quanto à alegação de existência de valor remanescente a ser pago.
Caso efetuado o depósito do montante que a parte autora entende como devido, fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor da parte autora.
Do contrário, havendo recusa ou discordância da casa bancária, deverá a parte autora promover a distribuição do competente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, uma vez que eventual discussão sobre o valor da condenação não pode prosseguir nos autos originários, devendo observar o rito próprio.
Não havendo outras pendências, arquive-se o feito, porquanto já finalizado por sentença transitada em julgado (evento 22).
Intimem-se. -
09/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.516,88
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23/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5093041-76.2024.8.24.0930/SC AUTOR: DIOGO GABRIEL SANTANNA DA SILVAADVOGADO(A): CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
21/05/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 21/05/2025 14:05:23
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21/05/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:20
Determinada a intimação
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22/04/2025 11:11
Juntada de Petição
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11/04/2025 18:09
Transitado em Julgado
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11/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:14
Juntada de Petição
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01/04/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.500,00
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2024 04:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/11/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/11/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2024 18:37
Juntada de Petição - NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC015909 - JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI)
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04/11/2024 07:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 15:21
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIOGO GABRIEL SANTANNA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 14:52
Decisão interlocutória
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05/09/2024 14:33
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIOGO GABRIEL SANTANNA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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