TJSC - 0301587-03.2015.8.24.0070
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
20/06/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
18/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte SILVIANE VERGILINO, Guia 10678113, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5575837&mod
-
18/06/2025 13:23
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. SILVIANE VERGILINO - Guia 10678113 - R$ 52,57
-
18/06/2025 13:23
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE
-
12/06/2025 19:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
12/06/2025 18:07
Transitado em Julgado
-
11/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
10/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
09/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
09/06/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 03:06
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
27/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301587-03.2015.8.24.0070/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): ALOISIO DE SOUZA (OAB SC009107) ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso do prazo do acordo celebrado, fica intimada a parte ativa para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve cumprimento do acordo e consequentemente quitação do débito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Em caso de inadimplemento do acordo, a parte ativa deve, no mesmo prazo, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e dar o devido impulso ao processo. -
26/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/09/2021 20:12
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de RSL01BA01 para FNSURBA13) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
05/05/2021 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
05/05/2021 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
05/05/2021 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/05/2021 09:35
Juntada de peças digitalizadas
-
04/05/2021 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2021 18:21
Decisão interlocutória
-
04/05/2021 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2021 14:15
Juntada de Petição
-
29/04/2021 17:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2021 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para decisão Bacenjud - 27/03/2020 15:07:25)
-
26/04/2021 08:25
Juntada de peças digitalizadas
-
09/12/2020 06:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
15/06/2020 15:56
Concedida a utilização do Bacenjud
-
27/03/2020 15:07
Reativado processo suspenso
-
11/03/2020 15:09
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
19/08/2018 20:47
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
-
19/08/2018 20:47
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado à parte exequente se manifestar, motivo pelo qual encaminho os autos para o arquivo administrativo, nos termos da decisão de fls. 75. O referido é verdade, do
-
05/06/2018 10:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0099/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2831 Página:
-
01/06/2018 16:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0099/2018 Teor do ato: Intime-se, inclusive de que, ao término do prazo, sem manifestação do exequente, o processo será arquivado administrativamente, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente,
-
31/05/2018 16:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se, inclusive de que, ao término do prazo, sem manifestação do exequente, o processo será arquivado administrativamente, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§2º e 4º, do CPC.
-
31/05/2018 16:43
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado à parte autora se manifestar no processo. O referido é verdade, do que dou fé.
-
14/05/2018 18:10
Redistribuído por sorteio - SAJ - Competência
-
14/05/2018 18:10
Redistribuição de processo - saída
-
14/05/2018 18:10
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
-
14/05/2018 18:05
Remetido os autos a outro Foro de SC - Resolução TJ n. 30/2017. Criação da Vara Regional de Direito Bancário de Rio do Sul. Foro destino: Rio do Sul
-
14/05/2018 18:02
Certidão emitida - TAO AUT - Certidão de remessa para Vara Regional de Direito Bancário de Rio do Sul
-
11/05/2018 15:13
Reativado processo suspenso
-
04/02/2018 20:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados
-
25/10/2016 12:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0681/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2462 Página:
-
22/10/2016 18:42
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
22/10/2016 18:42
Juntada
-
22/10/2016 18:42
Juntada de AR - Juntada de AR : AR580636959TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Cooperativa de Crédito Rural Alto Vale do Itajaí - Sicoob/sc - Credicravil
-
21/10/2016 18:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0681/2016 Teor do ato: Vistos para decisão.Diante da situação dos autos e do pedido formulado pelo exequente, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo p
-
21/10/2016 17:13
Processo suspenso - SAJ
-
21/10/2016 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Vistos para decisão.Diante da situação dos autos e do pedido formulado pelo exequente, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da pr
-
20/10/2016 15:31
Conclusos para decisão interlocutória
-
17/10/2016 17:37
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.16.10010817-8 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 17/10/2016 17:05
-
03/10/2016 16:53
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
-
30/09/2016 14:31
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
21/07/2016 17:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0414/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2395 Página:
-
18/07/2016 18:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0414/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. Advogados(s): Aloisio de Souza (OAB 9107/SC)
-
15/07/2016 17:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
-
23/03/2016 13:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
23/03/2016 13:38
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
23/03/2016 13:37
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
23/03/2016 13:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens penhoráveis em poder da exe
-
30/11/2015 14:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi à citação de Silviane Vergilino do inteiro teor deste e das peças processuais
-
30/11/2015 14:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
30/11/2015 14:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi à citação de Silviane Vergilino do inteiro teor deste e das peças processuais
-
30/11/2015 14:23
documento digitalizado
-
06/11/2015 18:36
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 070.2015/003764-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2015 Local: Taió / Ademir Dalprá
-
06/11/2015 18:36
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 070.2015/003765-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/03/2016 Local: Taió / Deoclécio Kniess
-
06/11/2015 17:22
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
28/10/2015 15:24
Determinado a citação/notificação - 1. Determino a citação da executada para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput, do CPC) ou, em caso de não pagamento, indicar, em 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora (§ 3º do art. 652
-
20/10/2015 13:52
Conclusos para despacho
-
19/10/2015 14:05
Juntada
-
19/10/2015 14:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 15/10/2015 através da guia nº 070.3002382-31 no valor de 222,83
-
16/10/2015 21:44
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5120113-14.2022.8.24.0023
Cassiano Marcon
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/11/2022 14:31
Processo nº 5005042-92.2021.8.24.0024
Paniz Comercio de Frutas e Armazenagem L...
Sergio de Lima
Advogado: Tyago Henryque Ribeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2021 16:32
Processo nº 5024607-96.2025.8.24.0090
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Ondina Machado
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 12:53
Processo nº 5047133-91.2024.8.24.0090
Joao Vitor de Souza
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2024 08:12
Processo nº 5071636-86.2024.8.24.0023
Lucia Flavia Pittigliani Martins
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2024 15:17