TJSC - 5001834-83.2023.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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28/08/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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26/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001834-83.2023.8.24.0104/SCAUTOR: MARCIA REGINA POSSAMAIADVOGADO(A): JORGE BUSS (OAB SC025183)ADVOGADO(A): PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717)ADVOGADO(A): SALESIO BUSS (OAB SC015033)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por MARCIA REGINA POSSAMAI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, combinado com o enunciado n. 110 da súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Se ainda não realizado, expeça-se o alvará em favor do perito.
Considerando a implantação da ferramenta no sistema e-Proc e em observância ao entendimento firmado no Tema n. 1.044 do Superior Tribunal de Justiça, determino o ressarcimento administrativo dos honorários periciais ao INSS, nos termos do Convênio n. 60/2024, celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Poder Executivo Estadual e a Procuradoria Federal em Santa Catarina.
Sem reexame necessário (art. 496, § 3º, I, do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se. -
22/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 12:03
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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26/05/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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23/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001834-83.2023.8.24.0104/SCRELATOR: Rodrigo Dumans FrançaAUTOR: MARCIA REGINA POSSAMAIADVOGADO(A): JORGE BUSS (OAB SC025183)ADVOGADO(A): PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717)ADVOGADO(A): SALESIO BUSS (OAB SC015033)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 21/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
21/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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21/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 801,04
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19/05/2025 18:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Dumans Franca em 19/05/2025 18:44:31
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15/05/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/05/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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30/04/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 71
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31/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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31/03/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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31/03/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2025 18:01
Juntada de Petição
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17/12/2024 11:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
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14/11/2024 18:43
Expedição de ofício - 1 carta
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14/11/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/10/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/10/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/10/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/10/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/09/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/09/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 20:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RODRIGO FERRACIN DE SOUZA - EXCLUÍDA
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16/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:00
Despacho
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09/09/2024 09:47
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 46 - de 'LAUDO PERICIAL' para 'PETIÇÃO'
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09/09/2024 08:16
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 09:46
Juntada de Petição
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02/07/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/06/2024 15:06
Juntada de Petição
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14/06/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/06/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/06/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 15:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIO FRAN DA SILVA PINTO - EXCLUÍDA
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01/06/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2024 11:05
Despacho
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14/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
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14/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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14/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,00
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09/04/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2024 16:14
Juntada de Petição
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18/03/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA REGINA POSSAMAI. Justiça gratuita: Deferida.
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 13:38
Determinada a citação
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07/03/2024 13:37
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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18/12/2023 14:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/11/2023 12:10
Conclusos para decisão
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07/11/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2023 12:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 43/2023
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03/10/2023 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2023 14:57
Despacho
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16/06/2023 16:18
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA REGINA POSSAMAI. Justiça gratuita: Requerida.
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16/06/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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