TJSC - 5004176-93.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:18
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 17:18
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
23/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004176-93.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: JORGE ALFENUS DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948)ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102)SENTENÇADo exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II, do CPC.
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009.
Expeça-se alvará em favor do credor, caso já não tenha sido expedido, observando-se os dados bancários contidos nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
18/06/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004176-93.2025.8.24.0008/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5034772-94.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JORGE ALFENUS DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948)ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito. -
29/05/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.325,36
-
27/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 14:06
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bernardo Augusto Ern em 21/03/2025 13:30:10
-
27/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.323,29
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/03/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/03/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
-
21/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
-
21/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 3453 - JORGE ALFENUS DOS SANTOS - R$ 4.241,56
-
20/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 13:42
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:01
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/02/2025
-
13/02/2025 16:01
Distribuído por dependência - Número: 50347729420248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034068-51.2024.8.24.0018
Alderi Francisco Panis
Angelo Malacarne
Advogado: Mauro Alberto Angonese
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/10/2024 14:12
Processo nº 5002755-32.2025.8.24.0020
Handix do Brasil Outsourcing LTDA
Limpa Nome Criciuma LTDA
Advogado: Alex Ferreira de Abreu
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/02/2025 15:49
Processo nº 5033371-71.2025.8.24.0090
Fabricio Garcia Machado
Debora Cristina dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Vieira Franzoni Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 17:49
Processo nº 5001760-97.2019.8.24.0062
Supermercado Puel Limitada
Fullgeradores Eireli
Advogado: Leonardo Jose Fagundes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/11/2019 16:21
Processo nº 5003317-77.2025.8.24.0008
Patricia Bertoldi
Municipio de Blumenau
Advogado: Marcelo Schuster Bueno
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2025 10:37