TJSC - 5035473-66.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035473-66.2025.8.24.0090/SCAUTOR: LUCAS DE OLIVEIRA COIMBRAADVOGADO(A): NILMA GLEIDE DOS SANTOS SILVA (OAB BA059459)ATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pagamento efetuado pela parte ré/executada em subconta vinculada aos presentes autos (evento 37), devendo, em caso de concordância, dar quitação do débito ou, em caso de discordância, apresentar desde logo o cálculo do valor residual, requerendo o que entender de direito, salientando que seu silêncio implicará na presunção de satisfação do débito.
No mesmo prazo, deverá, ainda, informar O TITULAR DA CONTA, O BANCO E NÚMERO DO BANCO, AGÊNCIA COM DÍGITO, CONTA-CORRENTE/POUPANÇA COM DÍGITO, E O RESPECTIVO CPF/CNPJ, com a finalidade de efetuar a confecção do alvará. ?ATENÇÃO: Caso a conta informada seja da Caixa Econômica Federal é obrigatória a informação do TIPO DA CONTA: Conta corrente ou conta poupança e a OPERAÇÃO (Pessoa Física conta corrente 001 ou 3701: conta poupança 013 ou 1288: Pessoa Jurídica conta corrente 003, 006 ou 1292: conta poupança 1388 ou 3702).
Para possibilitar análise mais breve, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, cujo formulário é simples e faciltará a apreciação do pedido de expedição de alvará. -
01/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informar dados bancários para transferência de valores - pedido de TED
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01/09/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:21
Juntada - Extrato Subconta - 2809056290<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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01/09/2025 12:21
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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01/09/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.524,16
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30/08/2025 07:59
Baixa Definitiva
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30/08/2025 01:30
Transitado em Julgado
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30/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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15/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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14/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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13/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 15:10
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/08/2025 01:09
Conclusos para decisão
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035473-66.2025.8.24.0090/SCAUTOR: LUCAS DE OLIVEIRA COIMBRAADVOGADO(A): NILMA GLEIDE DOS SANTOS SILVA (OAB BA059459)ATO ORDINATÓRIODiante da apresentação da contestação , fica intimada a parte autora para apresentar réplica, bem como para especificar as provas que ainda pretende produzir salientando que seu silêncio será interpretado como interesse no julgamento antecipado da lide e, manifestando-se ainda sobre eventual proposta de acordo apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 15:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *26.***.*60-41
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26/06/2025 17:16
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SC035357 - FABIO RIVELLI)
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16/06/2025 11:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/06/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 18:22
Determinada a citação
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11/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
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11/06/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 03:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 8
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03/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:03
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 19:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035473-66.2025.8.24.0090/SC AUTOR: LUCAS DE OLIVEIRA COIMBRAADVOGADO(A): NILMA GLEIDE DOS SANTOS SILVA (OAB BA059459) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020, alterada pela redação da Resolução Conjunta GP/GGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021, que incluiu este Juizado Especial como unidade integrante do Juízo 100% digital, esclareço à parte autora que: a) compete à autora, no ato do ajuizamento do feito, fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para as comunicações oficiais do processo e se possível, de antemão, os mesmos dados da parte requerida, sem prejuízo da obrigatoriedade de informar seu endereço físico. b) ficam admitidas neste processo a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e art. 246 da Lei Federal 13105/2015 - CPC. Em caso de informação nos autos de whatsapp ou correio eletrônico da parte requerida (em caso de pessoa jurídica deve ser telefone e e-mail institucional da empresa direcionado a setor de representação legal e não mero e-mail ou telefone 0800 de atendimento ao consumidor), fica o cartório desde já autorizado a cumprir o ato preferencialmente deste modo, independentemente de autorização judicial expressa. c) as partes poderão recusar expressamente por uma única vez, de forma justificada (mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental), até a prolação da sentença, a adesão ao Juízo 100% digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados.
Caso acolhida a justificativa, nada impede a realização de atos isolados de forma digital, inclusive em relação a processos anteriores à entrada em vigor da referida Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita (art. 6º, par 2º, da Resolução). d) o atendimento às partes e advogados será prestado de forma remota, através da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, Balcão Virtual e, em caso de interesse do advogado, no atendimento direto pelo Magistrado, mediante marcação junto à Central de Atendimento Eletrônico, para marcação por videoconferência, tudo nos termos do art. 8º da Resolução mencionada.
O fornecimento de informações por telefone se restringe às situações excepcionais devidamente justificadas, conforme par. 3º do art. 8º da Resolução. 2.
Assim, observados os parâmetros supra, intime-se, outrossim, a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do Código de Processo Civil) emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, tanto da parte autora (diante da possibilidade, em tese, de revogação do mandato a qualquer tempo) quanto do advogado, para as comunicações oficiais do processo; b) juntar cópia integral e legível de seu documento de identidade (frente e verso) Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
19/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
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16/05/2025 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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