TJSC - 5037595-11.2024.8.24.0018
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:31
Baixa Definitiva
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25/07/2025 18:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 17:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10792730, Subguia 5639703 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 399,94
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04/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037595-11.2024.8.24.0018/SCRELATOR: Gabriela Sailon de SouzaRÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/07/2025 21:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/07/2025 20:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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02/07/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 10792730, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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02/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 20:58
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10792730 - R$ 399,94
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02/07/2025 20:58
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NELCI ROSARIO PAULINI
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28/06/2025 15:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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28/06/2025 14:34
Transitado em Julgado
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28/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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11/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.757,73
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09/06/2025 16:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 09/06/2025 16:36:55
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05/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/06/2025 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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03/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:13
Determinada a intimação
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03/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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02/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:49
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037595-11.2024.8.24.0018/SCAUTOR: NELCI ROSARIO PAULINIADVOGADO(A): GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB GO044566)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
30/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 10:11
Homologada a Transação
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27/05/2025 03:08
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/05/2025 09:56
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:31
Determinada a intimação
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24/04/2025 07:47
Juntada de Petição
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15/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.700,00
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07/04/2025 09:48
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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07/04/2025 09:48
Juntada de Petição
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26/03/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 10:31
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELCI ROSARIO PAULINI. Justiça gratuita: Deferida.
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 18:46
Não Concedida a tutela provisória
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14/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCO04CV01 para FNSURBA17)
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13/01/2025 14:24
Alterado o assunto processual
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13/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:55
Terminativa - Declarada incompetência
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29/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELCI ROSARIO PAULINI. Justiça gratuita: Requerida.
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29/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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