TJSC - 5020019-82.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 20:52
Baixa Definitiva
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04/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
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02/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 12:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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09/07/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 10840574, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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09/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:37
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 10840574 - R$ 310,71
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09/07/2025 12:37
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROSANA TESKE
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09/07/2025 11:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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09/07/2025 11:36
Transitado em Julgado
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05/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.397,81
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12/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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11/06/2025 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 11/06/2025 19:19:50
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11/06/2025 18:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020019-82.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ROSANA TESKEADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937)ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
10/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 16:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020019-82.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ROSANA TESKEADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937)ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
23/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 04:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045376772. Valor transferido: R$ 6.198,12
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14/01/2025 03:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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14/01/2025 03:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
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10/01/2025 11:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/11/2024 07:32
Juntada de Certidão
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16/11/2024 06:32
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/09/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA TESKE. Justiça gratuita: Deferida.
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 15:50
Determinada a intimação
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08/03/2024 09:15
Conclusos para decisão
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07/03/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA TESKE. Justiça gratuita: Requerida.
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07/03/2024 14:44
Distribuído por dependência - Número: 50316375820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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